Saldo de Pensão

Após o falecimento do pensionista vinculado ao IPREM é importante que os familiares verifiquem se existe saldo de pensão. Veja as orientações gerais sobre este direito.

O que é o saldo de pensão?

Saldo de pensão é o "resíduo" de seu benefício financeiro, proporcionalmente aos dias de vida do pensionista do ano vigente. Suponhamos que um pensionista tenha falecido no dia 23 do mês de Fevereiro de um determinado ano. Os familiares poderão solicitar o saldo pensão referente aos 23 dias de vida deste pensionista no mês de Fevereiro. Neste caso, procedemos com o seguinte exemplo:

  • Benefício (base) = R$ 4.700 mensais / 30 (dias do mês - calendário comercial) * 23 (dias em vida do pensionista)
  • Saldo de pensão = R$ 3.603,33

 

13º salário proporcional

O 13º salário possui o cálculo da seguinte forma, seguindo-se o mesmo exemplo acima:

Benefício (base) = R$ 4.700 mensais x 2/12
Décimo terceiro proporcional = R$ 783,33

 

Quem pode solicitar o saldo de pensão e o décimo terceiro proporcional?

Os familiares do pensionista falecido, mediante ordem judicial.

 

Documentos necessários:

  • Cópia simples digitalilzada de solicitação de próprio punho para pagamento do saldo, datada e assinada.
  • Cópia simples digitalizada do alvará Judicial ou inventário.
  • Cópia simples digitalizada do RG
  • Cópia simples digitalizada do comprovante de conta corrente para depósito do solicitante (cartão, contrato ou extrato).
  • Enviar os documentos para o seguinte endereço eletrônico: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br

  

 

 

Contato para mais informações: 

 

pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br

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