Multa Moral

Um alerta sobre as vagas reservadas a pessoas com deficiência

Com o intuito de alertar os cidadãos que desrespeitam as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais privados (conforme a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004), o impresso Multa Moral é distribuído aos munícipes ou serve de material de apoio a campanhas que a SMPED realiza com diferentes parceiros.

Em formato semelhante ao de talões utilizados pelos agentes de trânsito da cidade de São Paulo, a Multa Moral contém mensagem educativa, ao explicar a razão para a existência daquela vaga, e orientações sobre como a vaga pode ser utilizada corretamente pela pessoa com deficiência ou por quem a transporta.

O Decreto Federal 5296/2004, que regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que 2% do total de vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência.

Já a Lei Municipal 11.228/92, que dispõe sobre regras gerais e específicas de obras, estabelece que nos estabelecimentos privados, com mais de 10 vagas, 3% devem ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência.

A Multa Moral pode ser baixada AQUI (recomenda-se a impressão em frente e verso) ou solicitado via email para a retirada na sede da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (imprensasmped@prefeitura.sp.gov.br) .