Empreendedores podem sugerir locais para comida de rua na região

Sugestões devem ser enviadas à Subprefeitura Vila Mariana por email

A Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua, instituída pela portaria Nº 004/SP-VM/GAB/2016, de 15 de janeiro de 2016, com os objetivos de dar transparência ao processo, aumentar o interesse pelas permissões e estimular a participação da população e dos micro empreededores, está aceitando sugestões de locais para estabelecer o comércio de comida de rua, que serão analisadas e se aprovadas incluídas na elaboração de portaria.

O ponto sugerido passará por análise de vários órgãos públicos e também pela vistoria da Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua da Subprefeitura Vila Mariana.

Conheça nos itens abaixo os tipos de produtos que podem ser comercializados:
I - produto ou alimento perecível: produto alimentício, “in natura”, semi-preparado, industrializado ou preparado pronto para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessita de condições especiais de temperatura para sua conservação (refrigeração, congelamento ou aquecimento), tais como bebidas e alimentos à base de leite, produtos lácteos, ovos, carne, aves, pescados, mariscos ou outros ingredientes;
II - produto ou alimento não perecível: produto alimentício que, pela sua natureza e composição, pode ser mantido em temperatura ambiente até seu consumo e não necessita de condições especiais de conservação (refrigeração, congelamento ou aquecimento), desde que observadas as condições de conservação e armazenamento adequadas, as características intrínsecas dos alimentos e bebidas e o tempo de vida útil e o prazo de validade.

As sugestões serão recebidas pelo e-mail: arossello@prefeitura.sp.gov.br . No texto devem ser incluídos os seguintes dados: nome, telefone, endereço completo do ponto sugerido e tipo de comércio pretendido.