Contratos - 2023

04/01/2024

PROCESSO 6019.2023/0004551-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004551-3

Número do contrato

45/SEME/2023

Número do Termo Aditivo

147/SEME/2023

Objeto do Contrato

Circuito Popular de Corrida de Rua

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

26.752.597/0001-14

Objeto do Aditamento

: Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

133960

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO

Data de Início

31/12/2023

Data de Fim

31/03/2023

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO

Data de Início

31/12/2023

Data de Fim

31/03/2023

PRINCIPAL

Justificativa

ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE MAIS ETAPAS

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 27/SEME/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
096239971

 

26/12/2023

PROCESSO 6019.2023/0004800-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004800-8

Número do Contrato

050/SEME/2023

Objeto do Contrato

executar o projeto denominado"Festival de Verâo Prala São Paulo -Lote 6", visando ao atendimento do püblico devariadas faixas etárias, através de eventos de promoção de atividades fIsicas,esportivas, de lazer e recreacão corn a temática pralana.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associaço Paulistana de Recreaço esporte eLazer -APREL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.237.881/0001-21

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125.306

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095928839

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PROCESSO 6019.2023/0004789-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004789-3

Número do Contrato

048/SEME/2023

Objeto do Contrato

executar o projeto denominado"Jogos Municipais da Pessoa Idosa e Festivais - JOMI - edições 2024 a 2028", visandooferecer à população idosa competições, jogos e festivais esportivos, em diversasmodalidades, de forma inclusiva e adaptável, através de 4 (quatro) objetos centrais: arealização da competição Jogos Municipais da Pessoa Idosa; a realização dos FestivaisJOMI; o apoio aos Jogos da Melhor Idade e a promoção de um evento de premiação.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva e Cultural - CNB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.056.131/0001-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125.400

Natureza da Despesa

Incentivo a Prática do Esportes - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095923418

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0002372-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002372-2

Número do edital

19/SEME/2023

Objeto da parceria

Programa "Sampa Saúde em Movimento"

Data da sessão

15/12/2023

Hora da sessão

12:00

Local da sessão

Rua Pedro de Toledo, 1591

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

III- Resultado Final - Extrato para Publicação:A Comissão de Seleção reuniu-se em 14 e 15 de Dezembro de 2023, composta pelos nomeados na Portaria 425/SEME/2023, à vista do Edital nº 019/SEME/2023, decide classificar/habilitar a proposta abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na Ata e na descrição de notas:Proposta: Federação Nacional das

Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14Pontuação: 106 pontos.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095271358

 

PROCESSO 6019.2023/0002372-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

019/SEME/2023

Objeto da parceria

Sampa Saúde em Movimento

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2023/0002372-2 Interessada: Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS Assunto: Sampa Saúde em Movimento I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 70252/2023 (091973295) no valor de R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais) , e a Nota de Reserva nº 90.609/2023 (095993663) no valor de R$ 1.360.721,16 (um milhão, trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos, Aprovação do Edital (092982898) e Publicação no DOC em 13 de novembro de 2023 (093302343), Ata da Comissão de Seleção (095409081), Parecer Técnico (095803959), Parecer Jurídico (095908344), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 019/SEME/2023, com a seguinte classificação:1º Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14.2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2023 (095409081) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (095803959), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (095908344), com fundamento no Edital de Chamamento nº 019/SEME/2023 (092981455), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta

Pasta e Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS, CNPJ 26.752.597/0001-14, conforme plano de trabalho (095934850), que implicará o repasse público de R$ 9.919.392,31 (nove milhões novecentos e dezenove mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), valor total da parceria. 3. RATIFICO A AUTORIZAÇÃO encartada ao doc. 095659429, relativa à emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 94.10.18.541.3005.7.127.4.4.90.39.00.08.2.759.0081.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70252/2023 (091973295). AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.360.721,16 (um milhão, trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.609/2023 (095993663). 4. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Fernanda de Oliveira Kesper, RF: 742.524-4, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 019/SEME/2023:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/2023;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes.2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para arquivamento do processo de chamamento público e

autuação do processo administrativo destinado à formalização e execução do termo de parceria.3. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.4. Por fim, envie-se à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 019/SEME/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)095934850

 

PROCESSO 6019.2023/0002372-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002372-2

Número do edital

19/SEME/2023

Objeto da parceria

Programa "Sampa Saúde em Movimento"

Data da sessão

15/12/2023

Hora da sessão

12:00

Local da sessão

Rua Pedro de Toledo, 1591

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

III- Resultado Final - Extrato para Publicação:A Comissão de Seleção reuniu-se em 14 e 15 de Dezembro de 2023, composta pelos nomeados na Portaria 425/SEME/2023, à vista do Edital nº 019/SEME/2023, decide classificar/habilitar a proposta abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na Ata e na descrição de notas:Proposta: Federação Nacional das

Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14Pontuação: 106 pontos.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095271358

 

PROCESSO 6019.2023/0002372-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

019/SEME/2023

Objeto da parceria

Sampa Saúde em Movimento

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2023/0002372-2 Interessada: Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS Assunto: Sampa Saúde em Movimento I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 70252/2023 (091973295) no valor de R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais) , e a Nota de Reserva nº 90.609/2023 (095993663) no valor de R$ 1.360.721,16 (um milhão, trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos, Aprovação do Edital (092982898) e Publicação no DOC em 13 de novembro de 2023 (093302343), Ata da Comissão de Seleção (095409081), Parecer Técnico (095803959), Parecer Jurídico (095908344), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 019/SEME/2023, com a seguinte classificação:1º Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14.2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2023 (095409081) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (095803959), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (095908344), com fundamento no Edital de Chamamento nº 019/SEME/2023 (092981455), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta

Pasta e Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS, CNPJ 26.752.597/0001-14, conforme plano de trabalho (095934850), que implicará o repasse público de R$ 9.919.392,31 (nove milhões novecentos e dezenove mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), valor total da parceria. 3. RATIFICO A AUTORIZAÇÃO encartada ao doc. 095659429, relativa à emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 94.10.18.541.3005.7.127.4.4.90.39.00.08.2.759.0081.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70252/2023 (091973295). AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.360.721,16 (um milhão, trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 90.609/2023 (095993663). 4. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Fernanda de Oliveira Kesper, RF: 742.524-4, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 019/SEME/2023:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/2023;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes.2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para arquivamento do processo de chamamento público e

autuação do processo administrativo destinado à formalização e execução do termo de parceria.3. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.4. Por fim, envie-se à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 019/SEME/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI) 095934850

 

PROCESSO 6019.2023/0004914-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004914-4

Número do Contrato

055/SEME/2023

Objeto do Contrato

executar o projeto denominado"Sampa Saúde em Movimento - edições I a V", visando a realização de atividades paraa promoção de ações educativas em saúde e sustentabilidade de forma coletiva eindividual, de avaliação física, de orientação e monitoramento nutricional, deatividades físicas e práticas corporais em parques, praças, centros esportivos ou outrosespaços públicos na Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Nacional das Entidades do TerceiroSetor - FENATS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

26.752.597/0001-14

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

130.286

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

28/12/2023

Data de Fim

30/03/2023

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 096038546

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

28/12/2023

Data de Fim

30/03/202

 

