Palestra em Itaquera esclarece Lei Cidade Limpa

Em 22/3, quinta-feira, 100 comerciantes da região de Itaquera se reuniram no auditório da subprefeitura para tirar dúvidas sobre a nova lei que trata sobre o fim da poluição visual na cidade



27/03/2007 - Itaquera

A subprefeitura de Itaquera realizou no dia 22/3, quinta-feira, às 18h30, em seu anfiteatro, uma Palestra sobre a Lei Municipal nº 14.223/06, conhecida como Lei Cidade Limpa, que dispõe sobre o fim da poluição visual no município. “Os comerciantes têm até o dia 31 de março para regularizarem seus estabelecimentos. A partir de 2 de abril, quando a lei entra efetivamente em vigor, a Prefeitura passará a emitir multas”, explica o subprefeito de Itaquera.

A reunião teve a presença do Coordenador de Planejamento, do Supervisor Técnico de Fiscalização, e do Assessor Jurídico da subprefeitura, que esclareceram as principais dúvidas acerca da legislação inédita. “O objetivo essencial do encontro foi o de alertar os comerciantes sobre as penalidades decorrentes do não cumprimento da lei”, reforça o subprefeito. A nova lei busca regulamentar as normas que regem a publicidade exterior, bem como disciplinar as placas indicativas de lojas e estabelecimentos. (Confira abaixo as dez principais dúvidas dos comerciantes).

Essas reuniões estão sendo realizadas em todas as subprefeituras que também vem distribuindo material impresso por toda a Cidade. Nesta semana, a administração municipal está reforçando o trabalho com a distribuição de 200 mil cartilhas especialmente dirigidas a comerciantes e prestadores de serviços, com o objetivo de ensiná-los a adaptar as fachadas das lojas aos novos padrões.
 
A cartilha trata principalmente das medidas que devem ter as placas indicativas de lojas e estabelecimentos comerciais, levando-se em conta os tamanhos dos imóveis e as fachadas dos terrenos. As mesmas podem ser retiradas na Praça de Atendimento da subprefeitura.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1) É permitida a instalação de toldo com anúncios indicativos?
R.: Sim, desde que o toldo tenha frontão retrátil e as letras não ultrapassem 20 cm de altura.

2) Qual o tamanho do anúncio indicativo a ser instalado nos estabelecimentos comerciais?
R: Na grande maioria o anúncio terá 1,5 m2 (metros quadrados) para testadas com até 10 metros lineares e 4,0 m2 (metros quadrados) para testadas que tenham entre 10 e 100 metros lineares.

3) Meu estabelecimento possui apenas um pavimento, posso instalar anúncio sobre a edificação? R: A lei proíbe qualquer tipo de anúncio em cobertura, empenas cegas e muros das edificações.

4) Tenho dois estabelecimentos comerciais num mesmo lote, ou mesmo contribuintes, posso instalar dois anúncios?
R: A lei permite apenas a instalação de um anúncio indicativo por imóvel.

5) Qual a altura máxima do anúncio indicativo?
R: O Anúncio indicativo deve conter no máximo 5 metros de altura e no mínimo 2,2 metros.

6) Qual o máximo que meu anúncio pode avançar sobre o passeio público?
R: O Anúncio indicativo deve ter espessura máxima de 15 cm, ou seja, é o máximo que pode avançar sob o passeio.

7) Posso instalar um anúncio de meu estabelecimento em outro local ou imóvel?
R: Este tipo de anúncio é considerado como publicitário, a lei proibiu na íntegra este tipo de anúncio.

8) Posso instalar um anúncio num totem em meu estabelecimento?
R: Sim, desde que sejam respeitadas as dimensões apresentadas e todo o equipamento e suas projeções estejam no interior do lote da edificação.

9) Posso pintar meu muro com os dados do meu estabelecimento comercial?
R: A Lei proíbe a pintura em muros ou paredes.

10) Posso instalar meu anúncio em frente à marquise da minha edificação?
R: Não, não é permitida a instalação de anúncios em marquises.

Mais informações: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa