Edital Cadastramento Sociedade Civil

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE  REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 159/SEHAB.G/09, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C), de 03/06/2009, faz saber que estarão abertas as inscrições para o cadastramento de representantes de segmentos da sociedade civil interessados em se candidatarem à composição do Conselho Municipal de Habitação, instituído pela Lei 13.425/02, de acordo com as disposições deste edital.

I. As inscrições dos representantes de segmentos da sociedade civil a que se referem os incisos VI a XIV do artigo 5º da Lei Municipal 13.425/02 realizar-se-á respeitando-se os critérios abaixo definidos e mediante a apresentação dos documentos arrolados.

II. São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral

III. São inelegíveis os membros já eleitos para o CMH por 02 (duas) vezes consecutivas.

1) 2 (dois) representantes de universidades ligadas à área habitacional


Por representantes de universidades ligadas à área habitacional entende-se representantes indicados por universidade que possuir comprovadamente ensino, pesquisa e extensão na área habitacional com cursos de graduação em arquitetura, engenharia civil, geografia e serviço social e/ou cursos de pós-graduação nas disciplinas anteriormente citadas e nas seguintes áreas de conhecimento: habitação, política habitacional, política urbana, sociologia urbana, serviço social ligado à habitação, saúde pública e direito urbanístico e/ou programas de extensão universitária realizados através de laboratórios, núcleos e/ou centros de pesquisas existentes há mais de um ano e que desenvolvam atividades relativas às áreas e temas supracitados.

O candidato deverá ser pesquisador ou professor com comprovada experiência nas áreas e temas supracitados.

Documentação exigida para a entidade:

- Apresentação de grade curricular da Graduação e da Pós-Graduação do ano de 2008 que comprove o pleno funcionamento em campus instalado no Município de São Paulo dos cursos de Graduação e Pós-Graduação nas disciplinas e áreas de conhecimento supracitadas;
- Cópia autenticada do Estatuto e Regimento Geral da Universidade;
- Certidão atualizada do CNPJ;
- Declaração do reitor, diretor de faculdade ou coordenador de curso apresentando os programas de extensão universitária existentes bem como a existência de laboratórios e núcleos de pesquisa voltados a esse fim.
- Requerimento firmado pelo reitor, diretor de faculdade ou coordenador de curso solicitando a inscrição no processo eleitoral e indicando candidato

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:

- Curriculum vitae
- Comprovação de vínculo empregatício e/ou de pesquisa com a Universidade, há pelo menos 01 (hum) ano.

Habilitados para votar neste segmento:

- alunos, professores e funcionários das faculdades inscritas no processo eleitoral, desde que comprove vínculo com a instituição, mediante apresentação de documento de identificação funcional, que identifique o vínculo com a instituição.

2) 2 (dois) representantes de entidades de profissionais da área habitacional


Por representantes de entidades de profissionais da área habitacional
entende-se representante indicado por entidades sindicais, institutos e associações, situados no Município de São Paulo ou com representação regional em São Paulo, que congreguem por categoria de classe profissional profissionais de arquitetura, engenharia e geografia.

Documentação exigida para a entidade:

- Estatuto
- Ata da última assembléia, registrada
- Certidão atualizada do CNPJ
- Requerimento firmado por representante legal da secção paulista da entidade solicitando a inscrição no processo eleitoral e indicando candidato

Documentação exigida para o candidato:

- Apresentação, pelo candidato, de cópia de identificação profissional, há pelo menos 01 (hum) ano

Habilitados para votar neste segmento:

- cidadão que apresentar documento de comprovação de filiação a entidades inseridas no processo eleitoral deste segmento.

3) 1 (um) representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil

Por representantes de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil entende-se representantes indicados por entidades
sindicais, institutos e associações, situados no município de São Paulo ou com representação regional em São Paulo, que
congreguem, por categoria de classe profissional, profissionais trabalhadores e operários da industria da construção civil.

Documentação exigida para a entidade:

- Estatuto
- Ata da última assembléia, registrada
- Certidão atualizada do CNPJ
- Requerimento firmado por representante legal da entidade solicitando a inscrição no processo eleitoral e indicando candidato

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:

- Apresentação, pelo candidato, de cópia de seu documento de inscrição nas referidas entidades sindicais há pelo menos 01 (hum) ano

Habilitados para votar neste segmento:

- cidadão que apresentar documento de inscrição nas entidades sindicais inseridas no processo eleitoral deste segmento.