PROCESSO 6019,2023/0003804-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003804-5

Número do Contrato

310/SEME/2023

Objeto do Contrato

Projeto Destreza em Ação - Esgrima em SP" tem como objetivo principaluma experiência educacional e prática na arte da esgrima ensinando osconceitos básicos, regras e fundamentos do esporte. O objetivo é ajudar osparticipantes a desenvolver habilidades técnicas e físicas necessárias para a prática damover e incentivar através da prática de esporte, benefícioscomo saúde física, mental e emocional.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Nucreative - Instituto de tecnologia, publicidade, cultura e esportes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.265.235/0001-40

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

118885

Natureza da Despesa

incentivo ao esporte - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

11/12/2023

Data de Fim

20/03/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/14

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095934472

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

11/12/2023

Data de Fim

20/03/2024

 

PPROCESSO 6019.2023/0004805-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004805-9

Número do Contrato

054/SEME/2023

Objeto do Contrato

Festival de Verão Praia São Paulo - Lote 5", visando ao atendimento do público devariadas faixas etárias, através de eventos de promoção de atividades físicas,esportivas, de lazer e recreação com a temática praiana.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Vincere

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.102.370/0001-19

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125.307

Natureza da Despesa

incentivo a pratica de esporte - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI) 095934696

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004803-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004803-2

Número do Contrato

052/SEME/2023

Objeto do Contrato

projeto denominado"Festival de Verão Praia São Paulo - Lote 2", visando ao atendimento do público devariadas faixas etárias, através de eventos de promoção de atividades físicas,esportivas, de lazer e recreação com a temática praiana

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Caminho do Esporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.816.608/0001-04

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125.311

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

LEI 13019/14

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095932100

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004794-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004794-0

Número do Contrato

051/SEME/2023

Objeto do Contrato

executar o projeto denominado"Festival de Verão Praia São Paulo - Lote 1", visando ao atendimento do público devariadas faixas etárias, através de eventos de promoção de atividades físicas,esportivas, de lazer e recreação com a temática praiana

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Caminho do Esporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.816.608/0001-04

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125312

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095932004

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

 

PROCESSO 6019.2023/0004779-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004779-6

Número do Contrato

046/SEME/2023

Objeto do Contrato

executar o projeto denorninado"Arena Esportiva Radical", visando a irnplementacão de atividades de lazer eesportivas durante o perIodo festivo de final e inIcio de ano na cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Liga de Esportes, Esportes Radicais e Recreativos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.035.878/0001-37

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

125363

Natureza da Despesa

incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095906033

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

26/12/2023

Data de Fim

26/12/2024
 

PROCESSO 6019,2021/0004047-0

PRINCIPAL

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número do contrato

O01/SEME/2021

Número do Termo Aditivo

142/SEME/2023

Objeto do Contrato

Gerenciamento do Núcleo Olímpico Regional Sul/CEE Rubens Pecce Lordello - Cambuci e execucão e implantação do Programa Rede Olímpica e do Programa de Esporte e Lazer - CambucI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer- SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Movimento de Esporte, Educação, Sat:ide e Meio Ambiente

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.064.716/0001-39

Objeto do Aditamento

Custear as despesas para o presente exercIcio financeiro, entre21/12/2023 e 31/12/2023

Dotação orçamentária

19.10.27.811.3017.4.

Nota de Empenho

20.164

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO

Data de Início

21/12/2023

Data de Fim

31/12/2023

PRINCIPAL

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO

Data de Início

21/12/2023

Data de Fim

31/12/2023

PRINCIPAL

Justificativa

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Fundamento Legal

LEI 13019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095807280

 

PROCESSO 6019.2021/0004048-8

PRINCIPAL

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

06019.2021/0004048-8

Número do contrato

141/SEME/2023

Número do Termo Aditivo

02

Objeto do Contrato

Gerenciamento do Nicleo Olimpico Regional Oeste/ CEE Geraldo José de Almeida -CE PiritubaExecucão do novo Plano de Trabalho

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer- SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

o lnstituto Movimento de Esporte, Educacão, Saüde e Melo Ambiente

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.064.716/0001-39

Objeto do Aditamento

prorrogando por mais 12 (doze)meses e utilizacão do saldo remanescente na dotacão orcamentária para custear as despesasdo presente exercIcio financeiro

Dotação orçamentária

27.811.3017.4.570

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO

Data de Início

21/12/2023

Data de Fim

31/12/2023

PRINCIPAL

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO

Data de Início

21/12/2023

Data de Fim

31/12/2023

PRINCIPAL

Justificativa

aditamento de contrato

Fundamento Legal

lei 13019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/12/2023

Anexo I (Número do Documento SEI) 095806727

 

Processo 6019.2023/0004579-3

DOC 11/12/23 – Página 124

Portaria 451 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de 3 ( três ) Barracas para venda de uniformes(SKYHILL,MUSCLE MAGIC, TOFF), no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), tendo como responsável a empresa Sagaz Esportes Ltda, CNPJ 28.596.025/0001-19 , nos dias 09 e 10 de dezembro de 2023, das 06hs às 20hs, para realização de evento KVRA Games 2023 etapa São Paulo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor R$1.410,60 (um mil quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) .

Art.2º. Fica a empresa Sagaz Esportes Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a empresa Sagaz Esportes Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


Processo 6019.2023/0004299-9

DOC 11/12/23 – Página 125

PORTARIA nº 450/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do evento "QUEIMA DE FOGOS DO REVEILLON 2023/2024 / ANO NOVO / SHOW PIROTÉCNICO", no dia 01 de janeiro de 2024, à 1h00, pelo CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, CNPJ 61.916.763/0001-71, tendo por responsável o Sr. Gen. Div. Eduardo Diniz e o Sr. Eduardo Tsuyoshi Sasski.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2023/0000062-5

DOC 11/12/23 – página 125

PORTARIA nº 449/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 02, 05 e 17 de dezembro de 2023, das 06h às 18h, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

PROCESSO 6019.2023/0003854-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 219

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003854-1

Objeto

JOGAC?O ESPORTIVO - FESTIVAL DE FUTEBOL E VO?LEI

Descrição detalhada do objeto

Promover a prática do futebol e do vôlei de forma saudável e educativa, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes e empoderando os esportes.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003854-1I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091850847 091850956), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e

juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (093875222) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093882183), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "JOGAC?O ESPORTIVO - FESTIVAL DE FUTEBOL E VO?LEI", com execução nos dias 25/11/2023 e 26/11/2023, conforme plano de trabalho (093874056), que tem como montante total o valor de R$ 99.826,40 (noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.826,40 (noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.355/2023 (093915795).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Samuel Montino Farias, RF: 928.403-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto

Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 091850847

Anexo II (Número do Documento SEI) 091850956

Anexo III (Número do Documento SEI) 093874056

Anexo IV (Número do Documento SEI) 093882183

Anexo V (Número do Documento SEI) 093875222

 

24/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003563-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 220

