PREFEITURA DE SÃO PAULO

Isenção IPTU - Imóveis utilizados como sede de consulados e da residência do chefe da repartição consular de carreira

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

12/01/2023 17h39


1) IMÓVEIS integrantes do PATRIMÔNIO DE GOVERNOS ESTRANGEIROS, utilizados para SEDE DE SEUS CONSULADOS, desde que haja RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO declarada pelo Ministério das Relações Exteriores

 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

 

 

Prazo para apresentar a Declaração

 Até 30/12, anualmente.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

 

              Prazo para apresentação de processo administrativo

 

Local para apresentação do processo administrativo

   Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento, clique aqui.

   Para agendar atendimento, clique aqui

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui. 

 

Legislação

 

 

 2) Os LOCAIS CONSULARES e a de que for proprietário ou locatário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome.

 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

 

Prazo para apresentar a Declaração

 Até 30/12, anualmente.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

 

             Prazo para apresentação de processo administrativo

            Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador

 

Local para apresentação do processo administrativo

   Para conhecer a mais próxima, e agendar atendimento, clique aqui.

   Para agendar atendimento, clique aqui

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui. 

 Legislação