Extinção de Pensão

Saiba Mais

O que é

A extinção da pensão consiste no encerramento do pagamento do benefício, por impedimento legal ou fim da condição de beneficiário. Veja abaixo os motivos que geram a extinção do beneficio:

- Atinge a maioridade de 21 anos (suspensão automática)

- Ocorre emancipação

- Passa a ter convivência marital

- Casa-se

- Óbito

IMPORTANTE: Essas condições são vinculadas a Lei vigente a época do óbito do legador do benefício, assim conforme o período sofre alterações.

É dever do pensionista, familiares ou representante informar imediatamente o IPREM se ocorrer uma destas situações acima.

 

Recebimento ilegal: O recebimento ou saque de valores após o óbito do pensionista é ilegal. O responsável (pensionista ou representante) será contatado para cobrança dos valores recebidos indevidamente.

Único/último beneficiário: Se o pensionista que vier a falecer se tratar do único/último beneficiário de pensão, os familiares deverão providenciar alvará judicial para receber o saldo de dias e 13º proporcionais. Para saber mais sobre Saldo de Pensão clique aqui.

 

Como solicitar a extinção da pensão?

O atendimento será exclusivamente por e-mail, siga as orientações abaixo:

Envie para o e-mail cadastroedocumentacao@prefeitura.sp.gov.br os seguintes documentos:

- Cópia digitalizada em formato PDF da documentação que comprova o fato gerador da extinção: certidão de casamento, certidão de nascimento “emancipação e maioridade”, certidão de óbito, declaração de união estável, outros;

- Cópia simples digitalizada do holerite da pensão.

- Cópia simples digitalizada do RG do pensionista ou do representante dependendo do caso.

 

 

 

Dúvidas referente ao procedimento:

Telefones: 2873-7862 / 2873-7658 / 2873-7662 / 2873-7672 / 2873-7716 e 2873-6254

E-mail: cadastroedocumentacao@prefeitura.sp.gov.br