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003563-1

Objeto

ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO

Descrição detalhada do objeto

Projeto "ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO" consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003563-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (090651458 e 090651558), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e

compatibilidade com valores de mercado da proposta (093883814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093931422), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO SÃO PIO DE PIETRELCINA E JOÃO PAULO II, CNPJ nº 11.761.856/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS INCLUSÃO", com execução no dia 26/11/2023, conforme plano de trabalho (093884604), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.363/2023 (093917628).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 090651458

Anexo II (Número do Documento SEI) 090651558

Anexo III (Número do Documento SEI) 093884604

Anexo IV (Número do Documento SEI) 093931422

Anexo V (Número do Documento SEI) 093883814

 

24/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003868-1

DOC 24/11/23 – PÁGINA 218

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003868-1

Objeto

23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR

Descrição detalhada do objeto

O projeto 23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovem, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003868-1 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091884500 e 091884595), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (092793787) e o

parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093878151), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "23ª COPA LEIDIANE DE FUTEBOL AMADOR", com execução nos dias 25 e 26 de novembro e 02 e 03 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (092793693), que tem como montante total o valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.041/2023 (093853282).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 091884500

Anexo II (Número do Documento SEI) 091884595

Anexo III (Número do Documento SEI) 092793693

Anexo IV (Número do Documento SEI) 092793787

Anexo V (Número do Documento SEI) 093878151

 

24/11/2023

PROCESSO 6019.2023/0003788-0

DOC 24/11/23 – PÁGINA 219

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003788-0

Objeto

Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos.

Justificativa

Decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0003788-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (091605104 e 091605202), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e

compatibilidade com valores de mercado da proposta (093071671) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093877648), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP", com execução nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (093070020), que tem como montante total o valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), sendo R$ 11.000,00 (onze mil reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.118/2023 (093869528).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº

027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 091605104

Anexo II (Número do Documento SEI) 091605202

Anexo III (Número do Documento SEI) 093070020

Anexo IV (Número do Documento SEI) 093071671

Anexo V (Número do Documento SEI) 093877648

 

16/11/2023

Processo 6019.2023/0001160-0
PRINCIPAL
Número do Contrato

113/SEME/2023

Contratado(a)

ECOPOLIS PROJETO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.484.571/0001-44

Data da Assinatura

06/11/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2023/0001160-0 TERMO DE ADITAMENTO N° 113/SEME/2023 (093130794)CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERCONTRATADA: ECOPOLIS PROJETO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDACNPJ: 23.484.571/0001-44OBJETO: Prorrogação do prazo de execuçãoPRAZO: 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia 14/11/2023, com término em 12/01/2024 VALOR DO CONTRATO: R$ 320.892,70 (trezentos e vinte mu oitocentos e noventa e dois reals e setenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023

Data de Publicação

10/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
093130794

 

07/11/2023

Processo 6019.2023/0001990-3
DADOS DA LICITAÇÃO
Número

19/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Curso Brigada de Incêndio

Objeto da licitação

Contratação de Empresa para Ministrar Treinamento teórico e prá1co de Brigada de Incêndio - CursoIntermediário, em conformidade com a Instrução Técnica 17/2014, que estabelece as condiçõesmínimas para a composição, formação, implantação e atualização da Brigada de Incêndio, na formaexigida pelo Decreto Estadual 63.911/2018, ar1go 20, X, com carga horária de 8 (oito) horas, a serministrado para 80 (oitenta) servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

Processo

6019.2023/0001990-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/11/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0001990-3 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de SEME/CIPA (085319627 085319669 085395888), CAF/DS/COMPRAS (087555080 090738322), CAF/DCL/LICITAÇÕES (092477689 092732619), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (092556318 092629464) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 19/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: JOAO JOSE DE GODOI ME/EPP - CNPJ 13.109.543/0001-93, totalizando R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valores destacados acima, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, através daNota de Reserva nº 68.045/2023 (091306861). III. DESIGNO a servidora Marli Pereira RF 626.912.5, como fiscal do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)
092732619

 

07/11/2023

Processo 6019.2023/0000007-2
DADOS DA LICITAÇÃO
Número

nº 00018/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Botijão de Gás GLP 13Kg

Objeto da licitação

Aquisição de Botijão de Gás GLP 13Kg

Processo

6019.2023/0000007-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/11/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0000007-2 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de CAF/DS/ALMOXARIFADO (076535118 076535126 076535202), CAF/DS/COMPRAS (083599691 089528085 092658109), CAF/DCL/LICITAÇÕES (091249202 091249202 092730839), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (091442457) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 18/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: COMPANHIA ULTRAGAZ S A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.602.199/0003-84, para aquisição de 200 (duzentos) unidades de botijões com 13 kg de gás liquefeito de petróleo, para atender as unidades de SEME pelo período de 12 meses, pelo valor unitário de R$ 139,80 (cento e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 27.960.00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valores destacados acima, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 63.181/2023 (090243197). III. DESIGNO a servidora Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, como fiscal do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)
092663035

 

07/11/2023

Processo 6019.2023/0002099-5
DADOS DA LICITAÇÃO
Número

Dispensa 020/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Copa

Objeto da licitação

Materiais de Copa

Processo

6019.2023/0002099-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/11/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0002099-51.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de CAF/DS/ALMOXARIFADO (085335014 085335029 085335042), CAF/DS/COMPRAS (086095034 086315555 087885736), CAF/DCL/LICITAÇÕES (091830634 092377936), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (092734169) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 020/SEME/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado: FABIANO LUIZ PINHEIRO JUNIOR ME/EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.697.163/0001-03, para aquisição do item 01, constituído por 350 (cento e cinquenta) frascos de 100 ml de adoçante líquido transparente, pelo valor unitário de R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 1.536,50 (um mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos); ANDRE ROSSETTO INDUSTRIA DE CHAS ME/EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.374.541/0001-94, para aquisição do item 02, constituído por 400 (quatrocentas) caixas, com 10 (dez) unidades cada, de chá de camomila, pelo valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), totalizando R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e item 03, constituído por 400 (quatrocentas) caixas, com 10 (dez) unidades cada, de chá de erva cidreira, pelo valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), totalizando R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); KLEBER COLONO COSTA ME/EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.438.392/0001-76, para aquisição do item 04, constituído por 600 (seiscentas) caixas, com 25 (vinte e cinco) unidades cada, pelo valor unitário de R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 1.644,00 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais); PIERO TERASAWA CARBALLO ME/EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.317.857/0001-08, para aquisição do item 05, constituído por 500 (quinhentos) coadores de papel descartável para café, pelo valor unitário de R$ 3,13 (três reais e treze centavos) e valor total R$ 1.565,00 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valores destacados acima, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 69.086/2023 (091580483). III. DESIGNO a servidora Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, como fiscal do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)
092734169

 

06/11/2023

PROCESSO 6019.2020/0001062-5

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Prorrogação Contrato nº 006/SEME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2020/0001062-5I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DCL/APE (089942597 091413146), a anuência da contratada (092336861), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092753154), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste do preço praticado, com fundamento na Portaria SF nº 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 05/11/2023, do Contrato nº 006/SEME/2023, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, celebrado com a empresa FBF CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 02.542.939/0001-03, no valor total reajustado de R$ 2.547.256,37 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos) e mensal de R$ 424.542,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (091598336). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho à empresa supracitada, no valor de R$ 792.479,76 (setecentos e noventa e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 74.303/2023 (092724800).II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/APE para firmar o aditivo contratual.

