Edital nº001/2015

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 13 de janeiro de 2015, página 48 e 49.

EDITAL NO 001/2015/CMPU - PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA URBANA – CMPU  
Fernando de Mello Franco, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais em conjunto com a Comissão Eleitoral, com atribuições conferidas pelo decreto Nº 55.750, de 04 de dezembro de 2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos às vagas de conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e faz saber que: 
Art. 1º. O processo eleitoral de representantes da sociedade civil do CMPU ocorrerá no dia 15 de março de 2015, DOMINGO, das 9h00 às 17h00. 
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU serão públicas, mas cabe exclusivamente aos seus membros definir, julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo de eleição e sobre os casos omissos, além de lavrar atas e homologar as inscrições dos candidatos, conforme artigo 11º do decreto 55.750/2014.
DO PERÍODO E DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 2º. Os interessados em concorrer às vagas de representantes da sociedade civil no CMPU deverão inscrever-se no prazo de 13/01/2015 a 02/02/2015 mediante envio dos documentos relacionados neste edital.
Art. 3º. As inscrições de candidatos (as) e de chapas poderão ser feitas por meio da entrega, em envelope pardo lacrado, das 9h00 às 17h00, no seguinte local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU / Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados - SEOC, Rua São Bento, 405, 18º andar, sala 183-A, Centro, São Paulo-SP.
Art. 4º. Estão aptos a se inscrever como candidatos (as) aqueles que preencham os seguintes requisitos:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – integrar ou participar de entidade, associação ou movimento atuante nos respectivos segmentos;
III – respeitar as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão;
IV – ter título eleitoral com domicilio na cidade de São Paulo;
V – não ser membro da Comissão Eleitoral;
VI - não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou ser detentor de mandato legislativo;
VII – não ser inelegível de acordo com a Lei Complementar No 135 de 2010, conhecida como Ficha Limpa.
§1º O(A) candidato(a) só poderá se inscrever em um único segmento.
§2º Estão aptos a se inscrever para as vagas do CMPU candidatos (as) indicados pelas entidades, associações ou movimentos constituídos nos termos previstos no presente edital.
§3º As candidaturas serão constituídas por membros titular e suplente, ambos deverão apresentar os documentos relacionados neste Edital.
§4º A base de dados eleitoral, fornecida pelo TRE-SP para eleição do CMPU tem sua data de corte técnico no dia 31 de dezembro de 2014: 
a) são considerados aptos a votar os eleitores cujos títulos estejam em situação regular na Justiça Eleitoral em 31.12.2014 e pertencentes a um dos Cartórios Eleitorais do município de São Paulo, bem como aqueles cujos títulos foram emitidos até a data de 31.12.2014;
b) são considerados não aptos a votar os eleitores cujos títulos foram emitidos após a data de 31.12.2014, aqueles que estejam em situação irregular no cadastro do TRE ou apresentem titulo eleitoral que não tenha sido emitido por cartório eleitoral do município de São Paulo. 
§5º São elegíveis:
I – 4 (quatro) membros representantes do MOVIMENTO DE MORADIA, organizações populares com atuação no município de São Paulo que congregam e mobilizam indivíduos e grupos sociais em torno de pautas relacionadas à moradia. 
II - 4 (quatro) membros representantes de ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, organizações que representam moradores de um determinado território da cidade de São Paulo, com estatuto próprio, que define objetivos relacionados aos interesses dos moradores. 
III - 4 (quatro) membros representantes do SETOR EMPRESARIAL LIGADO AO DESENVOLVIMENTO URBANO, SENDO NO MÍNIMO 1 (UM) DA INDÚSTRIA, 1 (UM) DO COMÉRCIO E 1 (UM) DE SERVIÇOS, entidades de cunho patronal, que representam empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano ou seja, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente, planejamento urbano e/ou obras públicas. 
IV - 1 (um) membro representante dos TRABALHADORES, POR SUAS ENTIDADES SINDICAIS, COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entidades sindicais com atuação nas áreas de mobilidade urbana, saneamento, habitação, meio ambiente e/ou planejamento urbano. 
V - 1 (um) membro REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – ONG COM ATUAÇÃO NA ÁREA URBANO AMBIENTAL, pessoa jurídica privada sem fins lucrativos e atuação comprovada na proteção de direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, com ênfase na atuação e monitoramento de políticas publicas nas áreas de mobilidade urbana, saneamento, habitação, meio ambiente e/ou planejamento urbano.
VI - 1 (um) membro de ENTIDADES PROFISSIONAIS LIGADAS À ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO-AMBIENTAL, órgãos de fiscalização ou associações de categoria profissional nas áreas de mobilidade urbana, saneamento, habitação, meio ambiente e/ou planejamento urbano. 
VII - 2 (dois) membros de ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISA LIGADOS À ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO AMBIENTAL, universidades, escolas, institutos de ensino e faculdades que possua cursos de graduação, extensão universitária, pós graduação, laboratórios ou núcleos de estudo nas áreas de mobilidade urbana, saneamento, habitação, meio ambiente e/ou planejamento urbano.
VIII - 2 (dois) membros de MOVIMENTOS AMBIENTALISTAS COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aqueles voltados para organização e mobilização de indivíduos e grupos em torno da pauta do meio ambiente.
IX - 1 (um) membro representante de MOVIMENTOS DE MOBILIDADE URBANA COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aqueles voltados para organização e mobilização de indivíduos e grupos em torno da pauta da mobilidade urbana.