4) 3 (três) representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil, existentes no Município

Por representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil sediados no Município entende-se representantes indicados de associações ou sindicatos patronais que integrem o processo produtivo da indústria da construção no município de São Paulo, e que tratam da produção e/ou comercialização do produto final objeto da indústria da construção.

Documentação exigida para a entidade:

- Estatuto
- Comprovação, por meio de publicações próprias e/ou documentos oficiais de que a entidade representa as empresas que atuam na produção e/ou comercialização do segmento da construção civil
- Ata da última assembléia, registrada
- Certidão atualizada do CNPJ
- Requerimento firmado por representante legal da secção paulista da entidade solicitando a inscrição no processo eleitoral e indicando candidato

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:

- Apresentação, pelo candidato, de cópia de seu documento de inscrição e/ou vínculo empregatício ou de prestação de serviços profissionais nas referidas associações ou sindicatos patronais, há pelo menos 01 (hum) ano

Habilitados para votar neste segmento:


- Cidadão que comprove ser representante legal de pessoa jurídica afiliada a associações ou sindicatos inseridos no processo eleitoral deste segmento

5) 2 (dois) representantes de entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional

Por entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional entende-se pessoas jurídicas sem fins lucrativos que tenham como um de seus objetivos sociais demarcados em estatuto ou reunião de diretoria, a prestação de assessoria técnica à população, entidades e grupos comunitários, em questões relativas à habitação de interesse social, no sentido de promover a integração social, ambiental e urbanística da população de baixa renda e que comprove a atuação na cidade

Documentação exigida para a entidade:

- Estatuto, que comprove no mínimo 01 (hum) ano de existência de constituição legal da assessoria técnica
- Ata da última assembléia, registrada
- Certidão atualizada do CNPJ
- documentos que comprovem atuação no município de São Paulo
- Atestado de serviços prestados da entidade beneficiada ou do poder publico
- ART
- Requerimento firmado por representante legal da assessoria técnica solicitando a inscrição no processo eleitoral e indicando candidato

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:

- Curriculum vitae e comprovante de vinculação há pelo menos 01 (hum) ano na entidade

Habilitados para votar neste segmento:

- cidadão que apresente carta de assessoria técnica inscrita no processo eleitoral habilitando-o para votar

6) 2 (dois) representantes de centrais sindicais

Por representantes de centrais sindicais entende-se o representante indicado por central sindical que tenha representação regional em São Paulo.

Documentação exigida para a entidade:

- Estatuto
- Ata da última assembléia, registrada
- Certidão atualizada do CNPJ
- Requerimento firmado por representante legal da entidade solicitando a inscrição no processo eleitoral e indicando candidato

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:
- Apresentação, pelo candidato, de cópia de documento de inscrição em sindicato vinculado com a central sindical há pelo
menos 01 (hum) ano

Habilitados para votar neste segmento:

- cidadão que apresentar documento que comprove sua vinculação com centrais sindicais inseridas no processo eleitoral
deste segmento

7) 2 (dois) representantes de ONGs que atuam na área habitacional


Por representantes de ONGs que atuam na área habitacional entende-se representante indicado por organização não governamental, pessoa jurídica privada não-lucrativa, com objetivos sociais de promoção da cidadania e atuação comprovada na proteção aos direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, com ênfase na atuação na elaboração e monitoramento de políticas públicas habitacionais e urbanas.

Documentação exigida para a entidade:

- Cópia do Estatuto Social.
- Ata da última Assembléia Geral realizada, registrada.
- Certidão atualizada do CNPJ
- Requerimento firmado por representante legal da entidade solicitando a inscrição no processo eleitoral e indicando candidato
- Relatório de atividades do ano de 2008

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:

- Apresentação, pelo candidato, de documento que comprove sua atuação na ONG inscrita no processo eleitoral há pelo
menos 01 (hum) ano

Habilitados para votar neste segmento:

- cidadão que apresente carta de ONG inscrita no processo eleitoral habilitando-o para votar/ documentação que comprove
sua atuação na entidade/filiação à ONG

8) 1 (um) representante de conselho de categoria profissional da área habitacional

Por representante de conselho de categoria profissional da área habitacional entende-se representante indicado por conselho legalmente instituído que é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, arquitetura e serviço social.

