Dação em pagamento

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A dação em pagamento ocorre quando a Prefeitura Municipal de São Paulo concorda em receber um imóvel, situado no município de São Paulo, como forma de pagamento dos tributos devidos, inscritos em dívida ativa. O pedido deve ser formalizado para que a administração municipal possa realizar a avaliação administrativa do imóvel.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento devidamente preenchido contendo as seguintes informações: indicação pormenorizada do crédito tributário objeto do pedido; a localização, dimensões e confrontações do imóvel oferecido;
  • Cópia autêntica do título de propriedade;
  • Certidão vintenária de inteiro teor, contendo todos os ônus e alienações referentes ao imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Certidão do Cartório Distribuidor de Protesto de Letras e Títulos da Capital de São Paulo e dos municípios onde o devedor e o terceiro interessado, quando for o caso, tenham tido sede ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Certidões do Cartório Distribuidor Cível da Comarca da Capital e dos municípios onde devedor e o terceiro interessado, quando for o caso, tenham tido sede ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive relativas a execuções fiscais;
  • Certidões da Justiça Federal, inclusive relativas a execuções fiscais, e da Justiça do Trabalho;
  • Certidões de "objeto e pé" das ações eventualmente apontadas, inclusive embargos à execução.

 

PROCEDIMENTO

O pedido de dação em pagamento deve ser realizado presencialmente, mediante apresentação de requerimento preenchido com todas as informações necessárias para a solicitação e a apresentação de todos os documentos. Clique aqui - requerimento.

Atenção: o agendamento prévio é obrigatório.

Para agendamento-clique aqui.  No item “Assunto” selecione “IPTU”.  No item “Serviço”, escolha “Dúvidas e Orientações - IPTU”.

Local:  CAF- Centro de Atendimento da Fazenda, localizado na Praça do Patriarca, 69 - Centro - São Paulo-SP.

 

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO E DA DECISÃO

1) Após autuado o processo administrativo, o interessado deverá aguardar o resultado da análise do pedido, pois o imóvel oferecido será avaliado administrativamente. 

2) Deseja consultar o ANDAMENTO do seu processo que tenha tramitado ou esteja em tramitação na Secretaria Municipal da Fazenda?

Para consultar o andamento de processo eletrônico SEI ou processo físico, utilize o número do processo no Portal de processos.

 

3) Deseja consultar a DECISÃO do seu processo?

Verifique qual é o seu caso.

  • Requerente é Pessoa Física: Deverá acompanhar as publicações feitas pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Acesse o link http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/. Na opção “Busca em Matérias” digite o número do processo eletrônico SEI.

Atenção: caso a publicação seja anterior a 01/03/2023 utilize a “busca avançada” (localizada na “Busca em Matérias”) 

Atençãocaso a publicação seja anterior a 01/03/2023 utilize a “busca avançada” (localizada na “Busca em Matérias”) 

 

LEGISLAÇÃO