COMUNICADO

Publicado no DOM de 15/04/1999

 DIRIGIDO A: TODAS AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ASSUNTO: ESCLARECIMENTO SOBRE A PORTARIA SF Nº 14/99

O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a identificação prevista na Portaria SF nº 14/99 não poderá conflitar com as normas sobre processos administrativos estabelecidas pela Secretaria Municipal da Administração e

Considerando também, que a referida identificação é necessária, tanto para o Departamento do Tesouro, como para a Unidade Orçamentária interessada,

COMUNICA:

1 – a identificação de que trata a alínea “a” do item 1 da Portaria SF nº 14/99 deve ser executada pela simples introdução de um papel, com os dizeres pertinentes, entre a capa de cartolina e o protetor plástico, sem uso de grampos ou cola;

2 – o papel a que se refere o item anterior deverá ser colocado apenas por ocasião do encaminhamento do processo ao Departamento do Tesouro e retirado antes do seu arquivamento;

3 – em nenhuma hipótese poderão ser feitas anotações na capa do processo ou no plástico protetor.