Os conselhos participativos municipais

O Conselho Participativo Municipal tem um significado histórico para o fortalecimento da democracia e da participação da sociedade nos mecanismos de fiscalização e transparências das ações do governo nas Subprefeitura

A Prefeitura Municipal de São Paulo acredita que uma gestão pública com firme compromisso com os diretos sociais e civis deve contemplar o diálogo e a participação como método de governo visando à construção de um Sistema Municipal de Participação Social e um compromisso igualmente firme com a transparência do processo de gestão. Essa diretriz está prevista no Programa de Metas 2013-2016, eixo 3, que trata da “gestão descentralizada, participativa e transparente”

 

A criação dos Conselhos Participativos Municipais nas 32 subprefeituras da cidade representa um marco importante. O art. 2º, § 1º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, diz:“O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gasto públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

 

O art. 35 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que instituiu os Conselhos Participativos Municipais, estabelece como atribuições dos conselheiros eleitos:

I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento;
IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.

 

O Conselho Participativo Municipal tem um significado histórico para o fortalecimento da democracia e da participação da sociedade nos mecanismos de fiscalização e transparências das ações do governo nas Subprefeituras. No dia 8 de dezembro de 2013, ocorreu na cidade de São Paulo, a primeira eleição do Conselho Participativo Municipal mobilizando cerca de 120 mil pessoas por meio de voto direto e voluntário. Com o compromisso de garantir uma participação plural e representativa do conjunto de moradores da cidade na composição do Conselho Participativo Municipal, foi criada dentro dessa instância a cadeira de Conselheiro Extraordinário Representante dos Imigrantes. Com isso, os imigrantes que residem na cidade de São Paulo adquiriram o direito de votar e serem eleitos para atuar junto aos demais conselheiros participativos nas Subprefeituras, onde a comunidade imigrante representava mais de 0,5% da população. A eleição para escolha dos representantes imigrantes ocorreu dia 30/03/2014.Compareceram às urnas cerca de 1.700 votantes, totalizando 1.133 conselheiros

 

O Conselho Participativo exerce o controle social sozinho?


O CPM’s desenvolverá seu papel de controle social, de maneira articulada, integrada e complementar às demais instâncias da democracia participativa, como: conselhos setoriais, fóruns e organizações e movimentos da sociedade civil, respeitando suas atribuições e não os substituindo em nenhuma hipótese.
Deverá ainda ouvir, em plenárias semestrais, as associações e movimentos sociais. Poderá também consultar diretamente a população sobre suas críticas ou demandas ao Poder Público Municipal.
Além dos CPM’s, a cidade de São Paulo possui as seguintes instâncias de participação social:

Conselhos de políticas públicas ou setoriais (existem mais de 30 conselhos no município, dentre eles saúde, educação, transporte, habitação, cultura, desenvolvimento urbano, etc.);
Conselhos gestores de equipamentos públicos (nos parques, escolas, unidades de saúde);
Conselhos gestores de fundos específicos (fundo de educação, fundo da criança e do adolescente, fundo de desenvolvimento urbano, fundo de assistência social, fundo de habitação, entre outros);
Conselho da Cidade (instância que assessora o Prefeito no debate das decisões que envolvem o curso das políticas públicas);
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos (CPOP).