Edital de Chamamento Público

Veja o Edital de Chamamento Público do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/10/SP-BT

A Subprefeitura Butantã visando implementar ações concretas de inclusão social voltadas às crianças em situação de vulnerabilidade social através da intensificação do uso da infraestrutura de equipamentos sociais existentes e considerando suas funções institucionais outorgadas pela Lei 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/02,
TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual, para atuarem em oficinas de diversas modalidades de Cultura, Recreação e Esportes no âmbito do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE.

I - DO OBJETIVO
1.1. O presente chamamento público tem por objetivo o credenciamento e a classificação de profissionais que comporão o quadro técnico de Oficineiros, responsáveis pelo desenvolvimento das múltiplas atividades de Cultura, Recreação e Esportes previstos no PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE, de acordo com suas diretrizes, objetivos e metodologia discriminados no Anexo I – Memorial Descritivo do Programa.

II - DO AMPARO LEGAL
2.1. O credenciamento e a posterior contratação de Oficineiros encontra amparo no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 1 da Lei 13.278/02, e no parecer da Procuradoria Geral do Município, acolhido pela Secretaria de Negócios Jurídicos, ementado sob nº 10.178.

III - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do presente chamamento os profissionais que comprovem experiência na técnica de sua competência e que pretendam democratizar suas atividades e compartilhar seus conhecimentos com a Administração Municipal.

 

3.2. Será exigido dos profissionais participantes do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE:
a) submeter-se às reuniões de organização, avaliação e planejamento, promovidas pela Gerência do Programa Criança em Ação da Subprefeitura Butantã;
b) ter bom relacionamento interpessoal e flexibilidade no diálogo;
c) comprometimento nas tarefas desenvolvidas, com assiduidade, pontualidade, etc.
d) compreensão e entendimento da proposta da Subprefeitura Butantã.
3.3. O descumprimento das alíneas do subitem acima acarretará multa descrita no Anexo VI – Condições Gerais do Contrato deste Edital.
3.4. É vedado o credenciamento de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco até o terceiro grau com os agentes integrantes dos quadros da Subprefeitura Butantã.
3.5. O profissional deverá ser maior de 18 (dezoito) anos;
3.6. O profissional deverá estar com a sua situação regular perante a Receita Federal;
3.7. Serão eliminados automaticamente os candidatos que não se enquadrarem nas condições mínimas previstas neste item.

IV – DO LOCAL E PERÍODO DE CREDENCIAMENTO.
4.1. O credenciamento dos Oficineiros será feito na Supervisão de Cultura da Subprefeitura Butantã, Rua Ulpiano da Costa Manso, 201, Jardim Peri-Peri, nesta Capital, mediante entrega de envelope lacrado, pessoalmente pelo oficineiro interessado, contendo os documentos elencados no item V deste Edital.
4.2. O credenciamento será realizado de 12 a 16 de abril, das 14h00 às 17h00.
4.3. A íntegra deste Edital de Chamamento Público estará disponível no site da Subprefeitura Butantã, no endereço http://butanta.prefeitura.sp.gov.br.

V - DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE deverão entregar em envelope lacrado os seguintes documentos:
a) Ficha de Credenciamento (conforme modelo constante do Anexo VII), devidamente preenchida. A Ficha de Credenciamento estará disponível aos interessados na Supervisão de Cultura e no site da Subprefeitura Butantã, conforme itens 4.1 e 4.3 deste Edital.
b) curriculum vitae com histórico de atividades de um ano, onde fique clara a forma de atuação e métodos adotados nas atividades de sua especialização;
c) certificados, declarações ou outros documentos que comprovem a capacitação d) experiência no desenvolvimento das atividades de sua especialização;
e) certificados, declarações ou outros documentos que comprovem a capacitação e experiência no desenvolvimento de atividades junto a crianças ou adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CREDENCIADOS
6.1. Serão credenciados todos os oficineiros que atendam aos itens III, IV e V deste Edital
6.2. Os oficineiros credenciados serão classificados primariamente nas quatro funções exigidas pelo PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE, descritas no Anexo I – Memorial Descritivo do Programa, a saber: 1- Oficineiro Coordenador, 2- Oficineiro Cultural, 3- Oficineiro e 4- Oficineiro Auxiliar.
6.3. Dentro de cada função os oficineiros credenciados serão secundariamente classificados.
6.4. A classificação dos oficineiros visa garantir ao poder público o preenchimento dos quadros técnicos necessários ao PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE de maneira transparente, na sequência de sua necessidade e com os profissionais mais capacitados, na ordem de sua classificação.
6.5. A classificação primária dos oficineiros tomará por base a formação e experiência do profissional e a compatibilidade entre as atividades por eles desenvolvidas com as diretrizes, objetivos e metodologia do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE discriminados no Anexo I – Memorial Descritivo do Programa.
6.6. A classificação secundária dos oficineiros tomará por base o atendimento às linguagens solicitadas, compatibilidade da atividade desenvolvida, campo de atuação, público-alvo, experiência de atuação em comunidades carentes, nível mínimo de preparo, entre outros quesitos.
6.7. A parametrização da classificação secundária será dada pela pontuação abaixo, com valor máximo de 10 (dez) pontos:
a) 3 (três) pontos para diploma de nível superior
b) 1 (um) ponto para diploma de nível técnico
c) 3 (três) pontos para experiência comprovada de trabalho em comunidades carentes
d) 2 (dois) pontos para experiência comprovada de trabalho com crianças
e) 1 (um) ponto para outras experiências comprovadas de trabalho
f) 2 (dois) pontos para experiência comprovada de trabalho superior a 10 (dez) anos
g) 1 (um) ponto para experiência comprovada de trabalho entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos
6.8. No caso de empate será melhor classificado o candidato de maior experiência, mensurada pela idade.
6.9. Os oficineiros poderão ser entrevistados para subsídio ao processo de classificação.

VII – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1. Mediante Portaria a ser publicada será constituída pelo Senhor Subprefeito a Comissão de Avaliação do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE, em número ímpar de participantes, para avaliação dos documentos apresentados e classificação dos oficineiros credenciados.
7.2. Nenhum membro da Comissão de Avaliação poderá constar dos documentos apresentados pelos profissionais a serem avaliados.
7.3. Findo o prazo de credenciamento definido no item 4.2 a Comissão de Avaliação terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis para publicar o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no site da Subprefeitura Butantã (http://butanta.prefeitura.sp.gov.br), em forma de listagem, por ordem de classificação, com o nome de todos os profissionais credenciados.
7.4. Contra o resultado da classificação, documentado na listagem referida no item anterior, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à Comissão de Avaliação.
7.5. A Comissão de Avaliação decidirá sobre os casos omissos.
7.6 O credenciamento e a classificação em questão serão válidos para todo o período de desenvolvimento do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE.

VIII – DA CONTRATAÇÃO DOS OFICINEIROS
8.1. A Gerência da Subprefeitura Butantã, responsável pelo PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE, fará a contratação dos oficineiros.
8.2. A quantidade de oficineiros a serem contratados será determinada pela demanda apurada para as diversas modalidades e turmas da grade de atividades do programa (Anexo III – Grade de Atividades para Cada Local).
8.3. Cada oficineiro será contratado para atuação em dois dias na semana, no máximo.
8.4. Para contratação os oficineiros deverão apresentar os documentos e atender às exigências constantes do Anexo IV – Documentos para Contratação de Oficineiros.
8.5. Os oficineiros contratados receberão como contrapartida financeira o pagamento, conforme valores estipulados no Anexo V – Remuneração dos Oficineiros deste Edital, valor este que abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título que seja.
8.6. Os contratos vigorarão pelo prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da data fixada na Ordem de Início, prorrogáveis, desde que haja interesse das partes e seja respeitada a legislação vigente.
8.7. Em caráter excepcional, decorrente da disponibilidade do local, os trabalhos poderão ser desenvolvidos aos sábados e domingos, mantendo-se, nestes casos, inalteradas todas as condições de contratação dos oficineiros, em especial os valores de pagamento definidos no Anexo V – Remuneração dos Oficineiros deste Edital.
8.8. A Subprefeitura Butantã emitirá Ordens de Trabalho especificando os locais de atuação, os horários e os períodos de trabalho.
8.9. Os contratos dos oficineiros serão regidos pelas cláusulas constantes do Anexo VI – Condições Gerais dos Contratos dos Oficineiros deste Edital
8.10. As despesas decorrentes da contratação dos oficineiros deverão onerar a dotação 50.10.13.392.2320.6492.33.90.3600.6.7, bem como a parte patronal a dotação 50.10.15.122.2610.2365.33.90.4700.18.3.

