VIGIAGUA

Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano do Município de São Paulo.

 O Programa VIGIAGUA tem como objetivo exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano no Município de São Paulo, bem como detectar situações de risco à saúde relacionadas ao seu consumo.

Acesse o menu abaixo para saber mais sobre o VIGIAGUA:

   

   

 


AÇÕES REALIZADAS PELO VIGIAGUA


O Programa é pactuado nas esferas Federal, Estadual e Municipal, estruturado a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua atuação está embasada na Portaria GM/MS nº 888 (Anexo) de 07/05/2021, que estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano no país.

O Objeto do Programa VIGIAGUA é a água destinada ao consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água (SAA - SABESP), solução alternativa de abastecimento de água (poço, mina, nascente), coletiva e individual, e carro-pipa (distribuidora/transportadora de água potável). A Portaria GM/MS Nº 888/2021 (Anexo), em seu Artigo 5º, estabelece a definição de água para consumo humano, ou seja, água potável destinada à ingestão, preparação de alimentos e à higiene pessoal (lavar mãos e rosto, escovar dentes e tomar banho).
Conforme estabelecido pelo Artigo 24 da Portaria GM/MS nº 888/2021 (Anexo): Toda água para consumo humano fornecida coletivamente deverá passar por processo de desinfecção ou adição de desinfetante para manutenção dos residuais mínimos.
O Programa VIGIAGUA das 28 Unidades de Vigilância em Saúde (Vigilância Ambiental) das 06 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) em conjunto com a Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) realizam as seguintes ações:

  • Autoriza o fornecimento de água para consumo humano proveniente do Sistema de Abastecimento de Água/ SAA – SABESP (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde/CMVS – CNAE 3600-6/01: Portaria SMS.G Nº 2.215/2016), Solução Alternativa Coletiva/SAC (Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de SAC: Artigo 15 da Portaria GM/MS Nº 888/2021 - Anexo) e carro-pipa - Distribuidora de água potável (Licença de Funcionamento Sanitária Inicial – CNAE: 3600-6/02: Portaria SMS.G Nº 2.215/2016);

 Clique abaixo e veja!

 

  • Realiza inspeções nos Sistemas de Abastecimento de Água, nas Soluções Alternativas de Abastecimento de Água e distribuidoras/transportadoras de água potável (carro-pipa);
  • Acompanha e avalia as análises de controle da qualidade da água para consumo humano realizadas pelos responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água (Concessionária Pública/SABESP) e pelas Soluções Alternativas Coletivas (SACs), por meio do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) do Ministério da Saúde;
  • Monitora e avalia a qualidade da água para fins de consumo humano fornecida pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA / SABESP) e Soluções Alternativas de Abastecimento de Água, realizando coletas mensais de vigilância, na área de abrangência das 28 UVIS do Município de São Paulo, sendo as análises de amostras de água emitidas pelo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (LCQS) da COVISA;
  • Efetua investigações de surtos e de denúncias;
  • Realiza atividades de educação;
  • Disponibiliza informações ao público, como:

 


BOLETIM VIGIAGUA


 

Resultados mensais das análises de vigilância do Município de São Paulo

 

 


TRANSPORTADORAS DE ÁGUA


ATENÇÃO!
TRANSPORTADORAS/DISTRIBUIDORAS DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (ÁGUA POTÁVEL)!

 

Clique na figura abaixo para acessar o conteúdo sobre transportadoras de água, incluindo a lista de empresas regulamentadas.

  • As transportadoras/distribuidoras de água para consumo humano/potável localizadas no Município de São Paulo devem requerer a Licença de Funcionamento Sanitária Inicial (Portaria SMS.G n° 2.215/2016).
  • Compete ao responsável pela distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa, manter as condições higiênico-sanitárias do carro-pipa e o teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L (respectivamente, Artigo 16 – Inciso III e Inciso VI da Portaria GM/MS Nº 888/2021 - Anexo) e realizar sua medição no ato da entrega da água a cada consumidor/ cliente e registro desse valor (Resolução Estadual SS Nº 177/2021 – Anexo II).

ATENÇÃO!

O uso de fontes alternativas “não seguras” (poços rasos, minas, bicas e nascentes) e de reservatórios improvisados para armazenamento de água podem propiciar riscos à saúde. O consumo de água não potável pode ocasionar doenças como: cólera, doenças diarreicas, febre tifoide, hepatite, dentre outras. Além disso, os reservatórios de água sem vedação adequada podem constituir-se em criadouros para a proliferação do mosquito transmissor da Dengue/Chikungunya/Zika.

 

Para consultar informações sobre as DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ÁGUA E ALIMENTOS, clique aqui!


LEGISLAÇÃO


Principais legislações que embasam o Programa VIGIAGUA do Município de São Paulo:

 
Legislação de transportadoras de água para consumo humano (carro-pipa/ veículo transportador):

 

 


MATERIAL GRÁFICO


 

MATERIAL COM ORIENTAÇÕES SOBRE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (CLIQUE NAS FIGURAS):

           


  


DENÚNCIAS