Capela do Socorro tem 63 vagas para comercialização de comida de rua

Interessados têm até o dia 30 de julho para fazer inscrição

Desde dezembro de 2013 está em vigor a lei 15.947 que trata da comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua, regulamentada pelo Decreto nº 55.085 que dispõe sobre as regras para quem deseja ingressar nesse tipo de atividade.
A lei tem como objetivo fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público.
Para tanto, foram disponibilizadas para Subprefeitura Capela do Socorro 63 pontos, com funcionamento de segunda a domingo, das 6 às 22 horas, para a comercialização de alimentos que estejam classificados nas seguintes categorias:
1. Alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, até o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros);
2. Alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana;
3. Alimentos comercializados em barracas desmontáveis.
A comercialização dos alimentos será exercida mediante permissão de uso, que deverá ser solicitada junto à Subprefeitura, até o dia 30 de julho.
Os interessados devem formalizar o pedido mediante preenchimento de formulário próprio, indicando: a categoria do equipamento a ser utilizado; os alimentos a serem comercializados; os dias e os períodos requeridos para o funcionamento.
O pedido deverá ainda ser instruído com os seguintes documentos:cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de MicroempreendedorIndividual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; identificação do ponto pretendido.
Confira aqui os pontos disponíveis na Capela do Socorro.

Inscrições
Para solicitação do termo de permissão de uso para um dos 63 locais disponíveis na região, o interessado deverá comparecer à Praça de Atendimento da Subprefeitura até o dia 30 de julho.