Regularização Fundiária: Áreas públicas municipais avançam com novo Decreto

Para receber o benefício da concessão de uso de áreas públicas para fins de moradia, os moradores devem residir no local no mínimo há 12 anos, não possuir outro imóvel e ocupar área inferior a 250 m². Até agora, o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária já beneficiou mais de 42 mil famílias.

A Prefeitura regulamentou o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação. O Decreto n° 49.498, que refere-se as Leis nºs 13.514/03 e 14.665/08, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de sábado, dia 17.

O texto estabelece os procedimentos administrativos para que famílias de baixa renda possam receber do poder público títulos de concessão de uso especial e de concessão de direito real de uso para fins de moradia dos imóveis em que vivem.

O programa municipal já beneficiou mais de 42 mil famílias ocupantes de áreas públicas municipais na primeira fase. A segunda fase beneficiará mais 23 mil famílias, em 108 áreas públicas. A seleção foi feita de acordo com o tempo de ocupação e as condições urbanísticas, incluindo provisão de infra-estrutura e qualidade das moradias.

Das áreas, 45 estão na Zona Norte da Cidade, 31 na Zona Sul, 12 na região Sudeste, 17 na Zona Leste e três no Centro. São ocupações de tamanhos variados, a menor com apenas oito domicílios e a maior, 1.500 moradias. Juntas, as áreas têm extensão de cerca de 1,1 milhão de m².

Para receber o benefício da concessão de uso especial para fins de moradia, de acordo com a Medida Provisória 2.220/01, os moradores devem residir no local no mínimo há 12 anos, não possuir outro imóvel urbano ou rural e ocupar área inferior a 250 m².

Em média, a população reside nesses locais há 20 anos. Agora, com os títulos de concessão de uso, poderão transferir os imóveis para herdeiros ou para terceiros, se assim o desejarem.

Os títulos outorgados pela Prefeitura podem ser registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis, após abertura de matrícula das áreas públicas e dos lotes regularizados.

Equipes da Prefeitura trabalham na coleta da documentação dos moradores das 108 áreas, para verificar se elas estão ocupadas desde antes de 1996. Fazem levantamentos topográficos e descrições dos lotes, individualmente. A previsão é que as primeiras famílias beneficiadas recebam títulos de posse em algumas semanas.

A Cidade tem 1.570 favelas, das quais cerca de 900 em áreas públicas municipais. Todas juntas ocupam 29 km², o que representa menos de 2% do território do Município, que totaliza 1.500 km².


Títulos

A regulamentação do programa de regularização fundiária prevê diferentes instrumentos jurídicos. Para receber a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM), a família deve utilizar o imóvel predominantemente para moradia, não possuir outro imóvel urbano ou rural, ocupar lote ou parcela de lote com área menor que 250 m² e residir na área desde antes de 30 de junho de 1996. Para comprovar o tempo de moradia exigido, o morador pode somar a posse do morador anterior.

O morador que não atender a algum dos critérios exigidos para a obtenção da Cuem poderá receber, como alternativa, a Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia (CDRU).

A regularização de imóveis não-residenciais é feita por meio da Autorização de Uso para Fins Comerciais, Institucionais ou de Serviços.

Para obter a autorização, o tempo mínimo de utilização do imóvel é também de 12 anos. Podem recebê-la imóveis com atividades comerciais, como bares, mercearias, perfumarias, por exemplo; com atividades institucionais, que incluem igrejas, centros comunitários, creches e entidades sociais; e prestação de serviços, tais como cabeleireiros e oficinas mecânicas.

As atividades devem ser de interesse da comunidade e não podem perturbar o bom convívio social da comunidade.

Regularização facilita acesso a serviços

A coordenadora do Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, Ana Paula Bruno, esclarece como será implantado o novo decreto e quais são os benefícios.

Quais os benefícios para as famílias moradoras dessas áreas?
O principal benefício é a segurana na posse, que passa a ser reconhecida e legalizada pela Prefeitura. Isso garante aos moradores tranqüilidade no exercício do seu direito à moradia, o acesso a serviços públicos essenciais, a possibilidade de melhorar seus imóveis, inclusive pela obtenção de crédito no sistema financeiro com esse objetivo.

Além disso, a regularização propicia a oficialização dos logradouros internos à área, o registro dos lotes e dos termos outorgados nos Cartórios de Registro de Imóveis, constituindo patrimônio que pode ser transmitido por causa mortis ou por transações intervivos.

O que muda em relação à primeira fase do programa?
Basicamente, as diferenças referem-se, por exemplo, à possibilidade de reservar áreas à futura intervenção da Prefeitura, no interior dos assentamentos, definidas a partir de diagnósticos físico-ambientais, bem como à simplificação dos procedimentos e à alteração de competências para a outorga dos termos.

Como e quando foram feitas as escolhas das áreas?
As áreas que compõem a segunda fase foram selecionadas ao longo do ano de 2006, a partir dos critérios de tempo de ocupação e consolidação dos assentamentos. Foram privilegiados aqueles bem servidos de infra-estrutura, com imóveis de bom padrão construtivo que não possuíssem situações de risco geotécnico alto ou muito alto.

A publicação de decreto facilita o trabalho dos técnicos do programa?
O Decreto nº 49.498/08 facilitou a regularização fundiária de áreas públicas municipais no Município de São Paulo. Entre os principais avanços trazidos pelo decreto está a possibilidade de caracterização do prazo de posse por meio de foto aérea anterior a 30 de junho de 1996 e a utilização do cadastro socioeconômico elaborado pela Superintendência de Habitação Popular, para fins de comprovação de residência.

Essas disposições não somente facilitam o trabalho dos técnicos, mas, sobretudo, beneficiam a população moradora das áreas, uma vez que desembaraçam o principal obstáculo para obtenção do benefício da concessão de uso, ou seja, a prova documental em áreas cujo endereçamento é informal.

O impacto dessa mudança é uma enorme economia de meios, com resultados mais consistentes em termos da garantia de direitos aos moradores, sem prejuízo do controle da concessão de benefícios pela administração, tendo em vista que o cadastro dos ocupantes é feito in loco.

Além disso, a competência para a outorga e gestão dos benefícios foi concentrada na Secretaria Municipal de Habitação, o que repercute na agilidade da implementação do programa.

 

Vista aérea da área Humaitá.
   Vista áerea da area João Canuto II.