1
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Lavanderias
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2
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Serviços de limpeza
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3
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Hotéis e similares
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4
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Serviços de construção civil
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5
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Comercialização de materiais de construção
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6
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Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets
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6.1
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Serviços veterinários
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6.2
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Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets
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7
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Cuidados com animais em cativeiro
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8
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Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares
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9
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Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal e serviços para manutenção de bicicletas
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9.1
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Oficinas de veículos automotores
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9.2
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Borracharias
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9.3
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Borracharias localizadas em postos de combustível
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9.4
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Bancas de jornal
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9.5
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Serviços para manutenção de bicicletas
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10
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Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares
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11
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Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
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12
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Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
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13
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Atividades de defesa nacional e de defesa civil
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14
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Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
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15
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Telecomunicações e internet
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16
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Serviço de call center;
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17
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Captação, tratamento e distribuição de água
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18
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Captação e tratamento de esgoto e lixo
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19
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Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural
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20
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Iluminação pública;
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21
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Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, exceto para consumo local, ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
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21.1
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Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene
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21.2
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Farmácias Livre
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21.3
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Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral
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21.4
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Feiras livres
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21.5
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Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP)
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21.6
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Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível
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21.7
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Padarias
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21.8
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Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
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22
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Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários
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23
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Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários
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24
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Comercialização de embalagens
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25
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Serviços funerários
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26
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Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
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27
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Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
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28
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Serviços de zeladoria e limpeza pública
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29
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Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
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30
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Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
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31
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Vigilância agropecuária
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32
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Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
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33
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Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
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34
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Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
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35
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Serviços prestados por lotéricas
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36
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Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida
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37
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Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde
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38
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Serviços postais
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39
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Transporte e entrega de cargas em geral
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40
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Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo
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41
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Administração tributária e aduaneira
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42
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Fiscalização ambiental
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43
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Fiscalização do trabalho
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44
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Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
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44.1
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Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
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44.2
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Postos de combustíveis
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44.3
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Venda no atacado e varejo de botijões de gás
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45
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Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
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46
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Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
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47
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Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
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48
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Mercado de capitais e seguros
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49
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Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes
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50
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Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição
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51
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Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
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52
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Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
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53
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Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto
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54
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Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais
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55
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Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
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56
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Atividades industriais não compreendidas nos demais itens deste Anexo
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57
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Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)
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58
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Órgãos e entidades do serviço público federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atividades não estejam previstas nos demais itens deste anexo
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59
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Fiscalização de posturas municipais, em especial das disposições deste decreto
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60
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Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
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