PREFEITURA DE SÃO PAULO

Isenção IPTU - Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

20/03/2024 14h42

Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso

Como solicitar o requerimento de isenção

O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. A partir de 2024 o SIIA se apresenta com uma nova versão que agilizará o tempo de resposta ao contribuinte. Acesse o manual Passo a Passo a seguir para entender as mudanças ocorridas.
 



Documentação Necessária (o tamanho de cada arquivo está limitado a 3 Mb)

a) COMPROVANTE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF;

b) CONSULTA RESTITUIÇÃO IRPF;

c) EXTRATO INSS OU OUTRO ORGÃO PREVIDENCIÁRIO;

d) DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE O IMOVEL INTEGRA O PATRIMONIO DO REQUERENTE;

e) PLANTA OU “CROQUIS” DO IMÓVEL.


 

Requisitos para requerer

 

Prazo para apresentação do Requerimento

Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).

 

Observações:


Prazos para apresentação de processo administrativo:

1) Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou
 
2) Em até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do requerimento de isenção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, (se esta contagem for mais benéfica ao contribuinte).

OBS: Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU por meio de processo administrativo.

3) A partir de 1º de abril de 2016, o requerente deverá juntar ao processo, obrigatoriamente, a cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção”, obtido por meio do aplicativo SIIA.
(Base Legal: Lei Municipal nº 11.614/94 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 30 de dezembro de 2014 ; art. 4º - Parágrafo Único)


Local para abertura de processo administrativo: exclusivamente na hipótese “Não aceito” pelo SIIA


Atendimento à distância


Atendimento presencial:  obrigatório agendamento prévio