CADASTRO DE MUNÍCIPE

Perguntas e respostas a respeito dos procedimentos adotados referente ao cadastramento de munícipes.

1) Como efetuar o cadastramento de um munícipe?

Diante do RG e CPF, no caso de pessoa física e do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, acesse a tela Munícipe – Cadastram e insira todos os dados solicitados.

Como o RG não é um número Federal, podem existir coincidências de números de Estados diferentes, por isso aconselhamos a efetuar o cadastro do munícipe pelo número de CPF.

 

2) Ao confirmar o cadastramento de um munícipe, o Sistema informa que já tem um cadastro para o CPF informado, o que fazer?

Consultar o CPF no site da Receita Federal para ver a quem realmente pertence.

Caso o cadastro tenha sido efetuado com o CPF do marido e nome da esposa, atualize este cadastro com os dados do marido que é o proprietário do CPF, depois faça um novo cadastro pelo CPF da esposa.

 

3) Ao confirmar o cadastramento de um munícipe, o Sistema informa que já tem um cadastro para o RG informado, o que fazer?

Consultar o cadastro do RG para ver a quem pertence, se o munícipe está presente no momento da autuação confirme se ele conhece a pessoa e se os processos existentes pertencem a ele.

Se o munícipe confirmar que o RG e os processos pertencem a ele, cadastre pelo CPF normalmente e verifique qual o Estado emissor do RG e informe após o número a sigla do Estado. EX: 0000000SP para o RG emitido em São Paulo.

 

4) Ao autuar um processo, o munícipe já tinha um cadastro, quando o sistema imprimiu a capa notou-se que o endereço ou telefone está incorreto, como corrigir estes dados?

Na tela Munícipe – Cadastram na opção de alteração, digite o número do documento e o tipo e tecle "ENTER", altere os dados e depois tecle "ENTER" e confirme com o "F9".