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O ato de credenciamento implica no pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo o credenciado invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
9.2. Elegem as partes o foro da comarca da Cidade de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

X – DOS ANEXOS DO EDITAL
10.1. Integram o presente Edital os anexos a seguir:
Anexo I – Memorial Descritivo do Programa
Anexo II – Locais Disponíveis ao Programa Criança em Ação, Clube Escola de Cultura e Esporte
Anexo III – Grade de Atividades para cada Local
Anexo IV – Documentos para Contratação de Oficineiros
Anexo V – Remuneração dos Oficineiros
Anexo VI – Condições Gerais dos Contratos dos Oficineiros
Anexo VII – Ficha de Credenciamento para o Programa Criança em Ação, Clube Escola de Cultura e Esporte

 

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROGRAMA

O PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE é um projeto da Subprefeitura Butantã que oferece oficinas culturais, atividades de recreação e esportivas a crianças em situação de vulnerabilidade social nos horários pré ou pós-escola.

OBJETIVOS
O objetivo principal é retirar as crianças de 7 a 17 anos de idade de situações de risco social e incluí-las em ações que contribuam para a sua formação humana.
Cada criança poderá frequentar as aulas que compõem as oficinas, três vezes por semana, em espaços públicos ou privados (conveniados) na região da Subprefeitura Butantã, hoje com ociosidade, nos períodos da manhã ou da tarde, de 2ª a 6ª feira.
As metas e os benefícios específicos pretendidos são:
a) afastar a criança de convívio indesejável em situações de iminente risco social, otimizando seu tempo livre;
b) oferecer práticas de diferentes atividades culturais, atividades recreativas e modalidades esportivas, tais como artes plásticas, música, dança, teatro, entre outros;
c) incentivar e promover a continuidade dos estudos que levem a melhores perspectivas de vida;
d) oferecer atividades para a melhoria e manutenção da saúde;
e) estimular o convívio harmônico com a comunidade e o meio ambiente, promovendo e valorizando o respeito mútuo, o trabalho em equipe, a cooperação e a consciência ecológica;
f) disponibilizar estrutura para que os talentos culturais e esportivos possam se desenvolver para no futuro representar a cidade, o estado ou o país.

FONTE DE RECURSOS
Os recursos para o projeto serão inicialmente oriundos de emenda parlamentar e poderão, posteriormente, advir de captação através do FUMCAD – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou de dotação orçamentária da Prefeitura.


ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Os trabalhos serão desenvolvidos, necessariamente, de acordo com as diretrizes fixadas pela Gerência do Programa Criança em Ação da Subprefeitura Butantã, através de oficineiros contratados exclusivamente para o programa, subdivididos em quatro categorias.
Caberá aos Oficineiros Coordenadores a função de planejar, coordenar e acompanhar todas as oficinas bem como apresentar seus resultados (avaliação e controle).
Os Oficineiros Culturais serão os titulares das atividades das suas especialidades, assistidos, quando necessário, pelos Oficineiros Auxiliares.
Os Oficineiros serão os titulares das atividades das oficinas nas demais modalidades e serão assistidos em campo pelos Oficineiros Auxiliares na medida das necessidades específicas de cada atividade.
Aos Oficineiros Auxiliares caberá a realização de atividades de organização, disciplina e dinâmica de grupo, auxiliadoras na realização das oficinas, dando assistência aos titulares em suas necessidades.
Cada titular de oficina ficará responsável por monitorar um grupo, com número de participantes de acordo com a faixa etária, conforme segue:
a) Infanto-Juvenil – para crianças de 07 a 11 anos (15 a 30 participantes por turma).
b) Adolescente – para crianças de 12 a 17 anos (15 a 30 participantes por turma).
Para a plena implementação do programa estima-se um quadro técnico composto por 12 Oficineiros Coordenadores, 50 Oficineiros Culturais, 150 Oficineiros e 80 Oficineiros Auxiliares.

