Após
analisar cuidadosamente as propostas apresentadas pelas cooperativas e
pelos grupos de teatro e da dança, a Secretaria Municipal de Cultura vem
esclarecer que:
1. Convênio.
Conforme explicação dada em audiência pública na Câmara Municipal e em
reunião realizada em 16 de novembro na Secretaria de Negócios Jurídicos,
os procuradores municipais reiteram o entendimento de que a natureza da
parceria firmada entre a Prefeitura e os proponentes de projetos no
âmbito dos programas de Fomento é a de convênio. Tal situação decorre da
lei federal 8.666/93, que se sobrepõe às leis específicas de Fomento.
2. Decreto 51.300.
Em vista disso, não será possível retirar a regulamentação sobre os
fomentos do decreto 51.300, ainda que se possa aprimorá-los com alguns
ajustes que poderão aliviar a desconfiança que se estabeleceu de que o
decreto pretenda “inviabilizar” os programas de Fomento. O decreto nem
pretende, nem irá prejudicar o que hoje se estabeleceu como relação
corrente entre a Secretaria de Cultura e os grupos fomentados. As
alterações dizem respeito à exigência de responsabilidade solidária
entre cooperativas e cooperativados, à impossibilidade de a Secretaria
de Cultura apresentar projetos ao Fomento, situação que jamais foi
cogitada por absurdo, à simplificação dos procedimentos de informação de
eventuais alterações nos projetos em curso, na prestação de contas
etc.
A resposta oficial à carta de 7 de dezembro já sinaliza nessa direção (veja aqui), e expressa a avaliação conjunta dos procuradores da Secretaria Municipal de Cultura e da Procuradoria Geral do Município.
3. Editais. Os próximos editais de fomento ao Teatro e à Dança contemplarão modificações sugeridas:
a)
A prestação de contas passará a ser feita por meio de planilhas
financeiras, permanecendo os comprovantes fiscais em poder do
representante legal pelo prazo de 5 anos. A Secretaria Municipal de
Cultura poderá solicitá-los a qualquer tempo, se julgar necessário.
b)
As alterações quanto à ficha técnica, orçamento e atividades, ocorridas
no desenvolvimento dos projetos, poderão ser apresentadas por ocasião
da entrega dos relatórios, ao final de cada etapa. Deverão ser
justificadas, mas sobretudo não poderão descaracterizar o projeto
inicial.
c) As cópias de documentos referentes aos representantes
legais passarão a ser exigidas somente para os núcleos artísticos que
forem selecionados e não mais no momento da inscrição dos projetos.
d)
O início de vigência dos projetos passa a ser a data do depósito da
primeira parcela por parte da SMC, e as etapas posteriores seguem o
cronograma estabelecido no projeto.
e) Os recursos provenientes
de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvol-vimento do
projeto, desde que justificados.
f) O cronograma de desembolso
dos projetos de fomento à Dança passa a ser de 50% na assinatura do
termo; 30% no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto,
uma vez aprovado o relatório das atividades da 1ª etapa; 20% no término
do projeto, uma vez a-provados os relatórios das atividades da 2ª e 3ª
etapas do plano de trabalho.
g) No edital do fomento à
Dança, será suprimida a orientação de que poderão ser contemplados
projetos de menor porte com valor de até R$ 100 mil, a critério da
Comissão Julgadora. O valor dos projetos permanece de até R$ 250 mil,
conforme consta da lei, cabendo a cada núcleo artístico definir o
orçamento de seu projeto, desde que coerente com as ações propostas.
Por
último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara
Municipal contempla os valores de R$ 13.280.000,00 (25% acima da
correção prevista em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00
(25% superior ao do ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos, descontados os valores dos projetos em andamento.
A
Secretaria Municipal de Cultura ao reiterar sua disposição de ouvir,
analisar e incorporar sugestões pertinentes ao aprimoramento dos
programas de Fomento, reafirma seu compromisso com a consolidação desse
instrumento de política pública.
Carlos Augusto Calil
(Secretário Municipal de Cultura)
Secretaria de Cultura divulga carta aberta esclarecendo a aplicação do Decreto nº 51.300 com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança
Documento esclarece que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo e os proponentes de projetos no âmbito do fomento é a de convênio
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