Data de Publicação

06/11/2023

 

PROCESSO 6019.2020/0001057-9

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato nº 005/SEME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2020/0001057-9I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DCL/APE (089944180 091412883), SEME/DGEE (091409348 091409366), a anuência da Contratada (092323433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092671424), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste do preço praticado, com fundamento na Portaria SF nº 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 06/11/2023, do Contrato nº 005/SEME/2020, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, celebrado com a empresa FBF CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 02.542.939/0001-03, no valor total reajustado de R$ 4.334.700,43 (quatro milhões e trezentos e trinta e quatro mil e setecentos reais e quarenta e três centavos) e mensal de R$ 722.450,07 (setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta reais e sete centavos), conforme planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (091597488).2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho à empresa supracitada, no valor de R$ 1.348.573,47 (um milhão e trezentos e quarenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.660/2023 (092616026).II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/APE para firmar o aditivo contratual.4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

06/11/2023

 

01/11/2023

Processo 6019.2023/0001160-0
PRINCIPAL
Síntese (Texto da Alteração)

Processo nº 6019.2023/0001160-0 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente o requerimento da empresa contratada (092197054), as informações de DGEE/DESM (092197133) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092394629), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do objeto do Contrato nº 013/SEME/2023, celebrado com a empresa ECOPOLIS PROJETO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 23.484.571/0001-44, por mais 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 14 de novembro de 2023, passando assim o término dos serviços para o dia 12 de janeiro de 2024, com fundamento no art. 49, do Decreto Municipal n. 44.279/03 e § 1º inc. II do art. 57 da Lei n. 8.666/93. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DCL/APE para formalização do termo de aditamento.

Arquivo (Número do Documento SEI)
092197054

 

31/10/2023

Processo 6019.2023/0002475-3
DADOS DA LICITAÇÃO
Número da Ata

725/22

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos médicos

Objeto da licitação

ELETRODOAUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO,P/ DEA ZOLL- AEDPLUS; 03 E 04 -ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIATRICO,P/ DEA ZOLL - AEDPLUS

Processo

6019.2023/0002475-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/10/2023

Texto do despacho

Processo nº 6019.2023/0002475-3 Interessado: SEME Assunto: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 725/22 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de material (086915656), a anuência da empresa detentora da ARP (087369559), a autorização de SMS (087910464), a manifestação de SEME/CAF/DS/COMPRAS (087963055) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092434253), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa Indumed Comércio Importacão e Exportacão de Produtos Medicos Ltda, CNPJ nº 01.985.366/0003-91, para aquisição de 70 pares de eletrodos adultos e 70 pares de eletrodos pediátricos para substituir, após a data de vencimento dos atuais que são de uso especifico para os Aparelhos Desfibriladores Externos Automáticos (DEAS) da marca Zoll modelo AED Plus, para atendimentos nas Unidades / Centros Esportivos da SEME,, no valor total de R$ 185.500,00 (Cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 725/22, com fundamento no art. 15, inciso II da Lei Federal 8.666/93, arts. 3ºe 6º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Municipal nº 56.144/2015. 2. Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da empresa mencionada, no valor em referência, conforme Nota de Reserva 70.884 (092125222), suficiente para suportar as despesas para o presente exercício, devendo onerar dotação orçamentária própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.3 . Designo como fiscal do contrato o servidor Héldio Fortunato Gaspar de Freitas, RF 654.619-6, cujas competências são as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)
092353393

 

26/10/2023

Processo 6019.2023/0002864-1
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 6019.2022/0002864-1I. DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (091831527), publicada no DOC de 18/10/2023 (091899210) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (092035974), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Convite nº 007/SEME/2023 e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 18.225.720/0001-10, no valor total de R$ 190.469,74 (cento e noventa mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para a prestação de serviços de engenharia para a revitalização da quadra, vestiários e acessibilidade no Clube da Comunidade Maria Estela, situado a Rua Professor Thomaz de Aquino, 293, Jardim Maria Estela, São Paulo -S.P., conforme Requisição Inicial de doc. 084953769.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 190.469,74 (cento e noventa mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1407.1, conforme Nota de Reserva n. 53.491/2023 (087591129).3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Engª. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482-6, CREA 5069409687, Fiscal Titular e Engº Roberto Carlos Gentil, RF 771.541-5, CREA-SP 5062490677/D, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/APE para elaboração do contrato.

Data de Publicação
21/10/2023

 

26/10/2023

Processo 6019.2023/0003503-6
PRINCIPAL
Síntese (Texto da Alteração)

Processo n. 6019.2022/0003503-6 I - DESPACHO:À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações dos setores técnicos (SEME/DGPE, 089912768 089914189; SEME/CAF/DCL/CONTRATOS, 090506420 091915993; SEME/CAF/DEOF, 090761554; SEME/CAF/DS/COMPRAS, 090878774), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092073884), a anuência da empresa contratada (091913968), com fundamento nos arts. 46 e 49 do Decreto Municipal n. 44.279/03 c.c com o inc. II e §2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato n. 066/SEME/2022 (074075431), cujo objeto é a prestação de serviços de transportes em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veiculo, condutor e combustível destinado aos eventos e programas esportivos e de lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos estabelecidos na Ata de Registro de Preços 17/SME/2020, firmado com a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ n. 02.198.980/0001-04, por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/11/2023, no valor total reajustado de R$ 1.076.250,00 (um milhão, setenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) e valor unitário por viagem é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), conforme planilha de prorrogação e reajuste contratual de SEME/DEOF (090761462).2. AUTORIZO, ainda, o reajuste dos valores pagos, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017 e no índice IPC/FIPE, também nos termos da planilha acima.3. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00-00, no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), correspondente ao presente exercício, em favor da empresa supracitada, conforme Nota de Reserva nº 68.065/2023 (091309666), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. À SEME/CAF/DCL/Contratos para providências relativas ao Termo Aditivo, que deve ser assinado antes de findar o prazo contratual.

Arquivo (Número do Documento SEI)
091913968 

 

25/10/2023

PROCESSO 6019.2021/0001814-8

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Prorrogação ARP nº 006/SEME/2022 e ARP nº 007/SEME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6019.2021/0001814-8I - DESPACHO:1.À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente, as informações de SEME/DGPE (089353166 089542219 089545332), SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (089859084 092093563), SEME/CAF/DS/COMPRAS (092014780), a anuência das empresas contratadas (089858734 089858894) e o parecer da Assessoria Jurídica (092135279), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço nº 006/SEME/2022 (Lote 01 - Medalhas), celebrada com a empresa A.M.V. Comércio Promoções Eventos Esportivos e Arbitragens Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.286.781/0001-95, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/10/2023, no valor total de R$ 522.436,91 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com a planilha de SEME/CAF/DEOF (092086232), reajustado pelo índice IPC-FIPE, também autorizado, com fundamento nos arts. 14 e 19, ambos do Decreto Municipal nº 56.144/2015, além da Portaria SF n. 389/2017.2. Outrossim, à vista dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 007/SEME/2022 (Lote 02 - Troféus), celebrada com a empresa Mega Dados Comercial Ltda - Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.699.188/0001-30, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2023, no valor total de R$ 496.834,42 (quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) de acordo com a planilha de SEME/CAF/DEOF (092086335), reajustado pelo índice IPC-FIPE, também autorizado, com fundamento nos arts. 14 e 19, ambos do Decreto Municipal nº 56.144/2015, além da Portaria SF n. 389/2017.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, para SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para providências em prosseguimento.

 

20/10/2023

PROCESSO 6019.2019/0003326-7

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Prorrogação Contrato n. 032/SEME/2019

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6019.2019/0003326-7I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações dos setores técnicos (SEME/DGEE/DESM, doc. 090630798 091829323, SEME/CAF/DPOF, doc. 092023049), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091913077), a anuência da empresa contratada (091829173), com fundamento nos arts. 46 e 49 do Decreto Municipal n. 44.279/03 c.c com o inc. II e §2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato n. 032/SEME/2019 (022302141), cujo objeto é a prestação de serviços gerais de reparações, adaptações, modificações e manutenção predial, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 66.748.955/0001-30, por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/10/2023, no valor total reajustado de R$ 12.855.060,83 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, sessenta reais e oitenta e três centavos), conforme planilha (090623027).2. AUTORIZO, ainda, o reajuste dos valores pagos, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017 e no índice IPC/FIPE, também nos termos da planilha acima.3. Para o presente exercício financeiro, não se faz necessária a reserva e empenho de recursos, uma vez que ainda existe saldo suficiente, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. À SEME/CAF/DCL/APE para providências relativas ao Termo Aditivo, que deve ser assinado antes de findar o prazo contratual.

Data de Publicação

20/10/2023

Processo 6019.2023/0002926-7
DADOS DA LICITAÇÃO

Número

6019.2023/0002926-7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Virada Esportiva 2023

Objeto da licitação

Contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Virada Esportiva 2023.

Processo

6019.2023/0002926-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/10/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0002926-7 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Virada Esportiva 2023. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do setor técnico (090731001), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091418378) e o Termo de Referência (091641584), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, CNPJ nº 62.002.886/0001-60, com fulcro no art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, além da legislação correlata, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Virada Esportiva 2023, no valor total de R$ 5.942.764,34 (cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, conforme a Nota de Reserva nº 65.529/2023 (090871601), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1. 3. Designo como fiscal do contrato o servidor Carlos Kleber Marques Junior. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

091641584

 

19/10/2023

Processo 6019.2023/0003654-9
DADOS DA LICITAÇÃO

Número

6019.2023/0003654-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2023

Objeto da licitação

Contratação de empresa visando a prestação de serviços especializados e exclusivos de criação, planejamento e operacionalização de ativações a serem executados na Casa Brasil de Santiago nos Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2023.

Processo

6019.2023/0003654-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/10/2023

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0003654-9 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Contratação de empresa visando a prestação de serviços especializados e exclusivos de criação, planejamento e operacionalização de ativações a serem executados na Casa Brasil de Santiago nos Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2023. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (091910779, 091946844, 091949157 e 091951515), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091840193) e o Termo de Referência (091951389), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa EA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.936.926/0001-32, com fulcro no art. 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/1993, além da legislação correlata, visando a contratação de empresa para a prestação de especializados e exclusivos de criação, planejamento e operacionalização de ativações a serem executados na Casa Brasil de Santiago nos Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2023, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, conforme a Nota de Reserva nº 69.714/2023 (091820687), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. 3. Designo como fiscal do contrato a servidora Milena Leite Pereira. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

091951389

 

18/10/223

Processo 6019.2023/0002751-1
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 6019.2023/0002751-5I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação da assessoria jurídica (091525844) e as informações técnicas em SEI (091308719 091750684), REVOGO o certame licitatório Concorrência nº 004/SEME/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público com implantação de gramado sintético no Centro Esportivo Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes, localizado na Rua Apucarana, n. 233, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03111-000, para revisão e adequação das especificações técnicas do objeto.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME.2. Encaminhe-se à DGEE/DESM para as providências sequenciais.

 

17/10/2023

Processo SEI nº 6019.2023/0002649-7

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (088171006 e 091018189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091261691), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 569,00 (quinhentos e sessenta e nove reais) , conforme cálculo de DEOF (088754809).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos – SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).


16/10/2023

PROCESSO 6019.2023/0000521-8

DOC 16/10/23 – PÁGINA 263

PRINCIPAL

Síntese (Texto da Alteração)

Processo n. 6019.2022/0000521-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, considerando o Despacho Autorizatório SEI! (085829962), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de julho de 2023, e a publicação do índice de reajuste definitivo - IPC-FIPE, conforme nova planilha de cálculo apresentada (089863040), referente ao Contrato n. 021/SEME/2022 (085616841), celebrado com a MESQUITTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ nº 05.991.791/0001-82, o valor total do contrato estimado passou de R$ 2.962.187,43 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), para definitivo R$ 2.878.141,41 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), e o valor mensal estimado de R$ 246.848,95 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), para definitivo de R$ 239.845,12 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).2. AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n. 65.148/2023 (086395546), no valor de R$ 34.318,80 (trinta e quatro mil trezentos e dezoito reais e oitenta centavos).II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do Documento SEI)
089863040

 

10/10/2023

Processo 6019.2022/0001888-3
PRINCIPAL
Síntese (Texto da Alteração)

Processo n. 6019.2022/0001888-3 I - DESPACHO: 1. TORNO SEM EFEITO o despacho (091157152). 2. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no art. 57, §1º, inc. II da Lei n. 8.666/93, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de DGEE/DESM (091257490), a solicitação da contratada (090428043), e dos pareceres jurídicos da Assessoria Jurídica desta Pasta (090554220), os quais acolho como razões e fundamento de decidir, sujeitas à aplicação do art. 28 da LINDB, face ao Contrato nº 056/SEME/2022, ora firmado com a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., cnpj N. 67.192.609/0001-80, AUTORIZO: 2.1. a prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (meses) meses, a contar do dia 07/10/2023, passando assim o término dos serviços para o dia 07/02/2024. 2.2. a prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 19/10/2023, passando assim o término dos serviços para o dia 17/01/2024. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DCL/APE para elaboração do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do Documento SEI)
091257490

 

06/10/2023

PROCESSO 6019.2022/0004478-7

PRINCIPAL

Síntese (Texto da Alteração)

Processo SEI nº 6019.2022/0004478-7 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da empresa contratada (083807883), de SEME/DGEE/DESM (083808127) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087274591), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato nº 099/SEME/2022, celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 57.646.37410001-0, com fundamento no art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará um acréscimo de R$ 128.666,40 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), sendo o que o valor total contratual passará de R$ 436.468,33 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) para R$ 565.134,73 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e três centavos), representando um acréscimo de 29,478% do valor inicial do contrato.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 128.666,40 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.482/2023 (087179794), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Após, à SEME/CAF/DCL/APE para formalização de termo de aditamento.

