Regulamento do Concurso Cultural #Carmo38anos

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EDITAL DE CONCURSO CULTURAL Nº 02/SVMA/2014.

O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), torna público que fará realizar concurso cultural, com supedâneo na Lei 8.666/93 e conforme descrito no Regulamento abaixo:

I – Do Objeto:

O objeto do Concurso é a escolha de fotografias que melhor ilustram o Parque do Carmo.

II – Dos Objetivos do Concurso:

Este concurso tem por escopo:

- Promover o Parque do Carmo enquanto equipamento público gerido pela SVMA e vinculado à PMSP;

- Incentivar os munícipes a zelar e valorizar o Parque do Carmo para as futuras gerações;

- Mobilizar os munícipes a participar das comemorações dos 38 anos do Parque do Carmo; e

- Lançar o canal da SVMA nas redes sociais, abrindo, dessa forma, mais um canal de comunicação com os munícipes;

III – Da Participação:

Não poderão participar do presente Concurso Cultural os menores de 18 (dezoito) anos, tampouco funcionários, prepostos e terceirizados vinculados à SVMA. Além destas, não poderão participar também qualquer pessoa que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste Concurso.

A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita, bem como voltada para os Munícipes da cidade de São Paulo.

O munícipe interessado somente poderá participar do Concurso por meio do Instagram ou, alternativamente, por meio do Facebook. É defesa a participação por meio das duas mídias sociais concomitantemente.
Portanto, para participar do Concurso o munícipe precisará:

a) Enviar para a página do Facebook ou do Instagram da SVMA, apenas uma foto, com o tema “38 anos do Parque do Carmo”;

b) Para participar por meio do Instagram, basta publicar uma foto marcando o perfil @parquesdacidade e utilizar as hashtags #carmo38anos #ConcursoCultural e também informar o seu e-mail;

c) Para participar por meio do Facebook basta publicar a foto marcando a página SVMA – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e utilizar as hashtags #carmo38anos #ConcursoCultural e também informar o seu e-mail;

IV – Do início e do término das publicações de fotos:

As publicações nas mídias sociais poderão ocorrer desde o dia 22/09/2014 até o dia 06/11/2014. As fotos publicadas eventualmente após este período não serão consideradas válidas para este Concurso.

V - Da Comissão Avaliadora e da Divulgação dos Vencedores:

A comissão avaliadora da própria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) divulgará o resultado final em até 15 dias após o término do concurso.

A referida comissão se reserva no direito de desclassificar as fotos publicadas que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula, e em qualquer outra disposição deste Regulamento. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

Todas as fotos cadastradas na promoção serão avaliadas por membros da comissão, que possuem capacidade e saber notório relacionado ao Concurso, e que efetuarão o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema, sendo que serão contemplados 3 (três) munícipes participantes com as melhores fotos publicadas.

A SVMA enviará um e-mail para os vencedores, informando que sua foto publicada foi selecionada e agendará o dia em que o prêmio estará disponível para retirada. No ato de entrega do prêmio, o vencedor deverá apresentar documento de identidade (RG) e assinar um recibo de recebimento do prêmio.

VI – Dos prêmios:
Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

O prêmio é pessoal e intransferível.

O prêmio poderá ser doado caso o vencedor não agende a sua retirada até 15 (quinze) dias após a publicação dos vencedores, ou, se agendar não comparecer para retira-lo.

Os três primeiros colocados deverão retirar seus respectivos prêmios na sede da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, localizada na Rua do Paraíso, nº 387 – São Paulo, SP – próximo à estação de Metrô Paraíso, mediante apresentação de documento oficial com foto.

O primeiro colocado será premiado com:

- 1 (um) livro, cujo título é “Fauna Silvestre”;

- Tour especial pelo Parque do Carmo. Este Tour é denominado “Conhecendo o Carmo”, que propicia uma visita pelo parque, passando pelo Museu do Meio Ambiente, Lago e Bosque das Cerejeiras;

- 5 (cinco) inscrições garantidas em cursos/palestras/oficinas da UMAPAZ.

O segundo colocado será premiado com:

- 1 (um) livro, cujo título é “Fauna Silvestre”;

- 3 (três) inscrições garantidas em cursos/palestras/oficinas da UMAPAZ.

O terceiro colocado será premiado com:

- 1 (um) livro, cujo título é “Fauna Silvestre”;

- 1 (uma) inscrição garantida em cursos/palestras/oficina da UMAPAZ.

VII - Termos e Condições Gerais

Os vencedores autorizam a utilização de seus nomes, bem como cedem à SVMA todos os direitos autorais e patrimoniais decorrentes das fotos publicadas nos termos da Cláusula III, incluindo o direito de divulgação das fotos, reprodução total ou parcial, de edição, alteração e/ou modificação, para que essa possa disseminá-las, promovê-las e fomentar a sua replicação, por mídia impressa e/ou eletrônica, incluindo a Internet, para fins institucionais, respeitados e preservados todos os direitos morais dos autores.

É terminantemente proibido o envio de fotos que não sejam de única e exclusiva autoria do interessado participante deste Concurso. Caso seja publicada foto de autoria de terceiro, o participante poderá ser responsabilizado pela violação dos direitos autorais e por eventuais perdas e danos causados ao autor da obra, isentando a organizadora deste Concurso de qualquer responsabilidade.

Não serão permitidas, em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificado qualquer publicação que contenha qualquer referência a: (i) pedofilia; (ii) frases indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, bem como fotos, com frases inclusas ou não, que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente; (iii) que ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações (iv) uso de marca de empresas, elogios ou qualquer menção que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos de pessoas jurídicas; (v) menções a pessoas/personalidades notórias; (vi) referências a armas ou a partidos políticos; (vii) incentivo a maus costumes, violência ou drogas; (viii) símbolos desportivos reconhecidos.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) não se responsabiliza pelas publicações de fotos que não forem realizadas de forma correta ou que apresentem problemas de transmissão de dados, no servidor.

Com a publicação realizada nos termos da Cláusula III, os interessados manifestam a sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciam a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

VIII – Do Foro de Eleição:

Fica eleito o foro Central da comarca de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente regulamento com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja