Portaria nº 279, de 14 de outubro de 2016

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 14 de outubro de 2016, páginas 22 e 23.

 Estabelece normas complementares e de procedimento quanto às desvinculações de receitas municipais, regulamentada pelo Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento do valor de R$ 315.707.556,38 conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do item II do anexo único desta portaria. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 279/2016