Legitimidade dos Conselhos

REGIMENTO INTERNO

 

A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP, a iniciativa se deve às Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.

A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vêm legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais, conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do conselho, bem como a participação popular:

Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);

Lei 14.887 art 51 ao 55 (CAPÍTULO V - Seção IV).


Portaria SVMA nº 16, de 08 de abril de 2021 - Trata da organização do funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais, e dá outras providências

 

PORTARIA Nº 6/2024/SUB-JA/GAB - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO 2022/2024

 

Regimento Interno do CADES Jabaquara (2021/2022)


Regimento Interno do CADES Jabaquara (2020/2021)


Regimento Interno do CADES Jabaquara (2016/2018)