Perguntas Frequentes

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Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela FTMSP.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).


Sobre a Fundação Theatro Municipal

1 - O que é a Fundação Theatro Municipal?

A Fundação Theatro Municipal de São Paulo é uma instituição de direito público, administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura. Foi criada em 2011 com o objetivo de administrar um complexo de equipamentos culturais, corpos artísticos e escolas de formação em música e dança ligados ao Theatro Municipal de São Paulo.

2 - A Fundação Theatro Municipal e o Theatro Municipal são a mesma coisa?

Não. O Theatro Municipal é um equipamento da Fundação Theatro Municipal. Desde a criação da FTMSP, a gestão do Theatro foi designada a uma Organização Social (OS) da área da Cultura, que é a responsável pela Gestão do Theatro Municipal. Portanto, a FTMSP faz o monitoramento e fiscalização das atividades que envolver o equipamento público Theatro Munciipal de São Paulo.

Sobre a Escola de Música do Município

1 - Como faço para me inscrever na Escola Municipal de Música de São Paulo?
Para o ingresso, o candidato deverá participar do processo seletivo que ocorre no meio do ano (junho), ou no final do ano (dezembro), que são disponibilizados em nosso site.

2 - Quais cursos são oferecidos pela Escola Municipal de Música de São Paulo? São todos gratuitos?
Cursos de formação musical — Com duração que varia entre 6 e 12 anos. São eles: Canto Lírico; Clarinete; Contrabaixo; Cravo; Fagote; Flauta doce; Flauta Transversal; Harpa; Oboé; Percussão; Piano; Saxofone; Trombone; Trompa; Trompete; Tuba/Eufônio; Viola; Violão; Violino e Violoncelo. Além dos cursos de formação, a Escola Municipal de Música de São Paulo conta com as Oficinas, cursos de aprofundamento em diferentes áreas do campo musical. Oferecemos as seguintes Oficinas: Oficina de Música Antiga; Ateliê Contemporâneo; Oficina de Fisiologia da Voz e Fonética; Oficina de Regência Coral e Oficinas de Canto Barroco e Cordas Barrocas.

3 - Como faço para me inscrever na Escola Municipal de Música de São Paulo?
Para o ingresso, o candidato deverá participar do processo seletivo que ocorre no meio do ano (junho), ou no final do ano (dezembro), que são disponibilizados em nosso site.

4 - Preciso ter experiência/conhecimento para ingressar no curso?
A Escola Municipal de Música de São Paulo é uma escola técnica-profissionalizante; com isso, há exigências de acordo com o instrumento e a idade do participante dispostas no edital.

Mais informações sobre a Escola de Música (Clique aqui)

 

Sobre a Escola de Dança do Município

1 - Como faço para me inscrever na Escola de Dança de São Paulo?
A Escola de Dança de São Paulo é pública e gratuita, e todas as inscrições devem ser feitas on-line através do site da Fundação Theatro Municipal. Os Cursos Livres têm duração de um ano e o programa de Formação em Dança tem duração de nove anos, divididos em Ciclo Fundamental, Intermediário e Profissionalizante.

2 - Preciso ter experiência/conhecimento para ingressar no curso?
Para iniciantes do Curso Livre e para o primeiro ano do programa de formação não é necessário ter experiência prévia em dança. Porém, a partir do segundo ano do Programa de Formação e para os demais cursos do Curso Livre, é necessário ter conhecimento prévio. Sugerimos ler o edital e manual do candidato no período de inscrição do Processo Seletivo para mais detalhes.

Mais informações sobre a Escola de Dança (Clique aqui)

 

Sobre a Orquestra Experimental de Repertório

1- Qual o significado de Experimental de Repertório?

O nome Experimental foi escolhido em cima de três pilares: primeiro, por ser um estágio da formação, o músico está experimentando com o seu talento; depois, o repertório vai além do clássico europeu e apresenta músicas contemporâneas de diversas nacionalidades e, por último, a orquestra está sempre aberta ao acolhimento e fusão de novas técnicas e tecnologias.

2 - Como faço para ingressar na Orquestra Experimental de Repertório?

Para ingressar na OER, o interessado deverá participar de uma audição presencial, classificatória e eliminatória e passará a integrar uma lista de suplência (nem sempre temos vaga de imediato) a medida que um pré- profissional é desligado, convidamos o primeiro dessa lista para suprir a vaga.

3 - Quando ocorrem audições para suplência da Orquestra Experimental de repertório?

A OER realiza testes para compor lista de suplência, todo ano em duas fases:
Abril testes para violino, contrabaixo, flauta,clarinete e fagote
Agosto testes para viola, violoncelo, oboé, trompa, trompete, trombone e percussão
As listas de suplência resultantes dos testes têm validade de 1 ano

Mais informações sobre a OER (Clique aqui)

 

Sobre o Portal da Transparência

1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta importante ao cidadão que permite consultas e pesquisas das ações da Prefeitura de São Paulo e a aplicação dos recursos municipais. O Portal foi concebido de acordo com as normas de Interatividade e Acessibilidade do e-mag (nível 1), considerando aspectos de interatividade e interface intuitiva de navegação.

2 – Quais informações posso encontrar no Portal?
No Portal da Transparência do Município de São Paulo estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Por meio das consultas é possível obter dados sobre a administração no “De olho na Administração” onde se encontram as informações sobre equipe de governo, sites do município, organizações sociais, leis municipais, projetos de lei, além de empresas apenadas no município. O “De Olho nas Contas" divulga o detalhamento das movimentações financeiras da Administração como execução orçamentária do município, gastos das secretarias, autarquias e subprefeituras; as empresas contratadas, editais e valores com as datas em que foram liquidados; contratos assinados desde 2007, assim como os pagamentos de liquidações das faturas correspondentes. “De Olho no Funcionalismo” disponibiliza os números do funcionalismo municipal e as relações de todos os nomes e cargos dos funcionários da Administração Municipal Direta e Indireta, a unidade em que estão lotados e o salário bruto. Todas as informações sobre as subprefeituras da cidade são encontradas no “De Olho nas Subprefeituras”. Os balancetes e estatutos sociais de cada empresa podem ser consultados no “De Olho nas Empresas”, que divulga também os conselhos, contratos, os fluxos de caixa, mensalmente atualizados, pagamentos e também a relação de funcionários.

3 – Qual a origem dos dados disponíveis no Portal da Transparência?
A alimentação de grande parte dos dados disponíveis no Portal da Transparência é realizada automaticamente por meio de vários sistemas utilizados na Prefeitura de São Paulo. Para atualização dos dados, o Portal da Transparência utiliza o Orçamento Municipal e o sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Paulo. O registro dos dados nos diversos sistemas é feito por cada um dos órgãos municipais – como, por exemplo, no caso dos contratos efetuados e liquidações – e essas informações ficam disponíveis para a atualização mensal do Portal da Transparência. As informações não sistematizadas são disponibilizadas pelas secretarias e outros órgãos municipais e estão publicadas nas respectivas páginas no Portal da Prefeitura.

4 – O que é transparência ativa?
A transparência é considerada ativa quando os órgãos públicos tomam a iniciativa de divulgar dados e informações de interesse público ainda que não tenham sido expressamente solicitados. Por exemplo: despesas, transferências de recursos financeiros, formas de contato e estrutura institucional são informações que já devem estar publicadas na internet, independentemente de solicitações. A lista está no artigo 8º da Lei de Acesso, mas essa é apenas uma indicação do “mínimo” a ser divulgado. O ideal é que, cada vez mais, os órgãos promovam a transparência ativa de todas as informações públicas, diminuindo a quantidade de pedidos individuais.

 

 

Sobre Acesso à Informação

1 - O que é a LAI?
O acesso à informação é fundamentado da LAI – Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18/11/11, sancionada pela Presidenta da República Dilma Rousseff. A lei federal garante o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Qualquer um pode fazer um pedido: pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro, etc. No caso do município de São Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolocar um pedido por meio físico ou eletrônico (R.G, RNH, passaporte ou outros). Faça seu pedido.

2 - Quais informações já foram solicitadas?
Para consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic), acesse aqui.

