Portaria 065/SMA/1991

Publicado no DOM de 25 de outubro de 1991

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 9º da Lei 8.777, de 14 de Setembro de 1978;

Considerando o contido no art. 6º e a competência prevista no art. 46, ambos dispositivos do DEC. 15.306 de 14 de Setembro de 1978;

Considerando que o elevado número de autuações de processos desnecessárias,

RESOLVE:

1 – Os “pontos” da PMSP não deverão autuar processos referentes aos seguintes atos administrativos:

 

a) Nomeação e Exoneração de cargo de provimento em comissão e outros atos a ele vinculados;
b) Designação e Cessação;
c) Comissionamento;
d) Registro de Elogios
e) Louvor em prontuário;
f) Licença retroativa e,
g) Licença fora do Município.

1.1 – Não se aplica a regra do item 1, letra a aos seguintes atos de nomeação e exoneração: Professor Substituto de 1º Grau-Nivel I; Professor Substituto de Educação Infantil; Professor Substituto de Deficientes Auditivos; Professor de 1º Grau-Nivel II; Professor de 2º Grau; Secretario de Escola; Assistente de Diretor de Escola de 1º e 2º GRAUS; Auxiliar Administrativo de Ensino; Auxiliar de Secretaria; Inspetor de Alunos; Coordenador de Atividades Culturais; Assistente de Atividades Artísticas; Professor de Bandas e Fanfarras e Instrutor de Fanfarras.

2 – Os atos administrativos mencionados no item 1 deverão tramitar na forma de ofício, a exceção dos formulários padronizados, com fluxo pré-determinado, devendo ser arquivados na Unidade de lotação do servidor.

3 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria 039/91-SMA.