LOCAIS, DISTRIBUIÇÃO E TIPOLOGIA DAS ATIVIDADES
Os espaços atualmente disponíveis para o programa estão relacionados no Anexo II – Locais Disponíveis ao Programa Criança em Ação, Clube Escola de Cultura e Esporte.
No transcorrer do programa poderão ser adicionados novos espaços para o desenvolvimento das atividades.
Em cada um dos locais disponíveis serão desenvolvidas atividades culturais, de recreação e esportivas conforme a distribuição de horários e turmas do Anexo III – Grade de Atividades para Cada Local. Em caráter excepcional, decorrente da disponibilidade do local, os trabalhos poderão ser desenvolvidos aos sábados e domingos.
A tipologia da atividade de cada turma de oficina cultural, recreativa ou de esportes será definida em função das habilidades dos oficineiros selecionados e da demanda levantada entre as crianças inscritas.
As atividades serão definidas também pelos recursos materiais (acessórios), infraestrutura e logística disponíveis.

 

ANEXO II – LOCAIS DISPONÍVEIS AO PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE

CLUBE ESCOLA - SOLANGE NUNES BIBAS - Rua Ernani Gama Correa, 367
CLUBE ESCOLA - MARIO MORAES - Rua Edward Carmilo, 840
CDC - UNIDOS VENCEREMOS - Av. Francisco Mont´Alverne, 20
CDC - WALTER DOS SANTOS - MOCIDADE - Av. Lucas de Leyde, 16
CDC - FRANCISCO PRESTES MAIA - REBOUÇAS - Rua Jose Capobianco, 232
CDC - RAIMUNDO DA SILVA DUPRAT - Rua Rafael Barbosa, s/nº
CDC - VARP - Rua Prof. Antonio Filgueiras de Lima
CASULO - MORUMBI - Rua Paulo Bourroul, 100
EDUCANDÁRIO DOM DUARTE - Av. Eng Heitor Antonio Eiras García, 5.985
CASA DE CULTURA - Rua Junta Mizumoto,13


 

ANEXO III – GRADE DE ATIVIDADES PARA CADA LOCAL

 

 

 

ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS

Para fins de contratação os oficineiros credenciados deverão apresentar os documentos elencados nos itens 1 a 9, obedecidas as condições definidas no itens 10 a 13:
1) Cópia simples do RG e CPF acompanhadas do original para eventual apresentação
2) Certidão de regularidade da situação cadastral do cadastro de pessoa física - CPF obtido junto a Receita Federal, através do site www.receita.fazenda.gov.br.
3) Número de inscrição do trabalhador – NIT ou PIS/PASEP, conforme cadastramento como autônomo no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).
4) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de São Paulo, relativa a débitos mobiliários e imobiliários ou, no caso de o profissional não estar cadastrado no Município de São Paulo, declaração de que nada deve a este Município
5) Prova de regularidade no cadastro de informações – CADIN – Municipal, obtido através do site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br).
6) Declaração de inexistência de vínculo empregatício com a Prefeitura da Cidade de São Paulo.
7) FACC - Ficha de Atualização de Cadastro de Credores, obtida junto à Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Butantã, dispensável para os que já trabalharam para qualquer órgão da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
8) Declaração do profissional de que tem ciência de que o seu credenciamento para integrar o presente programa não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação.
9) Declaração do profissional de que não apresenta vínculo de parentesco até o 3º grau com nenhum funcionário da Subprefeitura Butantã
10) Os documentos apresentados que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
11) Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples e acompanhados dos seus originais, com exceção das declarações, que deverão ser todas originais.
12) A ausência de quaisquer documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a contração do oficineiro.
13) A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

