CADES

Resolução nº 98 /CADES/2005, de 25 de agosto de 2005

 


Dispõe sobre a aprovação de Reiteração de Moção à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sobre o Projeto de Lei nº 676/2000 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a fundamental importância da proteção dos recursos hídricos para a garantia do abastecimento da população do Município e da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a importância sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo;

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar, durante a sua 71ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2005, reiteração de Moção, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Rodrigo Garcia, no sentido de que, com base no exposto, reitere a solicitação de urgência na votação do Projeto de Lei nº 676/2000.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de agosto de 2005.


HELIO NEVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES

Conselheiros Presentes:

Alessandro Mendes Ribeiro
André Luis Gonçalves Pina
Carlos Ferreira De Aguiar
Camal Abdon Salomão Rameh
Celia Seri Kawai
Ciomara Marinho Ciccone
Cláudia Longo
Eduardo Alberto Cusce Nobre
Francisco Adrião Neves Da Silva
Heitor Marzagão Tommasini
Helena Orenstein De Almeida
Ieda Maria Bottura Areias
Ivani Lúcia Leme
Jorge Jamal Ayad Badra
Laís Serafim Piovesan Bozza
Luiz Cesar Betarello De A. Campos
Patricia Marra Sepe
Patrizia Tommazini S. Coelho
Sergio Alex Constant Almeida
Sérgio Rogério Cesário Costa
Simone Celeste Leão
Wagner Costa Ribeiro

Coordenadora Geral:
Laura Lucia Vieira Ceneviva