Cooperação com a Iniciativa Privada

 


A Lei municipal nº 14.223/06, conhecida como “Lei Cidade Limpa”, estabeleceu em seu artigo 50 que o Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, atendido o interesse público. O  Decreto 52062/10 definiu os critérios para apresentação das propostas de cooperação, estabelecendo, ainda, outras diretrizes pertinentes.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, em atenção à legislação acima referida, especificou procedimentos para o recebimento das propostas de cooperação voltadas aos parques municipais ou a programas sob coordenação da Pasta, por meio da Portaria nº 30/15-SVMA, alterada pela Portaria nº 62/15-SVMA.

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