Decretos

DECRETO Nº 50.866

DECRETO Nº 50.866, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As competências, a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, ficam disciplinados de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º. Com o objetivo de apoiar a implementação das recomendações e diretrizes estabelecidas pela Lei n° 14.933, de 2009, compete ao Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia:

I - propor, estimular, acompanhar e fiscalizar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo pela Administração Municipal;

II - acompanhar a implementação das diretrizes e ações propostas no âmbito da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo;

III - apoiar e incentivar iniciativas que visem mitigar a emissão de gases de efeito estufa e que promovam estratégias de adaptação aos impactos da mudança climática;

IV - apoiar e incentivar campanhas de conscientização sobre os problemas relacionados à mudança do clima;

V - propor e acompanhar a realização de seminários sobre assuntos relativos à mudança do clima;

VI - identificar tendências tecnológicas relacionadas à mudança climática;

VII - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação pertinente.

Art. 3º. O Comitê de que trata este decreto será composto:

I - pelos seguintes Secretários Municipais:

a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

b) Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

c) Secretário do Governo Municipal;

d) Secretário Municipal de Finanças;

e) Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

f) Secretário Municipal de Educação;

g) Secretário Municipal de Transportes;

h) Secretário Municipal de Habitação;

i) Secretário Municipal da Saúde;

j) Secretário Municipal de Serviços;

k) Secretário Municipal de Relações Internacionais;

II - por um representante de cada um dos seguintes órgãos e instituições:

a) Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo;

b) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI, da sigla em inglês);

c) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

d) Universidade de São Paulo - USP;

e) Universidade Estadual Paulista - UNESP;

f) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA;

g) Associação Civil Greenpeace;

h) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;

i) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON-SP;

j) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo - SECOVI-SP;

k) Central Força Sindical.

§ 1º. Os Secretários Municipais referidos no inciso I do "caput" deste artigo poderão indicar seus respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete para representá-los no Comitê.

§ 2º. Cada membro do Comitê contará com um suplente a ser indicado pelo titular do órgão ou instituição, devendo tal indicação, no caso dos Secretários Municipais, recair na pessoa do respectivo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete.

§ 3º. A Presidência do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia caberá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º. A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia incumbirá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cabendo-lhe, ainda, o correspondente apoio administrativo e operacional.

Parágrafo único. O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente designará, mediante portaria, o Secretário Executivo, ao qual competirá:

I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;

II - elaborar as atas das reuniões;

III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;

IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;

V - promover o controle dos prazos;

VI - proceder à publicação das deliberações do Comitê.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal