Cidade Tiradentes realizará eleições para os conselhos gestores de Saúde

Encerradas as inscrições para candidatos, o processo eleitoral segue com a programação. Eleições acontecem em novembro.

O processo eleitoral para a escolha dos conselhos gestores das unidades de saúde de Cidade Tiradentes, realizado pelaCoordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, encerrou no dia 06 de novembro o período de inscrições para candidatos.
 

Cada Conselho Gestor terá de quatro a dezesseis integrantes, com 50% de representantes dos usuários, 25% dos trabalhadores e 25% da Administração da Unidade.
 

Confira a íntegra do Regulamento Eleitoral, que também tem o cronograma completo do processo:
 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CIDADE TIRADENTES

Sra. Cláudia Maria Afonso de Castro, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto Municipal 44.658, que regulamenta a Lei Municipal 13.325/2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal 13.716/2004, e o Decreto Municipal 53.990, de 13 de Julho de 2013.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições para eleição do Conselho Gestor das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes

REGIMENTO / REGULAMENTO ELEITORAL

Dispõe sobre a normativa do processo de escolha dos Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde da abrangência da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes

Gestão 2015/2017

Em 01/10/2015 foi realizada reunião ordinária do conselho gestor de saúde da Supervisão de Cidade Tiradentes e conselheiros das demais unidades de saúde do território, onde foi eleita a Comissão Regional Eleitoral, constituída pelos representantes do conselho gestor das unidades de Saúde de Cidade Tiradentes e Movimento Popular de Saúde, em conforme Resolução nº 08/2004 – CMS – de 15/04/2004, em cumprimento a Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990 e da Lei Municipal 12.546 de 07/01/1998, faz saber, que estarão abertas as inscrições para participação no processo de escolha dos Conselheiros Gestores de Saúde, no período de 03 de Novembro a 06 de Novembro de 2015, nas Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A eleição dos Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes deverá seguir o disposto neste Regimento.

Artigo 2º - Os Conselhos Gestores serão compostos por, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros entre representantes dos usuários, dos trabalhadores e da Administração de cada Unidade, conforme deliberação da Resolução 08/2004 CMS.

Parágrafo único - A composição dos Conselhos Gestores deverá obedecer a seguinte proporção:

I - 50% de membros representantes dos Usuários;

II - 25% de membros representantes dos Trabalhadores;

III - 25% de membros representantes da Gestão

Artigo 3º - As eleições poderão ser realizadas por aclamação ou voto direto.

Artigo 4º - Conforme a Resolução nº 08/2004 – CMS – de 15/04/2004, caberá à Comissão Eleitoral deliberar se os componentes/integrantes, da referida Comissão, poderão se candidatar no processo eleitoral. A Comissão delibera que os componentes integrantes desta não serão elegíveis.

Artigo 5º - De acordo com Resolução 003- CMS – de 18/07/2013, os equipamentos de saúde que comportarem mais de 01 (um) serviço (por exemplo: UBS+AMA, CEO+NIR) terão apenas 01 (um) Conselho Gestor composto, preferencialmente, por candidatos residentes na região de Cidade Tiradentes.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO

Artigo 4º - Os requisitos à vaga de Candidato ao Conselho Gestor nas Unidades de Saúde segmento Usuário serão:

I - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - ser morador no Município de São Paulo;

III - comprovar residência no Município de São Paulo e, preferencialmente, na abrangência do Distrito Administrativo de Cidade Tiradentes e/ou residentes na área de atuação de cada Unidade.
 

IV - ser pessoa idônea.

§ 1º - O candidato deverá requerer sua inscrição junto à Comissão Eleitoral, ficando sujeita à homologação da Comissão, apresentando os seguintes documentos:

a – Original e cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e CPF ou outro documento com foto;

b – Original e cópia simples do comprovante de residência em nome do Candidato, caso o comprovante de residência não esteja no nome do Candidato, será necessário apresentar documento do munícipe que comprove grau de parentesco de quem reside naquele endereço;

c – Preencher FICHA DE INSCRIÇÃO (importante: TELEFONES e endereço de correio eletrônico para contato)

§ 2º -As inscrições serão realizadas nas Unidades de Saúde de abrangência de sua residência. a qual pretende concorrer. Podendo também ser candidato nas unidades de referencia municipal (Centro de Testagem e Aconselhamento, Supervisão de Vigilância em Saúde, Casa Ser Dorinha, Centro Odontológico e Núcleo Integrado de Reabilitação e Centro de Apoio Psicossocial).

Artigo 5º - As inscrições serão realizadas nas Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes, de 03/11/2015 à 06/11/2015, das 8:00 horas às 18:00 horas.

§ 1º - Não serão aceitas as inscrições de Candidatos que não apresentem documentação completa.

§ 2º - Cada pedido de inscrição será autuado separadamente.

Artigo 6º - A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e fará publicar na Imprensa Oficial do Município de São Paulo e/ou jornal local de circulação diária, a relação nominal de candidatos deferidos.

§ 1º - Os recursos contra indeferimentos deverão ser endereçados à Comissão Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da relação geral de Candidatos.

§ 2º - Os recursos serão apreciados em 02 (dois) dias a contar da interposição e terão os resultados publicados na Imprensa Oficial do Município de São Paulo.
 

Artigo 7º - A campanha eleitoral ocorrerá dentro do prazo de 10 (dez) dias anteriores à data da eleição, e deverá ser realizada exclusivamente nos limites territoriais da Unidade de Saúde onde o Candidato postular vaga.

Parágrafo Único - Não será permitido uso de carros de som pelos candidatos ou campanha no interior na Unidade de Saúde. O candidato não poderá permanecer dentro da unidade no dia da eleição.

Artigo 8º - Todos os candidatos a eleição (usuários e trabalhadores), serão convidados à uma reunião de esclarecimento e orientação, nos dias 12 novembro de 2015 do segmento usuários, 13 de novembro de 2015 segmento trabalhadores, conforme cronograma divulgado no ato da inscrição.

CAPÍTULO III

DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 11º - Poderão votar todas as Cidadãs (os) conforme Capitulo II § 2º do atual regimento., mediante documento oficial que contenha foto.

Artigo 12º - As eleições dos representantes dos Conselhos Gestores de Saúde, se darão nos dias 26 de novembro de 2015, no horário das 8:00 às 17:00 horas.

§ 1º - A Comissão Eleitoral local será responsável pela organização da eleição da Unidade.

§ 2º - Após a eleição a Comissão eleitoral local ficará responsável pela apuração e em lavrar em Ata própria todo o processo eleitoral.

Artigo 13º - Os representantes dos trabalhadores serão eleitos por seus pares, mediante inscrição e eleição na própria unidade onde estão lotados. Recomenda-se que os candidatos contemplem o maior número de categorias/setores/áreas da Unidade, por exemplo: administrativos, auxiliares, técnicos.

§ 1º - Todos os funcionários lotados na Unidade poderão ser candidatos.

§ 2º - Para se inscrever, o servidor (a) deverá preencher ficha de inscrição na Unidade apresentando original ou cópia dos seguintes documentos:

a - cédula de identidade – RG e CPF ou outro documento com foto;
b – Registro Funcional

Artigo 14º – Os pedidos de impugnação deverá ser solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º - A Comissão Eleitoral procederá a análise de eventuais recursos.

§ 2º - O Conselho Municipal de Saúde será recurso em segunda instância.

Artigo 15º - A Comissão Eleitoral dará conhecimento do resultado eleitoral ao final da contagem de todos os votos, devendo constar em ata a ser publicada na Imprensa Oficial do Município.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 16º - Aplicam-se, analogamente, às eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde as proibições vigentes em direito eleitoral, especialmente:

I - transporte de eleitores no dia do pleito;

II - realização de campanha no interior do local de votação;

III - oferecer brindes, alimentação ou outras vantagens.

Artigo 17º - Todos os requerimentos endereçados à Comissão Eleitoral devem ser protocolados junto à Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes, sito à Estrada do Iguatemi, nº 2751 – CEP 08490-500.

Artigo 18º - Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 19º - O resultado das eleições será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 20º - A cópia deste regulamento será encaminhada para Interconselho e Assessoria de Gestão Participativa.

 

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE - 2015

ANEXO 1

PROCESSO ELEITORAL PARA CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE

 

DATA
 
ATIVIDADES
 
14/10/2015
 
PUBLICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
 
19/10/2015
 
PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO
 
20/10/2015 e 02/11/2015
 
DIVULGAÇÃO
 
03/11/2015 e 06/11/2015
 
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS DE CADA UNIDADE DE SAÚDE.
 
11/11/2015
 
PRAZO PARA RECURSOS
 
02/11/2015

Plenária com os candidatos segmento usuários das Unidades de Saúde Casa Ser, Barro Branco, Prestes Maia, Inácio Monteiro, Dom Angélico, Fazenda do Carmo e Jardim Vitoria das 10hs as 12hs. Local a definir
 

Plenária com os candidatos segmento usuário das Unidades de Saúde; Cidade Tiradentes I, Caps II Adulto, CEO/NIR, CTA, Profeta Jeremias, Gráficos, Ferroviários, Carlos Gentile, Castro Alves e SUVIS, das 15hs as 17hs. Local a definir

13/11/2015
 

Plenária com os candidatos segmento trabalhadores das Unidades de Saúde Casa Ser, Barro Branco, Prestes Maia, Inácio Monteiro, Dom Angélico, Fazenda do Carmo e Jardim Vitoria das 10hs as 12hs. Local a definir
 

Plenária com os candidatos segmento trabalhadores das Unidades de Saúde; Cidade Tiradentes I, Caps II Adulto, CEO/NIR, CTA, Profeta Jeremias, Gráficos, Ferroviários, Carlos Gentile, Castro Alves e SUVIS, das 15hs as 17hs. Local a definir

13/11/2015
 
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS.
26/11/2015
 
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS E TRABALHADORES.
28/11/2015
 
PUBLICAÇÃO DOS CONSELHEIROS ELEITOS NO DIARIO OFICIAL .
 
19/12/2015
 
POSSE DOS CONSELHEIROS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE.