Conforme o Art. 5º da LEI Nº 14.662, DE 3 DE JANEIRO DE 2008 (Projeto de Lei nº 119/03), São atribuições do Conselho Gestor:
I - discutir e adequar, no âmbito do CEU, as diretrizes e prioridades da Secretaria Municipal de Educação e dos demais órgãos da Administração Municipal que o integram por meio de unidades e/ou equipamentos específicos, bem assim participar da elaboração de políticas públicas, naquilo que as especificidades locais exigirem;
II - discutir, analisar e definir as diretrizes, prioridades e metas que comporão o Projeto Educacional do CEU, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
III - analisar e acompanhar os projetos dos vários equipamentos que constituem o CEU, articulando-os com o seu Projeto Educacional;
IV - proceder à avaliação institucional do CEU em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Projeto Educacional anual;
V - definir assuntos relativos à organização e ao funcionamento dos CEUs, ao atendimento, ao acompanhamento da demanda e à utilização do espaço físico, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelos demais órgãos da Administração Municipal que o integram por meio de unidades e/ou equipamentos específicos;
VI - fixar critérios para a cessão, uso e preservação das instalações dos CEUs, inclusive nos finais de semana, feriados e recessos escolares, respeitada a legislação em vigor;
VII - propor alternativas para a solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho Gestor quanto os que lhe forem encaminhados;
VIII - decidir procedimentos relativos à integração funcional e programática com os outros equipamentos sociais públicos existentes na região;
IX - acompanhar as atividades de orçamento e decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas no seu âmbito de atuação;
X - desenvolver ações objetivando a prevenção da violência social e institucional.