Conselhos e Órgãos colegiados

Legislação

LEI nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria.
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DECRETO Nº 54.156, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Decreto que regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional.
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DECRETO Nº 54.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - Altera os artigos 5º e 6º e acresce os artigos 9º-A e 9º-B ao Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional.
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DECRETO Nº 54.457, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera o artigo 6º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional.
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DECRETO Nº 54.645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - Cria a cadeira do Conselheiro Extraordinário nos Conselhos Participativos Municipais das Prefeitura Regional, visando garantir a participação dos imigrantes moradores da cidade nesses colegiados.
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O que é o Conselho Participativo Municipal?
O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população em cada Prefeitura Regional da cidade de São Paulo.

Para que serve o Conselho Participativo Municipal?
O Conselho Participativo Municipal será composto por conselheiros eleitos por cada distrito que compõem uma respectiva Prefeitura Regional. Exemplo: A Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo terá conselheiros dos distritos de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.
A Capital terá então 96 conselhos distritais, que formarão o Conselho Participativo Municipal. Eles serão formados por moradores locais, eleitos pelo voto direto. Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua Prefeitura Regional. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região. Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.
A participação local facilita o planejamento das ações e garante a defesa da qualidade de vida e dos valores históricos e culturais desses distritos e seus bairros. Afinal, não existe ninguém melhor do que o morador para saber quais são as prioridades da região que habita. Estes conselhos também terão a fundamental tarefa de elaboração dos Planos de Bairros, previstos no Plano Diretor Estratégico.