REGRAS PARA APOSENTADORIA: Regime Próprio do Município de São Paulo - Reforma da Previdência VIGÊNCIA A PARTIR DE 19/03/2022 de acordo com as Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo de nº 41, de 18 de novembro de 2021