X - 1 (um) membro de MOVIMENTO CULTURAL COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aqueles voltados para organização e mobilização de indivíduos e grupos em torno da pauta da cultura.
XI - 1 (um) membro de ENTIDADE RELIGIOSA COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado que exercite sua profissão de fé em ações religiosas, pastorais, assistenciais, educacionais, e/ou culturais.
Art. 5o. Efetuada a inscrição, será fornecido comprovante de entrega dos documentos, sem referência ao conteúdo. 
Parágrafo único. Ao se inscrever para o CMPU as entidades e candidatos declaram conhecer o Decreto Nº 55.750/14, que regulamenta o processo eleitoral e estar ciente de todos os itens deste Edital e automaticamente concorda em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em cartaz informativo sobre as Eleições.
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 6º. Os/As candidatos/as deverão apresentar os seguintes documentos no prazo definido pelo art. 02º e 03º deste edital:
Documentos do candidato (titular e suplente):
I – Cópia do documento de identificação oficial com foto;
II - Declaração de qual segmento deseja ser candidato ao Conselho Municipal de Política Urbana, conforme modelo constante do Anexo I deste edital;
III - 1 (uma) fotografia 3X4 impressa e recente.
IV – Cópia do titulo de eleitor ou certidão emitida pelo TRE/SP, que esteja de acordo com o parágrafo 04 do art. 04º deste edital.
Documentos da entidade:
I - Declaração de apresentação de candidatos, com a designação de titular e suplente, assinada por representante(s) legal (ais), conforme definido no estatuto ou contrato social da entidade, nos termos do Anexo II ou Anexo II-B.
II - Comprovação de atuação no segmento, através de Relatório de Atividades da entidade, associação ou movimento, relacionadas pelo menos aos últimos (2) dois anos.
III - Ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, devidamente registrada. 
IV - Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando mais de 02 (dois) anos de existência.
V - Certidão de regularidade do CNPJ que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br.
DA INCRIÇÃO DE CHAPAS
Art. 7º Poderão montar chapas para disputar a eleição, as entidades dos segmentos de Movimentos de Moradia, Associações de Bairro, Entidades Acadêmicas e de Pesquisa e Movimentos Ambientalistas declarando a composição da chapa em formulário específico, conforme Anexo III do presente edital, no prazo definido pelo art. 02º e 03º deste edital.
§1º O Setor empresarial deverá apresentar chapa que apresente necessariamente, no mínimo, 1 (um) representante do setor da indústria, 1 (um) do comércio e 1 (um) de serviços e seus respectivos suplentes, conforme Anexo III-B do presente edital, no prazo definido pelo art. 02º e 03º deste edital.
§2º Caso exista no mesmo segmento inscrições de chapas e de candidatos individuais, para a apuração dos votos os candidatos individuais serão considerados como chapa. 
Art. 8º Em havendo chapas de candidatos, deverá ser observado o princípio da representação proporcional para o preenchimento das vagas específicas do segmento;
§1º Por “representação proporcional” entende-se o método segundo o qual as vagas do segmento serão distribuídas em conformidade com o quociente eleitoral obtido pela chapa, após o escrutínio dos votos válidos; 
§2º Por “formato de chapas” entende-se a distribuição das vagas para o agrupamento com a definição entre titulares e suplentes, devidamente habilitados, que utilizem uma denominação própria, distinta do nome próprio de quaisquer uns dos candidatos até o limite do número de vagas existente dos segmentos a que se refere o Art. 9º.
§3º Havendo mais de uma chapa que se apresente sob a mesma denominação, deverá a Comissão Eleitoral requerer àquela que se apresentou posteriormente, que proceda a renomeação de sua chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 
Art. 9º A distribuição das vagas entre as chapas observará o seguinte procedimento: 
I - determinação dos votos válidos, considerando-se o total absoluto deduzido os votos em branco e os nulos;
II - determinação do quociente eleitoral, considerando-se a divisão dos votos válidos pelo número de vagas; 
III – determinação da quantidade de vagas que serão atribuídas a cada chapa, por intermédio da divisão dos votos obtidos por ela pelo quociente eleitoral, sendo considerados os números inteiros, dispensando-se as frações;
IV – distribuição das vagas remanescentes, de acordo com a divisão dos votos obtidos por cada chapa, pelo número de vagas já atribuídas a ela mais um, cabendo à chapa que apresentar a maior média, um dos lugares a preencher e assim sucessivamente até o limite de vagas;
V - havendo empate na média de votos obtidos, será a vaga remanescente distribuída por sorteio entre as chapas nessa condição.
Art. 10. As chapas que não alcançarem o quociente eleitoral não elegerão nenhum representante.
Art. 11. Havendo indeferimento de candidato integrante de uma chapa esta continua válida com exceção do candidato impugnado.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 12. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá a sua homologação após observar se os inscritos atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
Parágrafo único. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 13 Os (as) interessados (as) poderão impugnar as candidaturas deferidas e indeferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente Edital, no prazo de até 3 dias úteis, contados da publicação da lista prevista no art.13 deste Edital, no Diário Oficial da Cidade, encaminhando o recurso para a COMISSÃO ELEITORAL – Conselho Municipal de Política Urbana, a/c de SEOC , Rua São Bento, 405, 18 andar, sala 183-A, conforme Anexo IV, das 9h00 às 17h00.
Art. 14 A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, publicando decisão final, com a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer às eleições.
Art. 15 Caso o número de candidatos seja igual ao número de vagas disponíveis para o segmento, os candidatos serão automaticamente homologados, sem necessidade de submeter às inscrições homologadas ao processo eleitoral.
