PREFEITURA DE SÃO PAULO

Consultas - Informações Gerais

25/04/2024 16h12

O sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a um fato determinado, conforme o artigo 73 da Lei 14.107/2005. A consulta deverá ser apresentada por escrito e direcionada ao Departamento de Tributação e Julgamento da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM/DEJUG).

Informações:

a) A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente.

b) A consulta será arquivada de plano quando:

I - não cumprir os requisitos da lei;
II - formulada por quem houver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
III - formulada depois de iniciado o procedimento fiscal contra o consulente;
IV - o fato já houver sido objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;
V - o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;
VI - não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade consultada.


Documentos necessários
:


Observações:

 

- Durante a análise do processo, poderão ser pedidos outros documentos necessários à adequada instrução deste;

- Anotar no requerimento inicial, nome e telefone da pessoa responsável para esclarecer eventuais dúvidas;

- A documentação será conferida no momento da autuação do processo;


- Consulta e Pedido de Esclarecimento devem ser autuados no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69, térreo e 1º andar, mediante prévio agendamento eletrônico;

- Caso o Auditor-Fiscal responsável pela análise da Consulta requisite documentos adicionais, estes devem ser entregues através do pedido de juntada, que deverá ser formalizado através do SAV - Solução de Atendimento Virtual. Se necessário, acesse o Manual do SAV (procure pelo subitem Acessando o Serviço de Juntada).

- Consulente será notificado pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, nos termos dos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011. Para mais detalhes clique aqui.

Atenção!

O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico" para agendar seu serviço antes de comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda.