No mês de agosto, os agentes fiscais da Subprefeitura de Itaquera recolheram 11.162 propagandas irregulares que estavam fixadas em inúmeras vias da região. Foram retirados 8.172 lambe-lambes, 429 cavaletes, 2.158 banners, 282 faixas e 121 placas que poluíam o visual dos bairros do distrito.
Em vigor desde 2007, a Lei Cidade Limpa foi instituída para combater a poluição visual. São proibidas publicidades externas, vedando inclusive anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e os que identificam nos estabelecimentos a atividade ali exercida. Esta lei é um marco na regulamentação da publicidade externa, permitindo os bairros mostrarem as fachadas de vários prédios que ficavam escondidos atrás de grandes painéis publicitários, sem um mínimo de padronização.
A multa para quem violar as regras é de R$ 10 mil e mais R$ 1 mil por metro quadrado excedente. Lembrando que serão penalizados os proprietários de cada painel publicitário, o anunciante ou o dono do terreno que permitiu a instalação e caso persista a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.