AUTUAÇÃO DE PROCESSOS

Perguntas e respostas a respeito dos procedimentos adotados referente a Autuação de Processos e suas respectivas correções.

1) Quais são os documentos necessários para a autuação de processos?

Requerimento datado e assinado pelo interessado contendo nome do Órgão e/ou autoridade administrativa a que são dirigidos, nome completo do interessado, endereço completo para correspondência (rua/nº/complemento/CEP/bairro) número do RG e CPF ou CNPJ.

O requerimento deve formular o pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos, podendo ser datilografados ou manuscrito desde que legível.

Cópia do RG e CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) e comprovante de residência.

Documentos necessários para a instrução e análise do processo.


2) Posso encaminhar um processo sem a capa ou protetor plástico?

Não. Segundo a Circular nº 16/80 publicada nos dias 10, 13 e 14 de maio de 1980, nenhum processo autuado a partir de 05/05/1980 deve tramitar sem a capa plástica protetora, que deverá ser encaixada no momento da autuação.


3) O processo foi autuado com assunto errado, como realizar a alteração?

Se o processo foi autuado com assunto do SIMPROC, o próprio setor de autuação pode realizar a alteração, usando a tela PROCESSO – AL. ASSUNTO, informando o número do processo e teclando “ENTER”, informe o código do assunto que deve ser analisado o processo e o motivo bem claro da alteração do assunto e tecle “ENTER” novamente.

Se o processo foi autuado em algum assunto do SISACOE, o processo deve ser encaminhado para CGDP-11 (60.13.04.110) com a cota solicitando a alteração de assunto e informando o novo código do assunto a ser analisado.


4) O número da requisição está errado o que devo fazer para corrigir?

Com o processo no ponto do setor de autuação, o operador da própria autuação irá alterar o número na tela PROCESSO – AUT.ISENTO, nesta tela podemos alterar os campos: “processo origem”, “processo principal” “unidade interessada no processo”, “tipo da solicitação” e “nº da solicitação”.


5) O motivo do processo está errado, posso alterá-lo?

Somente os operadores do setor de autuação têm acesso à tela de PROCESSO - ALT.MOTIVO digitando o número do processo e teclando 'ENTER", informar o novo motivo para o processo e tecle "ENTER" novamente e confirme com o "F9" .


6) Autuei um processo em duplicidade, o que fazer com o segundo processo?

Se o processo a ser cancelado ainda não foi tramitado, verifique quem possui a tela de exclusão de processos e peça para que ele exclua.

Para excluir um processo na tela PROCESSO AUT.ISENTO na opção “exclusão” digite o número do processo a ser excluído, o número do processo que está tratando do assunto e o motivo bem claro e detalhado do cancelamento.


7) Quais requerentes são isentos das taxas de autuação?

Os requerentes cujos processos tratam da vida funcional de um servidor ou ex-servidor da PMSP e as entidades que possuem isenção prevista em legislação específica, além dos processos cujos interessados é a própria PMSP.


8) Quais processos devem ser autuados com a taxa RDA?

Todos os processos que não se enquadram na resposta anterior.


09) Na hora de emitir a guia devo cobrar a guia como sendo uma folha?

Não, informe apenas a quantidade de folhas apresentada.


10) Posso autuar um processo para instruir um processo de alguma autarquia ou de empresas públicas que são encaminhados à Administração Direta?

Não devemos autuar um processo para responder uma indagação ou solicitação de documentação de processos da Administração Indireta (Autarquias e Empresas Públicas), uma vez que a Lei de processos trata de toda a Administração Pública Municipal.