Informação de pontos para comida de rua

Subprefeitura de Pinheiros abre inscrições para autorizar a venda e estabelecer regras para comercialização de alimentos nas vias publicas da região de Pinheiros.

 DOC 13/11/2015 Pag.13
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2015 – SP-PI/Gabinete
Subprefeitura de Pinheiros,
Considerando a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual re-gulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014, e o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de Pinheiros, o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade, e, a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
FAZ SABER que durante do período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2015, das 10h às 17h, na sede da Subprefeitura de Pinheiros, Avenida Nações, 7123, Pinheiros – São Paulo – SP, térreo – Praça de Atendimento estarão abertas as inscrições para seleção de interessados na venda de produtos alimentícios e bebidas nas ruas da jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros:
1. DO OBJETO: A Subprefeitura abre certame para autorizar a venda e estabe-lece as regras para comercialização de alimentos nas vias publicas da região de Pinheiros, para tanto serão credenciados os interessados na comercializa-ção de comida de rua utilizando-se de equipamento motorizado – CATEGORIA A, qual seja:
1.1. Alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vin-te centímetros);
2. DO PROCEDIMENTO
2.1 - DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
2.1.1. O interessado deverá preencher ficha de cadastramento, recolhendo as taxas exigidas por lei (ANEXO 01).
2.1.2. O pedido será instruído com todos os documentos exigidos pelo artigo 12 do Decreto 55.085/2014, ressalta-se que a falta de apresentação de qualquer um dos documentos exigidos pelo decreto incidirá na exclusão do interessado na participação no processo seletivo;
2.2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.2.1. No ato da inscrição o interessado deverá formalizar o pedido mediante preenchimento de formulário próprio dirigido à respectiva Subprefeitura de Pinheiros, indicando:
I - a categoria do equipamento a ser utilizado;
II - os alimentos a serem comercializados;
III - os dias e os períodos requeridos para o funcionamento;
IV - local que pretende instalar-se.
2.2.2. O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registra-do, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pes-soa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 04 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensiona-mento da área que será ocupada, com indicação do posicionamento do equi-pamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legisla-ção sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Ca-dastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de ali-mentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;
XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.
2.2.3. O solicitante poderá indicar mais de um ponto para exercício do comércio de comida de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo da Subprefeitura de Pinheiros e não sejam utilizados concomitantemente.
2.3. DA COMISSÃO DE ANALISE E SELEÇÃO
2.3.1. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua, recebendo as propostas e procedendo a análise preliminar de viabilidade documental e dos pontos propostos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores, prazo até 20 de janeiro para a publicação dos resultados;
2.3.2. Fica determinado prazo 15 (quinze) dias para eventual recurso;
2.3.3. Depois da conclusão da análise dos recursos, a Comissão divulgará no DOC o resultado, a data, horário e local da sessão de seleção pública.
2.3.4. No caso de eventual empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
2.3.5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
2.3.6. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados georreferenciado.
3. DOS PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO
3.1. A Subprefeitura de Pinheiros solicita a indicação do ponto de comercialização onde o interessado pretende manter;
3.2 A indicação dos pontos passíveis de outorga de permissão de uso será vis-toriada e avaliada para que a comissão possa concluir sobre a disponibilidade dos locais indicados, respeitando o determinado no decreto
4. AS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. É imprescindível que no ato da inscrição o interessado apresente todos os documentos exigidos no artigo 12 do Decreto 55.085/2014, a não apresentação dos documentos incidirá na exclusão do interessado na participação deste processo seletivo;
4.2. O ponto de venda indicado pelo interessado deverá, obrigatoriamente, preencher as exigências do decreto;
4.3. O interessado deverá apresentar a indicação de mais de um ponto, alter-nativos, caso contrário, se o apresentar um único ponto e este não atender as determinações do decreto estará eliminado do certame.
5. DOS EQUIPAMENTOS
5.1. O processo seletivo que se inicia por meio deste Edital admitirá o comércio de alimentos em vias e áreas públicas que compreende a venda direta, em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacionário apenas para a Categoria A:
a) categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
5.2. Dando cumprimento ao decreto ressalta-se que os equipamentos da cate-goria A estão autorizados a permanecer na via de rolamento, devendo apre-sentar croqui de todo equipamento a ser utilizado na viabilização da comercialização.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Fica o interessado ciente de que a simples apresentação da proposta im-plica no conhecimento dos elementos constantes do Decreto n. 55.085/2014 e do Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não po-dendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do processo de seleção e emissão do Termo de Permissão de Uso, bem como do ônus inerente ao termo outorgado.
6.2. A Subprefeitura de Pinheiros poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar o Edital.
6.3. É facultada à Comissão de Analise e Seleção, em qualquer fase do Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo sele-tivo.
a. A Comissão de Analise e Seleção do pleito foi constituída nos termos da Portaria 304/SP-PI/GAB/2015.
b. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Analise e Seleção.
7. ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
7.1 - Anexo I – Formulário de Inscrição

Formulário de Inscrição - clique aqui