3 - Quem está obrigado a cumprir a Lei de Acesso?
A LAI vale para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) e em todas as esferas de governo: federais, estaduais, municipais e distritais. Estão obrigadas a cumprir a LAI toda a administração pública direta (órgãos públicos) e a indireta (empresas públicas, autarquias, fundações etc.). Além disso, estão submetidas à LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Nesse caso, devem dar transparência à destinação da parcela dos recursos públicos recebidos. No município de São Paulo, o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria Geral do Município (CGM).

4 - Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo?
Pela internet:
- Cadastre-se no Sistema e-SIC
- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.
Presencial:
- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

5 - E se o pedido for negado?
Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer. A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, por meio dos decretos 53.623/2012 e 54.779/2014, os seguintes procedimentos:
- Primeiro recurso: é analisado pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal que respondeu formulou a resposta (por exemplo, o Secretário).
- Segundo recurso: é analisado pela Controladoria Geral do Município.
- Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Municipal de Acesso à Informação”.
Esses passos podem ser feito no próprio e-SIC.

6 - Quais são os prazos?
- A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua resposta.
- O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante justificativa;
- O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
- O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.

 

 

Sobre a Ouvidoria Geral
1 - Quando procurar a Ouvidoria Geral do Município (OGM)?
O munícipe pode recorrer à Ouvidoria quando não obtiver resposta ou solução satisfatória juntos aos órgãos municipais, sentir-se mal-atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos. A Ouvidoria atua para a solução desses casos, bem como elabora propostas que contribuam com a prevenção e o aperfeiçoamento dos serviços. Registre sua reclamação na Ouvidoria.

2 - Gostaria de solicitar uma poda. Posso recorrer a Ouvidoria?
Não. Esclarecimentos de dúvidas e as solicitações iniciais de serviços tais como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelo serviço usando o Portal 156.
O 156 também funciona pelo telefone e atende pedidos de serviços e presta informações da prefeitura. Os atendentes recebem solicitações e informam sobre endereços e serviços da administração municipal esclarecendo as dúvidas do munícipe.

3 - Como faço para denunciar irregularidades?
Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, funcionários de empresas públicas ou profissionais de terceirizadas que prestam serviços à Prefeitura, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, também são recebidas pela Ouvidora. Quando é solicitado, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos.

4 - Quais os canais de atendimento da Ouvidoria?
O munícipe pode entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia;
O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 10 às 16, nos seguintes endereços:
*Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé.
*Rua Dr. Falcão, nº 69 ( ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha)
O endereço para envio de carta é: Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01009-907.

Unidades do Descomplica SP
- Rua Ulpiano da Costa Manso, 201,Jardim Peri Peri, São Paulo – CEP 05538-000
Santana/Tucuruvi - Avenida Tucuruvi, 808, Tucuruvi – São Paulo – SP – CEP. 023404-002
Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65, Chácara Nossa Senhora do
Bom Conselho, São Paulo – SP – CEP 05763-470
São Miguel Paulista - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Paulo –SP, CEP 08060-150
Horário de Atendimento: 08h às 17h

5 - Fiz uma reclamação e gostaria de saber o que aconteceu, como faço?
Os munícipes que registraram reclamação na Ouvidoria e que desejam acompanhar o seu andamento devem ter em mãos o número do protocolo (O.G). O acompanhamento pode ser feito pelo Portal 156 (opção: número 5), da Central SP 156.
Pessoalmente o atendimento é das 10 às 16 h, segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé e na Rua Dr. Falcão, nº 69 ( ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha).
O acompanhamento também pode ser feito nas Unidades do Descomplica SP, sempre das 08h às 17h.
Butantã - Rua Ulpiano da Costa Manso, 201,Jardim Peri Peri, São Paulo – CEP 05538-000
Santana/Tucuruvi - Avenida Tucuruvi, 808, Tucuruvi – São Paulo – SP – CEP. 023404-002
Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65, Chácara Nossa Senhora do
Bom Conselho, São Paulo – SP – CEP 05763-470
São Miguel Paulista - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Paulo – SP, CEP 08060-150

Atenção: esse serviço é exclusivo para as reclamações registradas na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.