Programa “Tô Legal!” emite mais de 1.800 autorizações para comércio em vias públicas

Iniciativa visa incentivar o empreendedorismo por meio de sistema totalmente informatizado

Programa “Tô Legal!” emite mais de 1.800 autorizações para comércio em vias públicas

Iniciativa visa incentivar o empreendedorismo por meio de um sistema totalmente informatizado


De Secretaria Especial de Comunicação

O programa “Tô Legal!”, lançado no início do mês pela Prefeitura de São Paulo, já emitiu mais de 1.800 autorizações para o comércio nas vias públicas da capital. A iniciativa visa incentivar o empreendedorismo, trabalho e geração de renda por meio de um sistema totalmente informatizado, que elimina a burocracia e facilita a vida do trabalhador.

Elaborado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, o “Tô Legal!” tem o objetivo de autorizar os equipamentos de comércio nas vias públicas com mais facilidade, melhorar a gestão de dados e garantir a transparência de todo o processo com o solicitante. Será a oportunidade de legalização de diversas atividades em locais de grande movimento, como proximidades de escolas, terminais de ônibus e estações de metrô. Em regiões como Brás, Rua 25 de Março, Liberdade e arredores do Mercado Municipal da Cantareira (Mercadão), por exemplo, não serão emitidas autorizações do “Tô Legal!”.

“O sistema tem recebido em média 100 solicitações por dia. Isso mostra que realmente as pessoas estão tentando se regularizar”, destacou o secretário municipal das Subprefeituras, Alexandre Modonezi.

O processo de obtenção do documento no “Tô Legal!” é bastante simples: basta acessar o site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/.onde estarão informações como um mapa para verificar a disponibilidade do local de interesse e a documentação necessária. A partir daí, é só solicitar a autorização para trabalhar no ponto escolhido e pelo período desejado – um dia, uma semana, por exemplo, ou um mês.

A autorização é válida para um período máximo de 90 dias no mesmo local e será emitida após o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP) na rede bancária, que será de, no mínimo, R$ 10,72 por dia. A mesma pessoa não poderá emitir duas autorizações em locais diferentes que sejam no mesmo dia e horário. A exigência garante democratização no acesso e escolha dos pontos por todos os cidadãos interessados. O valor da taxa varia conforme o preço do metro quadrado da região escolhida pela pessoa. A expectativa é que o programa traga para a legalidade o comércio ambulante informal, sem comprometer as normas e o controle estabelecido pelo município.

Como a autorização expedida pelo “Tô Legal!” não é permanente, o vendedor pode montar sua agenda e escolher os locais para comercializar seus produtos conforme o dia da semana, e até dois períodos por dia, por exemplo. Após o vencimento do prazo da permissão, é só entrar no sistema e solicitar novamente, no mesmo local (caso ele não tenha sido solicitado por outra pessoa naquela data) ou em outro ponto desejado pelo interessado.

A venda dos produtos está sujeita a todas as leis municipais, estaduais e federais, como controle de higiene para venda de alimentos, legislação de trânsito, por exemplo, e a fiscalização estará a cargo das Subprefeituras. Também não é permitido o comércio de produtos ilegais ou falsificados.

Segundo Modonezi, as equipes de fiscalização de comércio irregular também serão ampliadas. “Teremos 100 novas equipes. Elas já foram licitadas. Já assinamos o contrato com as empresas e essas equipes serão distribuídas na Sé, Mooca, Brás, Vila Mariana e outros pontos espalhados pela cidade”, afirmou.

Termo de Permissão de Uso (TPU)

O processo de emissão de Termo de Permissão de Uso (TPU) também será feito pela plataforma do “Tô Legal!”. O empreendedor poderá obter informação dos documentos necessários para iniciar o processo, acompanhar as fases do pedido e terá autonomia para emitir o documento sem a necessidade de se dirigir a uma subprefeitura.

O sistema fará a emissão de TPUs para valet; mesas, cadeiras e toldos e bicicletas compartilhadas. No caso de bancas de jornal e revistas, bancas de flores, comida de rua e ambulantes, o empreendedor que já possui o TPU poderá fazer o pagamento do documento pelo sistema e não precisará ir até a subprefeitura