DA PUBLICIZAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS
Art. 16 A lista definitiva de candidatos às vagas de representantes da sociedade civil indicará o número do candidato para votação, composto por até quatro dígitos, sendo o primeiro número correspondente à identificação do segmento a que concorre e os demais números distribuídos em ordem crescente definida por sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral.
DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 17 Será garantido ao menos um local de votação na região de cada Subprefeitura.
§1º Os eleitores da região da Subprefeitura de Sapopemba votarão na Subprefeitura de Vila Prudente.
§2º Os locais de votação serão divulgados com, no mínimo, 20 dias de antecedência da eleição.
§3º Será disponibilizada na internet mecanismo de consulta dos locais de votação. 
§4º Cada eleitor só poderá votar na zona eleitoral correspondente ao seu título. 
§5º Deverão ser afixadas, nos locais de votação, lista com o nome completo, nome da candidatura e/ou da chapa, entidade, segmento e número de candidatos, conforme §2 do artigo 6º do decreto de 55.570 de 04 de dezembro de 2014.
§6º As zerésimas dos TMVE (Terminais Municipais de Votação Eletrônica) serão emitidas entre 7:30 e 8:00 horas, sob condução do Presidente dos locais de votação, testemunhado o ato inclusive pelos fiscais credenciados, se presentes no momento, e anotado no Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência.
Art. 18 O processo de votação será de forma eletrônica, haverá a utilização de microcomputadores emulando terminais de votação e mesários, na interface do terminal de votação, o eleitor visualizará campos de preenchimentos para os números dos candidatos, de até quatro dígitos, e teclas coloridas para confirmação, correção e voto em branco.
Art. 19 Os (as) eleitores (as) votarão mediante a apresentação do título de eleitor ou o numero do mesmo acompanhado de documento oficial de identificação original com foto.
§1º Os eleitores deverão declarar, no momento da votação, a que segmento pertence, conforme §2º do artigo 2º do decreto 55.570 de 04 de dezembro de 2014;
§2º Cada eleitor(a) votará em um único segmento;
§3º Cada eleitor(a) terá direito a um único voto.
§4º O mesário, após o eleitor ter exercido seu direito ao voto, deverá oferecer o comprovante de votação que só poderá ser retirado pelo eleitor imediatamente após ter votado.
§5º Serão produzidas cédulas impressas de contingência.
§6º Caso haja falha no processo eletrônico de votação o processo de eleição será garantido com cédulas impressas, devidamente vistadas pelo presidente da seção eleitoral.
Art. 20 Para apuração, no próprio local de votação será impressa a lista de votos por urna, que serão posteriormente conferidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 21 Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará Ata da Apuração e publicará os resultados no Diário Oficial da Cidade em até 3 dias úteis. 
Parágrafo Único. Havendo empate no número de votos, o candidato eleito será conhecido por sorteio realizado no mesmo local da apuração. 
DAS OCORRÊNCIAS
Art. 22 Qualquer fato que comprometa a eleição deverá ser registrado pelo Presidente do local de votação no Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência e encaminhado à Comissão Eleitoral para conhecimento e deliberação.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 23 Cada chapa e/ou candidatura inscrita poderá fiscalizar todo o processoeleitoral mediante a indicação de 02 (dois) fiscais por local de votação, previamente cadastrados junto à Comissão Eleitoral mediante declaração, até o dia 03/03/2015, a ser encaminhada para a COMISSÃO ELEITORAL – Conselho Municipal de Política Urbana, a/c de SEOC , Rua São Bento, 405, 18 andar, sala 183-A, conforme Anexo V, das 9h00 às 17h00.
§1º Aos fiscais será permitida o registro de ocorrências, que deverão ser consignadas em Relatório de Ocorrências pelo Presidente dos locais de votação para posterior deliberação pela Comissão Eleitoral.
§2º Os fiscais previamente inscritos deverão permanecer munidos de documento de identificação durante o período de votação.
§3º Quando de sua chegada aos locais de votação, deverão apresentar o referido documento ao Mesário, bem como permanecer com crachás de identificação durante todo o período das eleições e apuração.
§4º O fiscal que obstar o bom andamento das eleições poderá ser retirado da sala pelo Presidente dos locais de votação que registrará no Relatório de Ocorrências e recolherá o crachá de identificação. 
§5º Constituem condutas que ensejam a retirada do fiscal da sala:
a) tumultuar, obstar, retardar ou dificultar os trabalhos da mesa;
b) intervir injustificadamente nas atividades que competem à organização;
c) tratar desrespeitosamente qualquer pessoa presente na sala de votação ou nas proximidades desta; 
d) aproximar-se das cabines eleitorais durante a votação do eleitor ou interferir de qualquer maneira na votação;
e) não se identificar à Mesa quando de sua chegada oudeixar de apresentar documento de identificação e crachá;
f) portar e/ou distribuir material de campanha nos locais de votação, bem como em quaisquer dependências do prédio onde se realiza a votação;
g) portar qualquer tipo de arma e/ou usar de violência;
h) praticar qualquer ato de coerção na indicação de voto junto ao eleitor.
DO PRAZO PARA RECURSO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 24 Conforme o artigo 15º do decreto 55.750/2014, os (as) candidatos (as) terão o prazo de 03 dias úteis a partir da publicação da Ata de Apuração no Diário Oficial da Cidade, encaminhando o recurso para a COMISSÃO ELEITORAL – Conselho Municipal de Política Urbana, a/c de SEOC , Rua São Bento, 405, 18 andar, sala 183-A, conforme Anexo IV, das 9h00 às 17h00.
Art. 25 A Comissão Eleitoral se reunirá para análise dos recursos publicando o resultado final da eleição no Diário Oficial da Cidade em até 3 dia úteis.
 
