PREFEITURA DE SÃO PAULO

Outros Serviços Relacionados ao IPTU Eleição de Domicílio Fiscal para Imóvel Construído

07/11/2007 09h10

O contribuinte poderá eleger domicílio fiscal, diverso daquele do local do imóvel, observadas as disposições da Lei 14.089/2005 (Recadastramento).

Procedimento

Efetuar o recadastramento do imóvel na página específica desse site (clique aqui para acessá-la) até o dia 31 de outubro do exercício, e enviar pelo correio, ou entregar nas Subprefeituras dos bairros, cópias simples dos seguintes documentos:


Atenção: O domicílio eleito poderá ser recusado pela Administração quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. O domicílio eleito prevalecerá até ser alterado pelo contribuinte ou até alteração do nome do proprietário.

Local alternativo: atendendo apenas as pessoas jurídicas (usos não residenciais), os documentos poderão ser entregues na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. 

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico" para agendar seu serviço antes de comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.