Arquivo (Número do Documento SEI) 083807883

 

06/10/2023

Despacho Rerratificação

Processo SEI nº 6019.2023/0001735-8

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

Retifico o despacho de SEI (090713564) que passa a constar:

onde se lê: “... 13.049.979/0001-34...”

leia-se: “....09.212.711/0001-02...”.

Publique-se. Após à SEME/CAF/DEOF.

 

PROCESSO 6019.2022/0001882-4

PRINCIPAL

Síntese (Texto da Alteração)

Processo n. 6019.2022/0001882-4 I - DESPACHO: 1. TORNO SEM EFEITO o despacho (091063217). 2. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no art. 57, §1º, inc. II da Lei n. 8.666/93, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de DGEE/DESM (090698411, 090699088 e 090703011 091182223 091234000), a solicitação da contratada (090697876), e dos pareceres jurídicos da Assessoria Jurídica desta Pasta (090812338 e 091058407), os quais acolho como razões e fundamento de decidir, sujeitas à aplicação do art. 28 da LINDB, face ao contrato nº 068/SEME/2022, ora firmado com as empresas LOPES KALIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 60.403.235/0001-56 e ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95, pertencentes ao CONSÓRCIO CEJB, AUTORIZO: 2.1. a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 01/12/2023, passando assim o término dos serviços para o dia 01/06/2024.2.2. a prorrogação do prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 03/10/2023, passando assim o término dos serviços para o dia 31/03/2024. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DCL/APE para elaboração do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do Documento SEI) 091234000

 

05/10/2023 

PRINCIPAL
Síntese (Texto da Alteração)

Processo n. 6019.2022/0001888-3 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (090428043), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (090428385) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (090554220), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO:1.1 a prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses a contar do dia 07/10/2023;1.2. a prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 19/10/2023, passando o término dos serviços para o dia 19/01/2024. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DCL/APE para formalização de termo de aditamento.

Arquivo (Número do Documento SEI)

090428043

 

04/10/2023

PRINCIPAL
Síntese (Texto da Alteração)

Processo n. 6019.2022/0001882-4 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no art. 57, §1º, inc. II da Lei n. 8.666/93, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de DGEE/DESM (090698411, 090699088 e 090703011), a solicitação da contratada (090697876), e dos pareceres jurídicos da Assessoria Jurídica desta Pasta (090812338 e 091058407), os quais acolho como razões e fundamento de decidir, sujeitas à aplicação do art. 28 da LINDB, face ao contrato nº 068/SEME/2022, ora firmado com as empresas LOPES KALIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 60.403.235/0001-56 e ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95, pertencentes ao CONSÓRCIO CEJB, AUTORIZO: 1.1. a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses a contar do dia 02/12/2023;1.2. a prorrogação do prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 02/10/2023, passando assim o término dos serviços para o dia 02/04/2024. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DCL/APE para elaboração da minuta e assinatura do Termo de Aditamento, esta última deverá ser precedida de análise e parecer de SEME/AJ quanto ao seu teor.

Arquivo (Número do Documento SEI)

090697876

 

27/09/2023

Termo de Apostilamento n° 001/SEME/2023

ao Contrato 021/SEME/2022

Processo Administrativo: 6019.2022/0000521-8

Contrato: 021/SEME/2022

Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Contratada: Mesquitta Serviços de Transporte Ltda

CNPJ: 05.991.791/0001-82

Objeto: Contratação de empresa para serviço de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, com manutenção preventiva corretiva, com condutor, ajudantes e combustível, objetivando o deslocamento para apoio as atividades técnico-administrativa para transporte de passageiros e para transporte de carga, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital 009.SEME.2022

Valor Total do Contrato: R$ 2.878.141,41 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos)

Objeto deste Termo: Aplicação do Índice de Reajuste Definitivo.

Aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2023, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema São Paulo/SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001/SEME/2023 ao Contrato nº 021/SEME/2022 visando à aplicação do Índice de Reajuste Definitivo, conforme a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO VALOR REAJUSTADO EM DEFINITIVO

1. Com fundamento na Cláusula Quinta do Termo de Contrato nº 021/SEME/2022, no §8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e nas demais normas que regem a espécie, a partir da data da lavratura do presente Termo de Apostilamento, os valores registrados na Cláusula Quarta do Contrato em questão serão reajustados com base no índice de reajuste de preços definitivo (3,96%), cujo cálculo contábil encontra-se em SEI! 089863040, do processo em epígrafe.

1.1. Com o reajuste aplicado na forma do item 1, o valor total do Contrato passa de R$ 2.962.187,43 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) para R$ 2.878.141,41 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), de acordo com a informação de CAF/DEOF em SEI! 089863231.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO

2. Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário nº 021/SEME/2022 e seus Aditivos, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

E assim foi lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pela signatária indicada no preâmbulo deste.

Ricardo Pires Calciolari
Chefe de Gabinete

Em 22/09/2023, às 20:58.

 

27/09/2023

PROCESSO 6019.2019/0001968-0

PRINCIPAL

Síntese (Texto da Alteração)

Processo nº 6019.2019/0001968-0 I - DESPACHO:À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações do setor técnico (089515417), a anuência da empresa contratada (089943695) e o parecer da Assessoria Jurídica (090643058), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do objeto do Contrato nº 001/SEME/2020, celebrado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 00.495.124/0001-95, nos quantitativos e valores discriminados na planilha de CAF/DEOF (089621155), com fundamento no art. 65, inc. I, "a" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, sendo que o valor mensal passou de R$ 19.899,25 (dezenove mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) para R$ 24.853,54 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), representando um acréscimo de 24,89690% em relação ao valor total do contrato atualizado, passando valor contratual total de R$ 238.791,01 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e noventa e um reais e 01 centavo) para R$ 263.562,47 (duzentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a partir do dia 01º de outubro de 2023.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ R$ 14.862,87 (quatorze mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.788/2023 (090434025), devendo onerar despesas próprias no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. A SEME/DEOF para as providências cabíveis.3. A DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento.

Arquivo (Número do Documento SEI)
089943695

 

26/09/2023

Processo nº 6019.2022/0004590-2

DOC 26/09/23 – Página 42

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (086470097), SEME/DGPAR (088697997) e da Assessoria Jurídica (088791833), AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento nº 002/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais - ARDEM, CNPJ 00.077.637/0001-86.

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

Ricardo Pires Calciolari

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

25/09/2023

PROCESSO 6019.2022/0004420-5

DOC 25/09/23 – PÁGINA 236

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0004420-51 DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do Comprovante de Compra Deserta SEI! (089781372) e manifestação de SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (089781497), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, e com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME/2020, DECLARO DESERTA A DISPENSA ELETRÔNICA n. 014/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/22, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de controle de qualidade de água para consumo humano no poço do Clube Esportivo Náutico Guarapiranga. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.III. A seguir, à SEME/CAF/DS/COMPRAS para que sejam consultadas as empresas que ofertaram propostas mais vantajosas e juntada de documentos obrigatórios, visando à efetivação da contratação, atendendo o contido na IN SEGES Nº 67 e item 10.2 do Edital de SEI 089781139.

