ALERTA: Golpistas se passam por agentes públicos para obter dados ou ter acesso aos domicílios dos paulistanos

Todos os formulários do Censo-Inclusão recebidos pelos moradores devem ser respondidos e enviados de volta apenas pelo Correio. Nenhum funcionário público pode ter acesso às informações contidas no formulário.


A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida comunica a todos os moradores da cidade de São Paulo que o Programa Censo-Inclusão:
Não autoriza servidores/funcionários ou qualquer outra pessoa a visitar e adentrar residências, seja para auxiliar, preencher ou coletar formulários com informações dos munícipes;

• Não autoriza servidores/funcionários ou qualquer outra pessoa a fazer ligações telefônicas e nem levantar dados e obter quaisquer informações pessoais dos munícipes.

Como os Formulários do Censo-Inclusão devem ser respondidos

Só existem duas formas para responder o formulário do Censo-Inclusão:

Formulário impresso – que está chegando por correio à casa de todos os paulistanos e que depois de preenchido, deve ser devolvido apenas às agências e caixas de correio, com postagem gratuita, na forma de Carta Resposta. Os formulários também podem ser retirados nas Subprefeituras.


Via Internet – por meio do site www.censoinclusao.sp.gov.br, que conta com recursos de acessibilidade, permitindo às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida preencherem o questionário com segurança e autonomia.

O objetivo do Censo-Inclusão é identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo, e levantar informações que sirvam de parâmetro para criar e reformular políticas públicas. As respostas, sejam por meio impresso ou pela Internet, deverão ser encaminhadas até 21 de maio.

Dúvidas e informações sobre o Programa Censo-Inclusão podem ser obtidas pelo e-mail censoinclusao@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3913- 4025 / 4026 / 4027 e ainda pelo tel. 156.

O formulário está disponível pelo site www.censoinclusao.sp.gov.br