Venha se candidatar ao Conselho Participativo

Quer ajudar a construir políticas públicas, controlar o planejamento, fiscalizar a aplicação do Orçamento? É só procurar a Prefeitura Regional e se inscrever.

Estão prorrogadas até 18 de outubro as inscrições exclusivamente para mulheres que queiram se candidatar ao Conselho Participativo Municipal. Basta ser moradora de São Paulo. Para se inscrever, é só procurar a Prefeitura Regional de sua área. Em Capela do Socorro, a Prefeitura fica na rua Cassiano dos Santos, 499. No total, serão eleitos 531 conselheiros, com mandato de dois anos a partir de janeiro de 2018.

Veja a nova programação das inscrições em Capela do Socorro:

* 2, 3, 4, 5 e 6 de outubro, das 9h às 17h.
* 7 de outubro (sábado), das 10h às 17h.
* 9,10 e 11 de outubro das 9h às 17h.
* 16, 17 e 18 de outubro das 9h às 17h.
 

Criado em 2013, o Conselho Participativo Municipal é um órgão autônomo e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho tem como objetivo a construção de políticas públicas e o auxílio do controle social no planejamento, fiscalização e utilização de recursos públicos em cada uma das 32 Prefeituras Regionais da capital.

Para o próximo biênio, cada eleito representará 30 mil habitantes. De acordo com a lei vigente, cada distrito deve contar com, no mínimo, 5 conselheiros. A atuação de cada um abrange seu respectivo território e visa ampliar a participação popular, garantindo mais transparência ao trabalho executado pelas Prefeituras Regionais.

Para ser candidato, é necessário ter mais de 18 anos e comparecer à sede da Prefeitura Regional onde está localizada a sua residência.

Documentos necessários:
* Título de eleitor – original e cópia;
* Documento de identificação válido, com foto;
* Duas fotografias 3x4 impressas e recentes;
* CPF – original e cópia;
* Comprovante de residência ou declaração que reside na área da Prefeitura Regional pretendida;
* Atestado de antecedentes criminais, que pode ser obtido pelo site da Secretaria da Segurança Pública;
* Ficha de inscrição devidamente preenchida (pode ser feita no ato da inscrição);
* Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no artigo 16 do decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015.

* Os imigrantes devem apresentar um documento de identificação oficial com foto (nacional ou do país de origem) e uma declaração que deseja ser candidato, conforme o modelo do edital.

As candidaturas são individuais. Não é admitida a composição de chapas. A identificação do gênero do candidato (a) será realizada por autodeclaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público. Essas informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato (a).