COHAB-SP INICIA VENDA DE NÚCLEOS COMERCIAIS E TERRENOS

COHAB

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP – desenvolveu e inicia agora um programa para a alienação dos núcleos comerciais, lotes e terrenos remanescentes da empresa que não apresentam vocação habitacional.
A COHAB-SP possui 863 unidades comerciais compreendendo lojas e salas comerciais, o que corresponde a 68 núcleos, distribuídos em 14 empreendimentos nos municípios de São Paulo, Carapicuíba e Itapevi. Hoje esses imóveis estão parcialmente cedidos a título de permissão onerosa para comércio e outros cedidos a título de permissão gratuita a órgãos da PMSP e a entidades sociais.
Os núcleos comerciais da COHAB-SP foram construídos há mais de 25 anos, com recursos do antigo BNH, em complemento àqueles que viabilizaram os grandes conjuntos habitacionais, para atender a demanda de comércio que seria gerada. Hoje essas regiões estão bastante desenvolvidas e providas de todo o tipo de comércio local.
Além do fato de que gerir imóveis comerciais não está nas atribuições da Cohab-SP, esses imóveis que não possuem vocação habitacional representam hoje elevado custo de manutenção.
Se considerarmos que a metade dos imóveis comerciais poderá ser transferida para utilização do Poder Público para atividades de interesse social, a venda dos imóveis restantes poderá gerar cerca de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para novos investimentos habitacionais.
Da mesma forma, justifica-se a alienação de lotes e terrenos cuja implantação de projeto habitacional fica inviabilizado pela característica de tais terrenos, impróprios para habitação.


A PRIMEIRA LICITAÇÃO

O primeiro passo do programa foi dado no último dia 04 de outubro com a publicação de edital de concorrência para a venda do primeiro Núcleo Comercial localizado em Cidade Tiradentes.
O imóvel é composto de um terreno com área de 3.689,80 m², mais duas edificações com 309,12 m² cada uma. A construção é composta de 2 (dois) edifícios comerciais, contendo 14 (catorze) lojas e salas.
O preço mínimo exigido para a aquisição do imóvel é de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), valor de mercado definido por laudo de avaliação. Os licitantes poderão optar pelo pagamento à vista ou de forma parcelada, mediante a apresentação da Proposta.
Poderão participar da Concorrência pessoas físicas - individualmente ou constituídas em grupo - e pessoas jurídicas - individualmente ou constituídas em grupo - que atendam aos requisitos do Edital.