CRONOGRAMA GERAL

13/01 a 02/02/2015

Inscrição de candidaturas mediante envio da documentação

04/02/2015

Publicação da Ata de Homologação das candidaturas no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDU

04/02 a 06/02/2015

Prazo para recurso às candidaturas deferidas e indeferidas

10/02/2015

Publicação da lista definitiva de candidatos habilitados a concorrer às eleições

10/02 a 15/03/2015

Período de divulgação das candidaturas

03/03/2015

Prazo para inscrição de fiscais

15/03/2015 das 9h00 às 17h00

Eleição

17/03/2015

Ata de Apuração publicada no Diário Oficial da Cidade

17/03 a 19/03/2015

Prazo para Recurso

24/03/2015

Publicação do resultado final no Diário Oficial da Cidade

 

Anexo I – Declaração: PDF | ODT | DOC

Anexo II – Apresentação de candidatura de titular e suplente da mesma entidade: PDF | ODT | DOC

Anexo II-B – Apresentação de candidatura de titular e suplente de entidades distintas: PDF | ODT | DOC

Anexo III – Composição de chapa: PDF | ODT | DOC

Anexo III-B – Composição de chapa do setor empresarial: PDF | ODT | DOC

Anexo IV – Apresentação de recurso: PDF | ODT | DOC

Anexo V – Apresentação de fiscais para a eleição: PDF | ODT | DOC