Documentação exigida para a entidade:

- requerimento do representante da seção regional São Paulo ou do representante do departamento, subseção ou comissão atinente à área de habitação ou urbanismo solicitando a participação no processo eleitoral e inscrevendo candidato.
- Ata da última assembléia, registrada
- Certidão atualizada do CNPJ

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:

- apresentação, pelo candidato, de cópia de carteira com seu número de inscrição no conselho de categoria profissional há pelo menos 01 (hum) ano

Habilitados para votar neste segmento:

- cidadão que apresentar carteira de conselho inscrito no processo eleitoral
9) 1 (um) representante de conselho de categoria profissional do direito
Por representante de conselho de categoria profissional do direito entende-se conselho legalmente instituído que é a instância superior da fiscalização do exercício profissional do direito.

Documentação exigida para a entidade

- requerimento do representante da seção regional São Paulo ou do representante do departamento, subseção ou comissão
atinente à área de habitação ou urbanismo solicitando a participação no processo eleitoral e inscrevendo candidato.
- Ata da última assembléia, registrada
- Certidão atualizada do CNPJ

Documentação exigida para os candidatos titular e suplente:

- apresentação, pelo candidato, de cópia de carteira com seu número de inscrição no conselho de categoria profissional há
pelo menos 01 (hum) ano

Habilitados para votar neste segmento:

- cidadão que apresentar carteira de conselho inscrito no processo eleitoral

II - Os documentos relacionados no item I do presente edital deverão ser entregues em cópias simples, especificando o
candidato titular e o candidato suplente, em envelope pardo, opaco e lacrado, impedindo a identificação de seu conteúdo.
1. Os envelopes serão protocolados, constando data e horário da entrega; o responsável pela entrega receberá uma via do protocolo.

III. Todos os indicados inscritos (titulares e suplentes) deverão apresentar também documentação pessoal, a saber:
1. RG comprovando idade mínima de 18 anos
2. Título de Eleitor e respectivo comprovante de votação e/ou regularidade nas últimas eleições
3. Certidão atualizada do CPF
4. Certidão de antecedentes criminais
5. A vinculação dos candidatos titulares e suplentes com suas entidades deverá ser de pelo menos 01 (hum) ano contados até 24/07/2009.

IV - Toda entidade cujo membro que fizer a indicação dos candidatos titulares e suplentes não for o presidente da mesma, deverá apresentar o seguinte documento adicional:
- Ata da última reunião de diretoria

V - Toda entidade deve se inscrever para que seus filiados possam votar
1. Só serão eleitores de um segmento quem comprovar vínculo com as entidades inscritas no processo eleitoral

VI - A inscrição ocorrerá no período de 22/06 a 24/07/2009, das 9 às 17 horas, mediante a apresentação dos documentos listados nos itens I, III e IV do presente edital, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Cohab-SP-COPEL, à Rua São Bento 405, 13.o andar - Sala 132.
1. A documentação entregue será analisada pela Comissão Eleitoral, responsável pela Habilitação dos candidatos inscritos e ficará arquivada junto à Secretaria Executiva do CMH

VII - Cada entidade só poderá indicar um representante, com o respectivo suplente, devendo o suplente apresentar a mesma
documentação exigida para o representante titular.

VIII - O prazo para entrega da documentação encerrar-se-á às 17 horas do dia 24 de julho do presente ano.

IX- A habilitação do cadastramento será publicada no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C).
1. Caso o número de candidatos habilitados no processo eleitoral seja igual ao número de representantes para o segmento
em questão determinado pela mencionada lei, os mesmos serão homologados sem necessidade de eleição.

X- Os representantes e as entidades inabilitados ao cadastramento poderão apresentar recursos no prazo de 5 dias contados partir da publicação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C), que deverão
ser protocolizados junto a COPEL, até às 17h.
1. Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral e o resultado do julgamento será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE
(D.O.C).
2. A decisão final da Comissão Eleitoral com a lista definitiva dos habilitados e respectivos números, será publicada no
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (D.O.C), por ordem alfabética
3. Em caso de dúvida a Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos
e informações suplementares que julgarem necessários.

XI- As dúvidas ou pedidos de esclarecimentos referentes a esse edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 159/SEHAB.G/2009.