PREFEITURA DE SÃO PAULO

Isenção IPTU - Imóveis adquiridos com recurso de Fundos para Programas Habitacionais

(FAR, FDS, FNHIS, FPHIS, FUNDURB, FMH, FUNAPS) para Programas Habitacionais (PCS, PAR, Minha Casa Minha Vida); e programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, CDHU, Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Metropolitana de Habitação e de suas agências de administração indireta.

12/01/2023 17h40

Imóveis adquiridos com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, pelo Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, pelo Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, aqueles transferidos do patrimônio da União ou de quaisquer de suas autarquias, pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, pelo Fundo Municipal de Habitação, ou em ações habitacionais desenvolvidas no âmbito do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal – FUNAPS, para os programas Programa Crédito Solidário – PCS, Programa de Arrendamento Residencial – PAR; Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, em suas modalidades destinadas à produção de Habitação de Interesse Social – HIS e do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, pela Secretaria Municipal de Habitação, da Companhia Metropolitana de Habitação e de suas agências de administração indireta destinados à produção habitacional ou a regularização urbanística.

 

 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

 

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

 

              Prazo para apresentação de processo administrativo:

 

Local para apresentação do processo administrativo

   Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento, clique aqui.

   Para agendar atendimento, clique aqui

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

            Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art.5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

 

 

Prazo para apresentar a Declaração: Até 30/12, anualmente

 

Legislação