Programa Bar Legal é apresentado em Pinheiros

Donos de bares da região participaram da reunião, que visou apresentar o novo programa.

No dia 17 de maio foi realizada um encontro com proprietários de bares e estabelecimentos da região no auditório de nossa prefeitura regional, a fim de apresentar o programa Bar Legal.

Diversos donos de estabelecimentos da região que puderam ouvir as explanações e tirar algumas dúvidas.

A mesa era composta pelo Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional de Pinheiros, Fabricio Rico Caruso, o coordenador de CPDU, Fernando Salles, a supervisora de SUSL, Marcia Borges, o Secretário Executivo das Prefeituras Regionais, Alexandre Modonezi e pela supervisora geral, Marilia Luccas.

O programa prevê aos bares que assinarem termo de compromisso com relação a horário de funcionamento e limites de ruídos a regularização de forma mais rápida.

"O objetivo é incentivar os estabelecimentos a seguirem a legislação do PSIU", explica  o Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional de Pinheiros, Fabricio Rico Caruso.

Para os estabelecimentos que tiverem interesse em maiores informações, entrem em contato através do e-mail: gabinetepinheiros@prefeitura.sp.gov.br 

__

PORTARIA 16/SMPR/2017 – de 26/04/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o interesse público na preservação e promoção do sossego público, bem como o disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VI, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que vincula as Prefeituras Regionais, operacional e tecnicamente, à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que permite o uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 e 52.857, de 20 de dezembro de 2011, que tratam, respectivamente, da concessão de Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inc. I, do Decreto Municipal n° 51.714, de 13 de agosto de 2010, que permite que o Prefeito e seus auxiliares diretos referidos no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determinem a movimentação, em caráter preferencial, no interesse público, e de urgência, dos processos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que possuem pedidos pendentes de concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço compareçam às Prefeituras Regionais para celebrar compromisso, cujo modelo consta no

Anexo I desta Portaria, visando à preservação e promoção do sossego público, através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade.

1º – A celebração do compromisso de que trata o “caput” deste artigo conferirá ao interessado preferência na movimentação de seus processos administrativos relativos à concessão de Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e permissão para uso do passeio público fronteiriço.
2º – Caso o interessado descumpra o compromisso celebrado, a preferência prevista no parágrafo anterior será revogada.
Art. 2° – Os compromissários mencionados no artigo anterior poderão se valer do emblema “Bar Legal” na parte interna dos seus estabelecimentos, conforme modelo constante no Anexo II.

1º – Os estabelecimentos devidamente licenciados que comercializem bebidas alcoólicas e que não tenham pedidos pendentes de permissão para uso do passeio público fronteiriço, poderão fazer uso do emblema de que trata o “caput” deste artigo, desde que celebrem o compromisso constante no Anexo I desta Portaria.
2º – Caso o estabelecimento descumpra o compromisso celebrado, o compromissário perderá o direito de utilizar o emblema mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – “COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E DE PROMOÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO” Pelo presente termo, o estabelecimento ______________ ______, CNPJ _________________, localizado na _____ _____________________ devidamente representado por __________________, CPF_____________________, cédula de identidade RG_________________________, compromete-se, de forma irrevogável e irretratável, no exercício da respectiva atividade comercial, a preservar e promover o sossego público através de ações como o respeito ao horário de funcionamento, aos limites de ruído, dentre outros parâmetros de incomodidade. Declara estar ciente de que, caso descumpra o presente compromisso, a preferência de que trata o art. 1º da Portaria ____/SMPR/2017 será revogada, bem como perderá o direito de utilizar o emblema previsto no art. 2º da referida Portaria. São Paulo, ______ de ____________________ de 2017. ____________________________________________ (Nome, firma ou razão social) (CPF/CNPJ)