Regularização Fundiária: Dados gerais sobre o programa de regularização

Autorizada a regularizar 108 áreas públicas municipais ocupadas por população de baixa renda, a Prefeitura, com o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, já beneficiou 13.733 famílias, dando segurança jurídica de seus imóveis.

Desde janeiro deste ano, quando foi aprovada a Lei nº 14.665, que autoriza a Prefeitura de São Paulo a regularizar 108 áreas públicas municipais ocupadas por população de baixa renda, o acesso à regularização do solo promovida pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) tem alcançado melhora significativa.

Até agora, o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária já entregou 1.127 títulos na Zona Leste; 4.647 na Zona Sul; 3.887 na Zona Sudeste; 4.025 títulos na Zona Norte, e 47 no Centro, beneficiando 13.733 famílias que deixam para trás a condição da irregularidade e agora têm a segurança jurídica na posse de seus imóveis. Até o fim deste ano, o programa terá entregue os títulos de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia a 23 mil famílias.

Reconhecido pelo poder público e registrado em cartório, o título representa para essas famílias mais que o fim do medo de um despejo. Ele muda seu padrão de vida, garantindo dignidade, cidadania e compromisso público com a comunidade. Além disso, os beneficiários têm acesso a financiamentos habitacionais para melhorar suas casas, à integração de suas áreas à Cidade por meio do endereçamento oficial e ao desfrute dos espaços públicos internos às ocupações.

Para receber o título, a lei exige que os moradores tenham fixado residência no local anteriormente a 30 de junho 1996, não sejam proprietários ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural e o lote ou parcela de lote tenha no máximo 250 m². Para comprovação do tempo de residência, o morador pode acrescentar a seu tempo o período do morador que lhe antecedeu. No caso de o morador não atender a algum dos critérios exigidos para a obtenção do título, a Prefeitura oferece a opção da Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia.

No caso dos imóveis não-residenciais, a regularização dá-se por meio da Autorização de Uso para fins Comerciais, Institucionais ou de Serviços. Para obtê-la, a exigência de tempo mínimo de uso do imóvel também é anterior a 30 de junho de 1996. Dessa forma, bares, mercearias, creches, oficinas mecânicas, associações, estabelecimentos de pequeno comércio ou até mesmo religiosos são igualmente beneficiados. Ressalte-se que tais atividades, para serem regularizadas, devem atender o interesse social da comunidade.

Além de mudar a finalidade da área pública e franquear seu uso pela Prefeitura no âmbito do Programa de Regularização, a Lei nº 14.665 também facilita a regularização de moradias em áreas públicas demarcadas pelo Plano Diretor Estratégico da cidade como Zeis - Zonas Especiais de Interesse Social. Nessas áreas, as prioridades são urbanização, regularização fundiária e construção de habitações populares. Para tanto, elas devem ter sido ocupadas antes de 30 de junho de 2001. Ou seja, para incorporar essas áreas ao Programa de Regularização da Prefeitura não é mais necessária a aprovação de nova lei.

Compromisso social

O que está no centro desta questão é o compromisso de uma agenda pública com a questão social e a decisão de mudar um cenário comum a toda região metropolitana. Se favelas e loteamentos irregulares são referências constantes na paisagem de São Paulo, o Programa de Urbanização de Favelas e o Programa de Regularização Fundiária da Prefeitura são os instrumentos que vêm modificando essa realidade.

A mudança começou com a Constituição Federal de 1988, que reconhece a função social da propriedade, dá instrumentos que possibilitam a regularização fundiária e estabelece que todos têm direito a uma moradia digna. Em seguida, o Estatuto da cidade, de 2001, define a regularização fundiária e a concessão de uso da terra pública. Os critérios para que a população carente tenha acesso a esses mecanismos foram definidos pela Medida Provisória de 2001.

Esforço recompensado

A primeira fase desse trabalho tem início com a identificação das áreas públicas que necessitam de regularização, que pode ser feita de duas maneiras: com pesquisa em campo pela Sehab ou por reivindicações de líderes de associações das comunidades.

Em seguida, tem início o levantamento planialtimétrico cadastral (Lepac) das áreas, que também poderá ser feito por fotografias captadas de um avião (aerofotogrametria); o trabalho árduo com a delimitação de cada lote; as entrevistas com cada família; a selagem da área, onde cada casa recebe um selo com todos os dados da área; e o levantamento dos dados socioeconômicos da família.

Em toda entrega, além de obter seu título de posse do imóvel, a família recebe também a "Cartilha de orientação sobre o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária", livro que explica, em linguagem simplificada, o passo-a-passo do processo jurídico.

O título de regularização fundiária constitui um patrimônio passível de transmissão a herdeiros por morte ou intervivos. Aliás, esse impacto positivo no mercado imobiliário é outra vantagem da regularização, pois valoriza bastante os imóveis. Ganham todos: famílias e Município, pois com a regularização, as áreas são incorporadas às rotinas de funcionamento e manutenção da cidade.


Jornal da Habitação N° 59