SVMA

Coordenação de Fiscalização Ambiental

São Paulo é uma das maiores e mais emblemáticas cidades do mundo, com características e problemas ambientais também complexos. Mananciais ameaçados, impermeabilização do solo, falta de áreas verdes e concentração da poluição são exemplos da ampla gama de questões a serem abordadas nas diferentes regiões da cidade.

O Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, definiu a reestruturação da SVMA, com mudanças organizacionais e consequente alteração de nomenclaturas, extinção de alguns setores e criação de outros. Foi criada, por exemplo, a Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA).

O setor tem por atribuições definir as diretrizes, padrões e procedimentos para os atos de fiscalização ambiental no Município; planejar e garantir apoio técnico e administrativo, bem como a infraestrutura necessária para a execução dos trabalhos de fiscalização ambiental. Também deve promover a integração e a articulação interinstitucional das ações entre a SVMA, Subprefeituras, Guarda Civil Metropolitana e outros órgãos.

A CFA ainda coordena os projetos, visando à reparação de dano ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Deve ainda divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas, restrições, áreas de proteção ambiental, planos e programas ambientais referentes à sua área de atuação, além de promover e planejar cooperações com outros entes de fiscalização municipal, estadual e federal.

A Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA tem as seguintes atribuições:


I - definir diretrizes, padrões e procedimentos para os atos de fiscalização ambiental no Município;
II - planejar e garantir apoio técnico e administrativo, bem como a infraestrutura necessária para a execução dos trabalhos de fiscalização ambiental;
III - promover a integração e a articulação interinstitucional das ações entre a SVMA, as Subprefeituras, a Guarda Civil Metropolitana e outros órgãos;
IV - coordenar os projetos visando à reparação de dano ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
V - divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas, restrições, áreas de proteção ambiental, planos e programas ambientais referentes à sua área de atuação;
VI - promover e planejar cooperações com outros entes de fiscalização municipal, estadual e federal.

A Divisão de Planejamento e Controle da Fiscalização Ambiental – DPCFA tem as seguintes atribuições:
I - planejar, sistematizar, coordenar e monitorar os dados de fiscalização ambiental;
II - sistematizar, monitorar e avaliar os dados gerados e coletados sobre denúncias por infrações ambientais;
III - sistematizar e controlar a distribuição e o andamento dos processos administrativos e demais expedientes relativos a denúncias de infrações ambientais;
IV - planejar e sistematizar as atividades relacionadas à abertura, à manutenção e ao encerramento das denúncias sobre infrações ambientais.

A Divisão de Fiscalização Ambiental – DFA tem as seguintes atribuições:
I - apurar a prática de infração ambiental no Município;
II - vistoriar, notificar, autuar, emitir pareceres, propor autuações ou embargos de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
III - coordenar a atuação descentralizada da equipe técnica de fiscalização ambiental no Município, bem como no âmbito de cooperação interinstitucional e intersecretarial;
IV - executar os procedimentos referentes à confecção dos autos de inspeção, infração, multa e demais documentos relativos à fiscalização ambiental;
V - emitir o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e seus respectivos certificados;
VI - analisar, aprovar e monitorar os projetos de recuperação de dano ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
VII - promover atendimento ao infrator ambiental.

A Divisão de Gestão dos Autos de Infração – DGAI tem as seguintes atribuições:
I - gerir os instrumentais de autos de intimação, inspeção, infração e multa, além de termos de embargo, suspensão e demais documentos relativos à fiscalização ambiental;
II - gerir o cadastro e a manutenção dos autos de infração e multa no sistema de controle da fiscalização, bem como fornecer os respectivos dados gerenciais;
III - manter atualizado o cadastro de devedores relativos à fiscalização ambiental no sistema do Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
IV - sistematizar e manter atualizado o sistema de controle dos autos de infração para subsidiar a emissão de certidões ambientais.
Subseção IV

Divisões da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA