A subprefeitura da Capela do Socorro coloca a disposição da população um serviço exclusivo para a emissão de carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) durante o expediente do setor de atendimento ao público.
O documento é obrigatório para qualquer pessoa que preste serviço à outra, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou, até mesmo, na área doméstica.
A CTPS é fundamental para o registro da vida funcional do trabalhador. Nela ficam registradas a qualificação profissional do trabalhador, empresas em que foi empregado, cargos que ocupou, anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) entre outros.
Com esses dados é possível garantir o acesso do cidadão a alguns dos principais direitos trabalhistas através da Previdência Social que é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece também benefícios como o seguro-desemprego e o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). A Previdência também tem como objetivo garantir a tranqüilidade do trabalhador em relação ao futuro proporcionando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Para solicitar a carteira de trabalho é preciso comparecer a subprefeitura trazendo os seguintes documentos:
- 1 foto 3X4, de fundo branco, colorida ou preto e branco;
- Documento original que comprove os dados de identidade do cidadão. Para este fim são aceitos:
Carteira de identidade (RG), ou
Certidão de nascimento, ou
Certidão de casamento, ou
Certificado de reservista – 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou
Carta patente (no caso de militares), ou
Carteira de identificação Militar.
O serviço prestado pela subprefeitura também garante ao trabalhador o acesso a 2ª via da CTPS.
O pedido pode ser feito em dois casos:
1 – Quando ocorrer extravio, furto, roubo, perda ou danificação da carteira. Considera-se danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.
Na ocorrência de Extravio, Furto, Roubo e Perda o requerente deve apresentar, além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei"; e comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos abaixo:
- Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
- Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
2 - Via de continuação
Para emissão da via de Continuação, o requerente deverá apresentar além da foto e do documento de identificação, a CTPS anterior. Essa substituição só é aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos, ou seja, contrato de trabalho, férias, anotações gerais, etc.
Serviço:
Emissão de carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
Local: Subprefeitura Capela do Socorro
Endereço: Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jd. Clipper
Atendimento ao público
Horário: das 08h00 às 18h00