Data de Publicação

19/09/2023

 

22/09/2023

PROCESSO 6019.29=023/0003776-4

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Registro de Alteração e Acréscimo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6019.2022/0003776-4 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da empresa contratada (082836772), de SEME/DGEE/DESM (082836905), o Relatório que justifica o pedido por parte do setor técnico (090446193) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087308425), os quais acolho como razões preponderantes para a prática do ato, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato nº 088/SEME/2022, celebrado com a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00, com fundamento no art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará aumento do valor contratual no total de R$ 152.431,02 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), passando o valor contratual total de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) para R$ 551.268,99 (quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), representando um acréscimo de 38,218% do valor inicial do contrato.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 152.431,02 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 51.632/2023 (087210114), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/APE para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

22/09/2023 

 

19/09/2023

PROCESSO 6019.2022/0001883-2

DOC19/09/23 – PÁGINA 171

PRINCIPAL

Síntese (Texto da Alteração)

Processo numero 6019.2022/0001883-2 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no art. 57, §1º, inc. II da Lei n. 8.666/93, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de DGEE/DESM (087466929 e 088937668), a solicitação da contratada (087465950), e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (087718414), face ao Contrato nº 046/SEME/2022, ora firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ 07.879.965/0001-45, AUTORIZO: 1.1. a prorrogação do prazo de execução por mais 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos a contar do dia 18 de agosto de 2023, passando a data de encerramento para o dia 30 de dezembro de 2023; 1.2. a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 23 de setembro de 2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. À SEME/CAF/DCL/APE para elaboração do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do Documento SEI)
087718414 

 

19/09/2023

PROCESSO 6019.2022/0001890-5

DOC 19/09/23 – PÁGINA 172

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Acréscimo do Contrato nº 096/SEME/202

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n 6019.2022/0001890-5Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Assunto: Acréscimo do Contrato nº 096/SEME/2022 e prorrogação do prazo de execução I - DESPACHO:À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (084235170), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (084242063), o Relatório com as justificativas do acréscimo (089448559) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086305602), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do quantitativo para a reforma do objeto do Contrato nº 096/SEME/2022, celebrado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A, CNPJ nº 04.002.395/0001-12, com fundamento no art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará um acréscimo de R$ 4.072.223,36 (quatro milhões, setenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), passando o valor contratual de R$ 9.920.824,08 (nove milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oito centavos) para R$ 13.993.047,44 (treze milhões, novecentos e noventa e três mil quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), representando um acréscimo de 41,047% do valor inicial do contrato.AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 4.072.223,36 (quatro milhões, setenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 51.534/2023 (087189948). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Publique-se.À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.Após, à SEME/CAF/DCL/APE para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

19/09/2023

 

19/09/2023

PROCESSO 6019.2022/0004407-8

SDOC 19/09/23 – PÁGINA 171

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Acréscimo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2022/0004407-8 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Assunto: Acréscimodo Contrato nº 078/SEME/2022. I - DESPACHO:À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da empresa contratada (082999925), de SEME/DGEE/DESM (083000015, 086464147), o Relatório Completo (089976349) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083111662), AUTORIZO o acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato nº 078/SEME/2022, celebrado com a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.302.648/0001-00, com fundamento no art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará aumento no valor de R$ 136.988,81 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), passando o valor contratual de R$ 2.489.971,31 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) para R$ 2.626.960,12 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta reais e doze centavos), representando um acréscimo de 5,501% do valor inicial do contrato.AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 136.988,81 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 51.623/2023 (087208318), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Publique-se.À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.Após, à SEME/CAF/DCL/APE para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

 

19/09/2023

19/09/2023

PROCESSO 6019.2022/0001889-1

DOC 19/09/23 – PÁGINA 171

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Autorização de Ascréscimo Quantitativo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2022/0001889-1 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Assunto: Acréscimo de objeto contratual do Contrato nº 043/SEME/2022. I - DESPACHO: À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da empresa contratada (083570771), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (083571132), bem como o Relatório (089974552) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (087212626), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato nº 043/SEME/2022, celebrado com a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., CNPJ nº 56.838.949/0001-10, conforme planilha de cálculo constante no doc. 083570771, com fundamento no art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará aumento no valor de R$ 2.849.470,59 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), passando o valor contratual de R$ 11.417.405,15 (onze milhões, quatrocentos e dezessete mil quatrocentos e cinco reais e quinze centavos) para R$ 14.266.875,74 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), representando um acréscimo de 24,957% em relação ao valor originalmente contratado.AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 2.849.470,59 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 51.510/2023 (087187355), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Publique-se. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. Após, à SEME/CAF/DCL/APE para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

19/09/2023

 

15/09/2023

PROCESSO 6019.2017/0000746-7
DOC 15/09/23 – PÁGINA 220
PRINCIPAL

Síntese (Texto da Alteração)
Processo n? 6019.2017/0000746-7 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, considerando o Despacho Autorizatório SEI! (087028292), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26 de julho de 2023, e a publicação do índice de reajuste definitivo - IPC-FIPE de julho de 2023, conforme nova planilha de cálculo apresentada (088942347), referente ao Contrato n. 021/SEME/2020, celebrado com a JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ n? 26.886.266/0001-77, o valor contratual total passou de R$ 49.511.189,89 (quarenta e nove milhões, quinhentos e onze mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 47.519.831,71 (quarenta e sete milhões quinhentos e dezenove mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), sendo que o valor mensal passou para R$ 3.959.985,98 (três milhões novecentos e cinqüenta e nove mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e oito centavos). 2. AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n? 71.584/2023 (087152241), no valor de R$ 774.417,06 (setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e dezessete reais e seis centavos). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
Arquivo (Número do Documento SEI)
088942347

 

11/09/2023

PROCESSO 6019.2020/0001064-1
DOC 11/09/23 – PÁGINA 331
PRINCIPAL

Especificação de Outras
Prorrogação da vigência do Contrato n. 024/SEME/2020
Síntese (Texto do Despacho)
Processo n. 6019.2020/0001064-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações dos setores técnicos (SEME/DGEE, doc. 086565810 086565822; SEME/CAF/DCL/APE, doc. 086582993 089293015; SEME/CAF/DEOF, doc. 086901132), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (089491495), a anuência da empresa contratada (089266081), com fundamento nos artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c.c com o inciso II e ?2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato n. 024/SEME/2020 (032775120), cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes, nas unidades administradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ n. 50.400.407/0001-84, por mais 06 (seis) meses, a partir de 08/09/2023, no valor total reajustado de R$ 733.257,21 (setecentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) e mensal de R$ 194.670,06 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e setenta reais e seis centavos), conforme planilha de prorrogação e reajuste contratual de SEME/CAF/DEOF (086901074).
2. AUTORIZO, ainda, o reajuste dos valores pagos, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017 e no índice IPC/FIPE, também nos termos da planilha acima.
3. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 733.257,21 (setecentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), correspondente ao presente exercício, em favor da empresa supracitada, conforme Nota de Reserva nº 60.202/2023 (089399157), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. À SEME/CAF/DCL/APE para providências relativas ao Termo Aditivo, que deve ser assinado antes de findar o prazo contratual.
Data de Publicação
11/09/2023
 

05/09/2023

PROCESSO 6019.2023/0001015-3

DOC 05/09/23 – PÁGINA 209

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 6019.2023/0001035-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação de SEME/CAF (088514700) e o parecer retro da Assessoria Jurídica (088631668), REVOGO a contratação direta da empresa JANDERSON MACHADO ALVES, CNPJ nº 48.217.430/0001-96, consubstanciada pelo despacho autorizatório de doc. 086756078, que tem por objeto a aquisição de ração para peixe, conforme requisição de material (080908627), com fundamento no artigo 71, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

2. Fica aberto o prazo legal de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso, com fundamento nos artigos 71, inciso II, ?3º, e 165, inciso I, d, ambos da Lei Federal nº 14.133/21.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se.