 

ANEXO V – REMUNERAÇÃO DOS OFICINEIROS

Os oficineiros do PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE serão remunerados na seguinte proporção:
a) Oficineiro Coordenador: R$ 32,00 (trinta e dois) reais por hora trabalhada.
b) Oficineiro Cultural: R$ 40,00 (quarenta) reais por aula (com duração de 1h30)
c) Oficineiro: R$ 25,00 (vinte e cinco) reais por aula (com duração de 1h30)
d) Oficineiro Auxiliar: R$ 15,00 (quinze) reais por aula (com duração de 1h30)

 

ANEXO VI – CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DOS OFICINEIROS

Os contratos dos oficineiros seguirão as diretrizes de fiscalização, das penalidades, condições de pagamento e rescisão definidas a seguir.

1. DA FISCALIZAÇÃO.
1.1. A Coordenação do Programa Criança em Ação da Subprefeitura Butantã será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos trabalhos, por meio de responsável designado nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
1.2. Caberá à Fiscalização definida no item anterior a emissão de Ordem de Início e Ordens de Trabalho.

2. DAS PENALIDADES.
2.1. A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 54 do Decreto Municipal n° 44.279/05, das seguintes penalidades:
2.1.1. Advertência;
2.1.2. Em caso de descumprimento das alíneas “a” a “d” do subitem 3.2 deste Edital, o contratado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
2.1.3. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos, depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial;
2.1.4. Pela reincidência do item 2.1.2. e 2.1.3. e inexecução parcial será aplicada a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
2.1.5. Pela reincidência do item 2.1.4 ou inexecução total do serviço será aplicada a penalidade de multa de 30% sobre o valor da Nota de Empenho;

3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será feito mediante requerimento apresentado à Subprefeitura Butantã pelo oficineiro, instruído com a Planilha de Horas, vistada pelo Gestor da unidade de trabalho e pela Fiscalização da Subprefeitura Butantã, onde constará a apuração das horas trabalhadas e serviços realizados.
3.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do requerimento pelo responsável pela Fiscalização da Subprefeitura Butantã, desde que atestado e instruído com a Planilha de Horas.
3.3. O contratado receberá por meio de crédito em conta corrente, informada na FACC - Ficha de Atualização de Cadastro de Credores ou ordem de pagamento no Banco do Brasil, em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos documentos originais RG e CPF, conforme prescreve a Portaria SF nº 02/2006.
3.4. Na data de pagamento incidirão os descontos legais previstos, conforme segue:
a) INSS (11%), conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009;
b) ISS (2%), conforme o Decreto 50.896/2009;
c) IR, conforme tabela progressiva.
3.5. O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas diretas e indiretas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4. RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por inadimplência de suas cláusulas, após a aplicação das devidas penalidades;
b) se evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;
c) atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Gerência do Projeto Criança em Ação;
d) paralisação dos serviços sem justa causa;
e) por determinação judicial;
f) por mútuo acordo mediante comunicação;
g) outras formas previstas em lei.
4.2. Qualquer comportamento por parte dos oficineiros que infrinja a legislação vigente e as diretrizes da Subprefeitura Butantã deverá ser comunicado à Gerência do Projeto, que poderá suspender imediatamente suas respectivas atividades.

 

ANEXO VII – FICHA DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA CRIANÇA EM AÇÃO, CLUBE ESCOLA DE CULTURA E ESPORTE


1. Identificação Cultura ( ) Esporte ( )

Nome _______________________________________________________
Data de nascimento _____________________________________________________________
Endereço _____________________________________________________
Bairro _____________________________________________________

CEP _______________
Fone __________________ Cel __________________ E-mail ___________________________
RG _________________________________ CPF _____________________________________
PIS ________________________________ CCM _____________________________________
Formação ______________________________________________________________________
Entidade ______________________________________________________________________
Tempo de experiência __________________________________________________________

2. Período disponível: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Integral

3. Resumo da experiência profissional, apontando resultados alcançados e dificuldades:


4. Metodologia utilizada nas oficinas:


 

Veja o edital na íntegra (Word 142 kb)