Proteção Social - Notas

Fontes utilizadas

Os dados sobre a rede de atendimento de Assistência Social na cidade de São Paulo têm como fonte básica o Cadastro de Equipamentos da Rede Smads, fornecido anualmente pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Os mapas sobre o IPVS - Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - 2000 e 2010 foram elaborados a partir dos dados provenientes da Fundação Seade e dos Censos Demográficos do IBGE.

Definições

A Assistência Social integra o conjunto de políticas públicas que conformam o sistema de Proteção Social, ou seja, as ações e programas efetivados pelo Estado, em suas três esferas (federal, estadual e municipal), voltados ao enfrentamento das situações de pobreza e de exclusão social. No Brasil a Proteção Social tornou-se objeto de políticas estatais a partir, sobretudo, da década de 1930, consolidando-se especialmente após a Constituição de 1988 e caracterizando um movimento que evidenciou avanços e recuos ao longo de todo esse período que cobre quase um século.

Conforme o disposto no Capítulo II da Constituição Federal do Brasil, a Assistência Social constitui área de ação do poder público para a qual o Estado deve, constitucionalmente, garantir o atendimento a todos os cidadãos, no âmbito das políticas públicas não contributivas de seguridade social. A Lei Orgânica da Assistência Social – lei federal nº 8.742/93, conhecida como Loas – propiciou um reordenamento institucional da área, ao regulamentar as disposições constitucionais anteriores, ao viabilizar o princípio da descentralização dos recursos e das decisões para o âmbito municipal e ao condicionar esse processo à criação de canais de participação da população na formulação de políticas públicas (como o Conselho Municipal de Assistência Social/Comas) e no controle de ações desenvolvidas no campo da assistência social e que devem estar contempladas no Plano Municipal de Assistência Social. Cabe, portanto, ao Município, definir as políticas e diretrizes para sua área de jurisdição, em conformidade, é claro, às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (2004) e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS (2005).

Na cidade de São Paulo a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/SMADS é o órgão responsável pela formulação, implantação e acompanhamento dos programas, projetos e equipamentos que compõem a rede de proteção social do município e que são geridos diretamente pela administração municipal ou por meio de parcerias e convênios com entidades sociais, oferecendo Proteção Social Básica e Proteção Social Especial aos segmentos vulneráveis da população, aí compreendidos famílias e indivíduos. A rede de serviços, que abarca aqueles de baixa, de média e de alta complexidade, está ancorada nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). A articulação entre as políticas sociais que vão além da Assistência Social, bem como a integração de equipamentos e serviços referidos ao território são fundamentais para garantir a autonomia dos indivíduos e o fortalecimentos de seus vínculos sociais.

Níveis de Proteção Social

A Política Nacional de Assistência Social define que os programas e serviços devem ser organizados em dois níveis: proteção social básica e proteção social especial. De acordo com este documento “a proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social (…). A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras”. Por sua vez, a proteção social especial subdivide-se entre os níveis de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade são “aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos, familiar e comunitário, não foram rompidos”. Já os de alta complexidade, “garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar ou comunitário.” (PNAS, 2004).

Rede de Proteção Social Básica para Crianças, Adolescentes e Jovens

Centros para Crianças, Adolescentes e Jovens

São equipamentos que integram a rede de proteção social básica da Prefeitura e são operados por meio de convênios com entidades sociais. Oferecem espaço de estar e convívio, alimentação e trabalho socioeducativo, em período alternado ao da escola, para crianças, adolescentes e jovens entre 6 e 29 anos de idade. Cada equipamento pode atender um ou mais de um segmento etário compreendido entre essas duas idades-limite, observando-se, no entanto, uma oferta de vagas marcadamente voltada à faixa etária de 6 a 14 anos de idade. Para a faixa etária de 15 a 24 anos (em alguns equipamentos, segmentada entre 15 e 17 anos e 18 a 24 anos), são oferecidas atividades que propiciem a inserção do jovem no mundo do trabalho.

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes – CEDESP

Atende adolescentes e jovens entre 15 e 29 anos em situação de vulnerabilidade social por meio de ações voltadas ao desenvolvimento para o mundo do trabalho, reconhecimento do trabalho como direito de cidadania e formação profissional. O projeto prepara seus usuários para conquistar e manter sua empregabilidade assim como a participação na vida pública.

Equipamentos não incluídos

A tabela, os mapas e gráficos sobre a Rede de Proteção Social Básica para Crianças, Adolescentes e Jovens não consideram os equipamentos denominados “NSE/Projeto Agente Jovem” voltados à faixa etária entre 15 e 17 anos de idade e mantidos em parceria com o Governo Federal que integravam a rede até o ano 2008. Pois, diferente de todos os demais equipamentos da rede, seu atendimento incluía a concessão de bolsa em valor monetário, vinculada à frequência escolar e às atividades do projeto. Também não estão incluídos dados sobre as unidades de atendimento destinadas às crianças e aos adolescentes sob medida socioeducativa em meio aberto e que fazem parte da rede de proteção social especial da Prefeitura.

 


Bom Prato
Criado pelo Governo do Estado de São Paulo e desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, esse projeto visa oferecer segurança alimentar à população de baixa renda, fornecendo, em sua rede de restaurantes populares, refeições balanceadas de qualidade compostas por arroz, feijão, salada, legumes, um tipo de carne, farinha de mandioca, pãozinho, suco e sobremesa (geralmente uma fruta da época), ao custo de R$ 1,00 para o usuário, sendo que menores de seis anos de idade não pagam. O Estado subsidia o restante e a totalidade das refeições, quando necessário.