REATIVAÇÃO DE PROCESSO

Perguntas e respostas a respeito dos procedimentos adotados referentes à reativação de processos encerrados.

1) O que é reativação de processo?

É a forma de um processo encerrado retornar ao sistema no modo ativo, ou seja poderá receber novas informações e até mesmo ser alterado o despacho.

 

2) Por que um processo é encerrado?

Um processo é encerrado quando todos os procedimentos exigidos em decorrência do assunto nele tratado foram tomados.

A condição de encerrado ocorre quando do arquivamento do processo no Arquivo Geral de Processos.

 

3) Como reativar um processo?

As solicitações devem ser feitas através de ofício dirigido ao Diretor da Divisão dos Processos Municipais – CGDP-1, acompanhado do respectivo processo.

Primeiramente o solicitante deve estar com o processo em mãos, o mesmo deve ser enviado ao setor de reativação (CGDP-1 código 60.13.04.100), juntamente com o ofício.

O ofício deve ser formulado em papel timbrado e conter o Brasão oficial de São Paulo.

No Ofício não pode ser feita referência a outros documentos.

Não pode anexar documentos ao Ofício.

No Ofício deve conter o código do SIMPROC da unidade que está solicitando a reativação.

 

4) Se não estou com o processo em mãos, como devo proceder?

Se o processo está no Arquivo Geral de Processos Municipais, solicitar o mesmo através do SIMPROC usando a tela PROCESSO – EMPRESTIMO, após efetuar a solicitação deve emitir o relatório usando a tela REL. SOL. PROC. ARQUIV e retirar o processo no Arquivo Geral conforme cronograma anexo à Circular 06/2003 – DAF/SGP de 07/04/2003.

Se o processo se encontra em alguma unidade, o mesmo pode ser solicitado através de ofício.

 

5) Não tenho o número do processo, onde posso consultá-lo?

O número do processo pode ser consultado no SIMPROC na tela de Consulta Geral de Processos através de RG, CPF ou o nome do requerente se pessoa física e CNPJ para pessoas jurídicas.

Para imóveis o numero do processo pode ser consultado através do número do contribuinte (SQL – Setor, Quadra, Lote).

 

6) Posso enviar um único ofício para reativar mais de um processo?

Não. Para cada processo deverá ser feito um ofício contendo o número do processo a ser reativado, especificando detalhadamente o motivo pelo qual deseja reativar o processo.

 

7) Posso solicitar a reativação de um processo somente para fazer a junção de novos documentos?

Não. Para esses casos a unidade deve encaminhar os documentos juntamente com um Ofício informando o número do processo, o motivo pelo qual os documentos devem ser juntados ao processo, não se esquecendo de mencionar se a junção destes documentos altera ou não o despacho, solicitar a junção para a Divisão do Arquivo Municipal de Processos (60.13.04.200), que autorizará e providenciará em caráter excepcional a junção destes documentos.

 

8) Como evitar reativações desnecessárias?

Verificando se todos os procedimentos foram tomados antes de solicitar o seu arquivamento.

 

9) Com relação ao desentranhamento de documentos de um processo encerrado, quais são os procedimentos adotados?

O processo deverá ser encaminhado juntamente com um ofício para a Divisão dos Processos Municipais – CGDP-1 (60.13.04.100), informando qual documento deverá ser desentranhado e justificando tal pedido.

Por sua vez CGDP-1 providenciará o desentranhamento do documento e encaminhará o mesmo para a unidade solicitante e o processo ao Arquivo Geral.

 

10) Solicitei a reativação de um processo, onde posso consultar se o mesmo já foi reativado?

A reativação do processo poderá ser consultada na tela de Consulta Geral de Processos no campo Dados do Processo.