O CADES – PINHEIROS E A PRIVATIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS ESTADUAIS

Carta aprovada em reunião do dia 08 de junho de 2016

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES de Pinheiros, em sua reunião realizada no dia 08 de junho, surpreendido com a aprovação recente do projeto de lei 249/2013 do Governador Geraldo Alckmin, pela Assembleia Legislativa, resolveu se manifestar e se dirigir aos ambientalistas, parlamentares estaduais e municipais, funcionários das administrações públicas em todos os níveis de governo, à sociedade civil e às entidades organizadas e ao Ministério Público Estadual, para que se empenhem e se manifestem no sentido de reverter sua aprovação, uma vez que a decisão final ainda depende de sansão do Governador e cabem recursos de sua legalidade na Justiça. 

1. O projeto - aprovado em regime de urgência e sem debate na sociedade civil permite a exploração de serviços e uso de 25 propriedades estaduais pela iniciativa privada, para atividades turísticas, além da exploração comercial madeireira e de subprodutos florestais, por um prazo de 30 anos.

2. Entre as 25 propriedades públicas estaduais concedidas constam 14 parques estaduais, cinco estações experimentais e seis florestas estaduais. Na relação estão os parques estaduais mais importantes do Estado de São Paulo, como os do Vale do Ribeira (PE Turístico do Alto Ribeira, PE Caverna do Diabo, PE Intervales), onde está localizado o segundo maior reduto de cavernas do Brasil, além do PE da Ilha do Cardoso e PE Ilha Bela. Do município de São Paulo foram incluídas áreas parciais ou totalmente situadas no município, a PPE Cantareira e PE Jaraguá, ambas importantes remanescentes da Mata Atlântica do Estado e de extrema relevância ecológica. E essas áreas integram a Zona Núcleo do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo, Reserva da Biosfera, tombadas pelo Patrimônio da Humanidade, da UNESCO.

3. Não é de agora que os parques estaduais vêm passando por uma situação de penúria e abandono, por falta de recursos, descaso na preparação e capacitação técnica e no reduzido e insuficiente número e funcionários; condições básicas para permitir uma boa administração e gestão dessas unidades. Também não existe uma atualização e aprimoramento permanente dos planos de manejo, controle de extração clandestina de seus recursos e outras. Essa condição de má gestão mostra como o Estado não considera prioritário e não é capaz de reconhecer a importância dessas áreas, não apenas do ponto de vista ambiental, como também econômico e social.

4. Para avançar num sistema eficiente de gestão dos parques, além dos investimentos e recursos apontados, é necessário, acima de tudo, um processo de discussão e participação dos funcionários e das comunidades do entorno, para que se possa aproveitar toda a experiência acumulada e poder contar com todos os diferentes atores na sua gestão. Essa avaliação é essencial para poder permitir identificar as vantagens ou dificuldades da gestão pública e optar, se for o caso, por outros modelos de gestão que simplesmente entreguem o patrimônio público para finalidades lucrativas privadas. Entre essas alternativas, de modelos de gestão, definidas em função das características de cada próprio estadual, podemos citar, com exemplo, convênios com fundações ou cooperativas e organizações sociais que lutam pela preservação e recuperação ambiental, entidades que não tem fins lucrativos. Pensar modelos de gestão que permitam maior autonomia e uma presença mais próxima dos problemas locais, permitindo conciliar turismo e receita controlada obtida de visitantes que se revertam em objetivos preservacionistas. No entanto, o Governador Geraldo Alckmin partiu imediatamente para uma alternativa de interesse privado, concedendo um importante patrimônio para fins lucrativos empresariais.

5. É preciso lembrar que essas unidades de conservação, constituem áreas de proteção integral de seus ambientes naturais, que foram criadas para a preservação da biodiversidade e de seus ecossistemas. Para assegurar esses objetivos, são permitidos usos e atividades limitadas, reguladas pelos respectivos planos de manejo que permitem assegurar esses propósitos para os quais foram criados.

No entanto, a concessão dessas áreas para usos recreativos e educacionais visando fins lucrativos (mediante cobrança de ingressos), estabelece um conflito de objetivos entre os interesses empresariais (voltados para aumento de visitantes), os interesses sociais e ambientais, em consequência do aumento dos impactos resultantes do crescimento do número de visitantes. E pior ainda: nessas concessões o risco de degradação das unidades licitadas tende a ser muito maior, na medida em que foram contempladas também, a exploração comercial madeireira e de subprodutos florestais.

6. Para agravar esse quadro, sequer foram definidos claramente os critérios de retorno econômico dos concessionários. Esses critérios, em última instancia, estabeleceriam as melhores condições para que a biodiversidade e os ecossistemas das unidades sejam menos afetadas.

O projeto aprovado dá um cheque em branco para o Governo do Estado decidir como será o critério de remuneração e julgamento das licitações para escolha dos concessionários. Embora os critérios do projeto aprovado determinem que o Estado arcará com os custos para pagamento às empresas concessionárias que irão gerir a unidade, também fica em aberto a possibilidade de disputas pelo menor preço que será cobrado dos usuários; a escolha da melhor proposta técnica e qualificação de concorrentes; ou ainda, uma combinação desses critérios.

7. O que se pode concluir é que esse projeto não é nada mais do que um reconhecimento de que o Governo do Estado de São Paulo não tem (nem pretende ter) capacidade de administrar os seus parques. E, diante dos graves problemas elencados – em vez de enfrentá-los - ele simplesmente os transfere para a iniciativa privada. Repassa uma responsabilidade que é sua para se ver livre dos problemas e permitir que empresas possam angariar retornos econômicos de um patrimônio público de extrema importância para a população. Ou seja, a sociedade paga impostos para que o Estado cuide dos seus bens públicos e ele simplesmente transfere essa atribuição para que terceiros possam utilizá-lo para outros fins que não a preservação cuidadosa. E se não tem capacidade de administrá-los, certamente, também não terá capacidade para fiscalizar as empresas que receberão as concessões.
Em síntese, o Estado de São Paulo está dando um péssimo exemplo para outros entes da Federação, colocando-se na vanguarda do atraso.

 

Conselheiros que aprovaram a elaboração do manifesto na 8ª Reunião Ordinária do CADES-PI em 08/06/16.
Cecilia Amaral Lotufo
Conselheira Titular – Sociedade Civil

Claudia Visoni
Conselheira Titular – Sociedade Civil

Lincoln Paiva
Conselheiro Titular – Sociedade Civil

Madalena Buzzo
Conselheira Titular – Sociedade Civil
Coordenadora da 8ª Reunião Ordinária

Sasha Tom Hart
Conselheiro Titular – Sociedade Civil

Thais Mauad
Conselheira Titular – Sociedade Civil

Thomas Green
Conselheiro Titular – Sociedade Civil

Sueli Regina Massaro
Conselheira Titular - Governo

Claudia Gibeli Gomes
Conselheira Suplente – Sociedade Civil

Delmar Mattes
Conselheiro Suplente – Sociedade Civil

Glaucia Maria Machado Santelli
Conselheira Suplente – Sociedade Civil

Valeria Sanchez Silva
Conselheira Suplente – Sociedade Civil