Sua doação para o FUMCAD pode ser realizada das seguintes formas:
I – DARF
Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I- a Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
II- o prazo para realizar a doação é maior do que as alternativas anteriores, se estendendo até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto;
Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
III- essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta protocolar um Ofício no balcão de atendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – situado na Rua Líbero Badaró no. 119 (2º andar) – juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento. Caso você escolha doar diretamente para o fundo, esses recursos financiarão os projetos que apresentaram as melhores classificações seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.
II – BOLETO ou DÉBITO ONLINE
Neste caso, acesse o site do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) do Município de São Paulo em http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx.
Lá você pode conhecer melhor os projetos que se encontram na etapa de captação de recursos. Em seguida, basta preencher um cadastro simples (e rápido) para gerar o boleto, e pronto! Você estará ajudando a alimentar o sonho de muitas crianças e adolescentes!
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I- as informações preenchidas no cadastro serão mantidas em sigilo pela equipe administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
II- você decide se prefere destinar a doação para projetos específicos, para um determinado eixo, ou diretamente para o fundo. Neste último caso, os recursos serão direcionados para os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital;
III- além do boleto como forma de pagamento, o site permite que correntistas do Banco do Brasil utilizem a opção de débito online;
IV- doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
V- doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
VI- para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a.
VII- as doações realizadas via boleto e débito online entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser declaradas no Exercício 2020 (Ano-Base 2019). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
VIII- a equipe administrativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO) emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço cadastrado no sistema no ato da geração do boleto.
III – TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO
Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD)
CNPJ: 97.537.776/0001-87
001 – Banco do Brasil
Conta Corrente: 8946-x
Agência: 1897-x
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I- é obrigatório que o doador - seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO) no email cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br;
II- caso você - Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício) para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO) no email cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br;
Exemplo de carta de direcionamento:
“Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
______________________________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física - Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto _________________(Nominar , conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela organização_________________ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.
Nestes termos, aguardo.
São Paulo,________de________de 20__”
Caso o doador opte em não direcionar a sua doação, os recursos seguirão diretamente para o fundo, para financiar os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.
III- doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
IV- doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
V- para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a;
VI- as doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser declaradas no Exercício 2020 (Ano-Base 2019). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
VII- a equipe administrativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO) emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).
Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do email cmdca@prefeitura.sp.gov.br ou comparecer ao CMDCA, que fica na Rua Líbero Badaró – 119- 2º andar – Centro.