A CAF/DCL para custódia pelo prazo acima ou até o recebimento de manifestação da empresa.

Data de Publicação

29/08/2023

 

Publicado em 24/08/2023

Processo nº 6019.2023/0000740-9

Interessada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (079821857), (088197737) além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088348284), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 66.700.295/0001-17, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo elaborado por SEME/CAF/DEOF, SEI 081626015).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

 

Publicado em 16/08/2023

 Processo nº 6019.2020/0002719-6

Assunto: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 059/SEME/2021.

I – DESPACHO

1. ?À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DCL/APE (085682052 086300553), a anuência da contratada (085901824) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085986078), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a alteração unilateral do contrato firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 55.905.350/0001-99, para supressão da unidade CE Ermelino Matarazzo no Contrato Administrativo 059/SEME/2021, a partir do dia 20 de julho de 2023 e consequente decréscimo no montante de 186.397,37 (cento e oitenta e seis mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), passando o valor inicialmente pactuado de R$ 4.248.408,81 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oito reais e oitenta e um centavos) para R$ 4.062.011,44 (quatro milhões, sessenta e dois mil onze reais e quarenta e quatro centavos), resultando numa redução de 7,147% em relação ao valor inicial, com fundamento na alínea “b” do inciso I e § 1º, ambos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Contrato nº 058/SEME/2021 (036947369).

2. AUTORIZO o cancelamento parcial da nota de empenho no valor de R$ 135.791,76 (cento e trinta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.

 

Publicado em 07/08/2023

Processo 6019.2023/0002708-6

DOC 07/08/23 – Página 31

Portaria 255 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 10 e 17 de agosto de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


Publicado em 07/08/2023

Processo 6019.2023/0002690-0

DOC 07/08/23 – Páginas 30 e 31

PORTARIA 248 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras , das 20:00h às 21:150h até Dezembro/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Politécnica CNPJ nº 57.118.663/0001-22 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Politécnica , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Politécnica termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 01/08/2023

Processo 6032.2023/0000439-7
DOC 01/08/23 – Páginas 34 e 35

PORTARIA Nº 238/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6032.2023/0000439-7.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” Rua da Seda , no trecho entre a Rua Algard e Rua Trevo Branco , pertencente à Subprefeitura do Campo Limpo.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se.

 

Publicado em 26/07/2023

Processo 6019.2017/0000746-7

I – DESPACHO
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/DGEE (085555371 085555667), SEME/CAF/DEOF (085812522), SEME/CAF/DCL/APE (086623120), a anuência da contratada (086583707) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (086936289), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 021/SEME/2020 (031760213), celebrado com a JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de agosto de 2023, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 49.511.189,89 (quarenta e nove milhões, quinhentos e onze mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (085812429).
2. À vista, também, dos elementos que instruem o presente, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a alteração do Contrato nº 021/SEME/2020, que importará o acréscimo de postos, nas unidades Centro Esportivo Aclimação (Jack Marin): 01 diurno e 01 noturno; Centro Esportivo Ipiranga (Balneário Carlos Joel Nelli): 01 diurno; Centro Esportivo Vila Prudente / Alpina (Arthur Friedenreich): 01 diurno e 01 noturno; Centro Esportivo Vila Manchester (Vicente Ítalo Feola): 01 diurno e 01 noturno; Centro Esportivo Mie Nishi (Estádio Municial de Beisebol): 02 diurnos e 01 noturno; Centro Esportivo Vila Guarani (Riyuso Ogawa): 01 diurno e 01 noturno; Centro Esportivo Jardim São Paulo (Alfredo Ignácio Trindade): 01 diurno e 01 noturno; Centro Esportivo Vila Independência (Flávio Calabresi Conte): 01 diurno; Pista de Skate do Parque Chuvisco: 01 diurno; Parque Linear Invernada (Tv. Ubirassanga, 50 - Campo Belo): 02 diurnos e 01 noturno, com fundamento no art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará aumento do valor contratual em R$ 2.278.737,35 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), o que representa acréscimo de 6,43180 %.
3. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 19.254.351,62 (dezenove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 49.708/2023 (086806683), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.

 

Publicado em 07/06/2023

Processo SEI nº 6019.2022/0002955-9

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da empresa contratada (083996389), a informação de DGEE/DESM (084072781) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084149109) e diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a alteração unilateral do contrato firmado com a empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05.553.511/0001-54, para ajuste dos serviços avençados e consequente decréscimo do valor inicialmente pactuado no montante de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), passando o valor contratual de R$ 1.385.115,63 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e três centavos) para R$ 1.385.061,63 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais e sessenta e três centavos), representando um decréscimo de 0,0038 % do valor inicial do contrato, com fundamento na alínea b do inciso I e § 1º, ambos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Contrato nº 097/SEME/2022 (076423246).

 

Publicado em 31/05/2023

Processo nº 6019.2022/0001885-9

Interessada: Mathesis Engenharia e Construção LTDA.

Assunto: Solicitação de aditamento contratual - Contrato nº 062/SEME/2022.

I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da empresa contratada (083648754), a informação de DGEE/DESM (083648870) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083683716), AUTORIZO a alteração unilateral do contrato firmado com a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00, para ajuste dos serviços avençados e consequente decréscimo do valor inicialmente pactuado no montante de R$ 0,39 (trinta e nove centavos), passando o valor contratual total de R$ 5.149.109,77 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e nove reais e setenta e sete centavos) para R$ 5.149.109,38 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e nove reais e trinta e oito centavos), representando um decréscimo de 0,0000075 %, com fundamento na alínea “b” do inciso I e § 1º, ambos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Contrato nº 062/SEME/2022 (073269534).


Publicado em 11/05/2023

Processo SEI nº 6019.2022/0000074-7


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da empresa contratada (079573959), de SEME/DGEE/DESM (079576387) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079819278), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato nº 012/SEME/2022, celebrado com a empresa CONSTRUTORA SANDIN LTDA., CNPJ nº 51.182.145/0001-91, conforme planilha de cálculo constante no doc. 079576082, com fundamento no art. 65, inc. I, “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará aumento do valor contratual de R$ 50.379,74 (cinquenta mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), passando o valor total de R$ 242.204,09 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e quatro reais e nove centavos) para R$ 292.583,83 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), representando um acréscimo de 20,80% do valor inicial do contrato.

2. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 50.379,74 (cinquenta mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), para o presente exercício, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 31.916/2023 (